1. O que é a Aliança Administradora de Benefícios de Saúde?
É Administradora de Benefícios que, por meio de um processo licitatório de credenciamento realizado pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, viabiliza a contratação coletiva de planos de assistência à saúde suplementar nas áreas de assistência médica ambulatorial-hospitalar, por intermédio de operadoras de referência em planos de saúde no País.
2. Quais são os serviços oferecidos pela Aliança Administradora de Benefícios de Saúde no processo de licitação feito com a UFPA?
Os servidores ativos e inativos, nomeados para cargo em comissão ou de natureza especial do UFPA e pensionistas terão à sua disposição Planos de Assistência à Saúde com cobertura médica, ambulatorial e hospitalar, fisioterápica, psicológica e farmacêutica (somente na internação). Todas as coberturas são garantidas pela Lei nº 9.656, de 1998, resoluções do CONSU e regulamentações expedidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), inclusive a Resolução Normativa (RN) 211, de junho 2010.
3. Qual a abrangência geográfica dos planos ofertados?
São ofertados planos nacionais, planos estaduais e planos regionais, com atendimento de urgência e emergência em todo o Brasil.
4. Quais são as operadoras disponibilizadas pela Aliança Administradora de Benefícios de Saúde para adesão?
A Aliança Administradora de Benefícios de Saúde coloca à disposição dos servidores ativos e inativos e nomeados para cargo em comissão ou pensionistas, as seguintes operadoras:
Planos de Saúde Nacionais:
- – Hapvida
- – Amil
- – Bradesco
- – Unimed Fama
- – Dental Uni
5. Quanto custa o plano?
O valor do plano de saúde dependerá da opção escolhida pelo beneficiário, considerando a operadora, o plano e a faixa etária.
6. Será cobrada alguma taxa na oportunidade da adesão?
Não será cobrada taxa de adesão.
7. Quem pode ser incluído no plano?
Titular:
- – Servidores do UFPA, ativos, inativos e pensionistas.
Dependentes Legais:
- a) Cônjuge ou companheiro (a) de união estável;
-
- b) O companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos aos mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
-
- c) A pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
-
- d) Os filhos e enteados, solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
-
- e) Os filhos e enteados, entre 21(vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
-
- f) O menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nos itens “d” e “e”;
-
- g) A existência do dependente constantes nos itens “a”. e “b” inibe a obrigatoriedade da assistência à saúde do dependente constante do item “c”;
-
- h) O pai ou padrasto, a mãe ou madrasta, dependente economicamente dos servidores do UFPA ativos e inativos, conforme declaração anual de Imposto de Renda, que constem no seu assentamento funcional, poderá ser inscrito no Plano de Assistência à Saúde desde que o valor do custeio seja assumido pelo próprio servidor, observados os mesmos valores com ele contratados.
-
Pensionistas
- a) Os pensionistas poderão permanecer no plano de assistência à saúde, deste que façam a opção por permanecer como beneficiário do plano, junto à Coordenação Geral de Pessoas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do ato de concessão da pensão. Após este prazo os beneficiários cumprirão as carências estabelecidas;
-
- b) Somente servidor ativo e inativo do Governo do Ceará poderá inscrever beneficiários na condição de dependentes.
-
8. Como se pode efetuar a adesão ao plano de saúde?
Via internet
Veja a aba “Como aderir”.
Central de Serviços
3004 7010 (Capitais e Regiões Metropolitanas)
0800 603 7007 (Demais Regiões)
Via internet
Veja a aba “Como aderir”.
Central de Vendas
3004 7009 (Capitais e Regiões Metropolitanas)
0800 254 2622 (Demais Regiões)
De segunda a sexta-feira, de 9h às 21h
Sábado, de 10h às 16h.
9. Quais os documentos necessários para a adesão?
Titulares
- 1. CNH ou RG + CPF;
- 2. Comprovante de Residência;
- 3. Cópia do Contra-Cheque (para comprovação de vínculo com o órgão).
Dependentes Legais
- 1. Para inclusão de cônjuge ou companheiro: Certidão de casamento para o cônjuge ou Escritura Pública de União Estável (Expedida pelo Cartório) para o companheiro;
-
- 2. Para inclusão de companheiro ou companheira de união homoafetiva: Escritura Pública de comunhão homoafetiva + RG e CPF do companheiro (a);
-
- 3. Para inclusão de pessoa separada Judicialmente com percepção de Pensão Alimentícia: Documento Legal que comprove a separação / divórcio / dissolução de União Estável + documento Legal que comprove o recolhimento da Pensão Alimentícia;
-
- 4. Para inclusão de filhos e enteados menores de 21 anos ou se inválidos enquanto durar a invalidez: Cópia do RG + CPF dos beneficiários com idade a partir de 16 anos ou cópia da Certidão de Nascimento para menores de 16 anos e (se inválidos) cópia do atestado de invalidez com assinatura e carimbo do médico (com informação do CRM);
-
- 5. Para inclusão de filhos e enteados entre 21 e 24 anos: Cópia do RG e CPF + Declaração Anual de Imposto de Renda (para comprovação de dependência econômica) + comprovante atualizado de matrícula em curso regular reconhecido pelo MEC;
-
- 6. Para inclusão de menor sob guarda ou tutela concedida por Decisão Judicial: Cópia da Certidão de Nascimento (até 16 anos) e RG + CPF para maiores de 16 anos, cópia do termo de guarda / tutela ou cópia da Decisão Judicial;
-
- 7. Para inclusão de Pai/Padrasto e/ou Mãe/Madrasta (Dependentes economicamente do titular): Cópia do RG e CPF + Cópia da última Declaração Anual de Imposto de Renda (para comprovação de dependência econômica).
-
10. Em quais situações haverá isenção de carência?
Durante os 60 (sessenta) primeiros dias, após o início da vigência do Termo de Acordo.
11. Em quais outras situações haverá isenção de carência após o prazo de 60 (sessenta) dias?
- – Aquele que ingressar no UFPA terá isenção nos primeiros 30 (trinta) dias (contados do início do exercício);
-
- – Na hipótese de novo dependente decorrente de casamento, nascimento, adoção de filho menor de 12 (doze) anos, guarda ou reconhecimento de paternidade, cuja comprovação e cadastramento ocorram até 30 (trinta) dias do respectivo evento, desde que o titular não esteja cumprindo qualquer carência. Caso esteja, o dependente estará sujeito à mesma carência do titular;
-
- – O(a) pensionista, em caso de óbito do titular, poderá permanecer no Plano, na condição de titular, desde que faça a opção até 30 (trinta) dias após a publicação do ato de concessão.
12. Quais são as carências após o prazo de 60 (sessenta) dias?
- – Situações de urgência ou emergência: 24 (vinte e quatro) horas, limitadas ás 12 (doze) primeiras horas, de conformidade com a Resolução CONSU nº 13, de 04/11/1998, e suas alterações;
-
- – Consultas e exames laboratoriais de análises clínicas e patológicas: 15 (trinta) dias;
- Outros exames, tratamentos e internações hospitalares: 180 (cento e oitenta) dias; e
- Partos a termo: 300 (trezentos) dias;
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- Doenças e Lesões Preexistentes: 730 (setecentos e trinta) dias.
13. Como será a forma de pagamento?
- – Débito em conta corrente nos seguintes bancos: Caixa Econômica Federal, Santander, Bradesco, Banco do Brasil, Sicoob e Itaú.
14. Quem tem direito ao auxílio de caráter indenizatório concedido pelo órgão para custeio do plano?
Somente o servidor, seus dependentes legais, e pensionistas (Portaria Normativa nº 1-SRH/MP, de29 de outubro de 2009). O auxílio será creditado no contracheque do servidor no mês seguinte ao do pagamento do plano.
15. Qual o período para inscrição ou exclusão do plano?
PERÍODO DE INSCRIÇÃO/EXCLUSÃO
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VIGÊNCIA
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1º ao 16º dia
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1º dia do mês seguinte
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16º ao 30º dia
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1º dia do 2º mês seguinte
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16. Como fazer as movimentações cadastrais, ou seja, inclusão, exclusão, mudança de tipo de plano, de endereço, de conta corrente do beneficiário?
Toda solicitação deverá ser enviada, por escrito e com assinatura do titular, à Aliança Administradora de Benefícios de Saúde, conforme os prazos estipulados no quadro abaixo:
PERÍODO DE RECEBIMENTO DA MOVIMENTAÇÃO CADASTRAL
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VIGÊNCIA
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1º ao 16º dia
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1º dia do mês seguinte
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16º ao 30º dia
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1º dia do 2º mês seguinte
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O envio poderá ser feito:
Pelos Correios:
Setor Comercial Norte (SCN) Quadra 5 – Bloco A – Torre Norte – Sala 418– Ed. Brasília Shopping – CEP: 70715-900 – Brasília – DF.
Por Fax:
(61) 2103-7058 – Aos cuidados do setor de cadastro.
Por e-mail (documento digitalizado):
cadastro@aliancaadm.com.br
Pessoalmente:
Setor Comercial Norte (SCN) Quadra 5 – Bloco A – Torre Norte – Sala 418 – Ed. Brasília
Shopping Brasília – DF.
17. Quando estará disponível o cartão do plano de saúde?
m até 30 dias após o início da cobertura, porém com o número da matrícula e documento de identificação, o atendimento poderá ser realizado. Caso haja outras dificuldades, entrar em contato com a Aliança Administradora, por meio dos telefones 0800 603 7007(Demais Regiões) ou 3004 7010(Capitais e Regiões Metropolitanas).
18. Caso saia do plano, e queira voltar, deve-se cumprir as carências exigidas?
Sim. A nova inclusão de beneficiário poderá acontecer a qualquer momento, porém estará sujeita ao cumprimento das carências estabelecidas:
- – Situações de urgência ou emergência: 24 (vinte e quatro) horas, limitadas ás 12 (doze) primeiras horas, de conformidade com a Resolução CONSU nº 13, de 04/11/1998, e suas alterações;
-
- – Consultas e exames laboratoriais de análises clínicas e patológicas: 15 (trinta) dias;
- Outros exames, tratamentos e internações hospitalares: 180 (cento e oitenta) dias; e
- Partos a termo: 300 (trezentos) dias;
-
- – Doenças e Lesões Preexistentes: 730 (setecentos e trinta) dias.
19. Poderá haver portabilidade de carências entre operadoras?
Sim, no “aniversário” do Termo de Acordo, nas seguintes condições:
- – não ter havido internação ou tratamento igual ou superior a R$ 10.000,00;
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- – que a opção seja para plano equivalente na operadora escolhida;
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- – inexista situação de gravidez.
O beneficiário, por motivo de remoção ou alteração de exercício, disporá do prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que entrar em exercício na nova unidade, para optar pela troca de operadora, dentre aquelas vinculadas à Administradora, ficando, nesse caso, isento de carência para usufruir os procedimentos abrangidos. Após esse prazo, cumprirá as carências previstas.
20. O dependente poderá fazer alterações no seu plano de saúde?
Não. Qualquer alteração deverá ser solicitada pelo titular do plano.
21. O beneficiário dependente que reside em uma localidade diferente do titular poderá optar por fazer parte de uma operadora diferente da escolhida pelo titular?
O dependente deverá ser incluído no mesmo plano e operadora escolhida pelo titular.
22. Como funciona o sistema de autorizações?
Para os procedimentos que necessitem de autorização, o beneficiário deverá fazer contato com a operadora do seu plano. Caso haja dificuldades de atendimento junto à operadora, poderá fazer contato com a Aliança Administradora nos telefones 0800 603 7007(Demais Regiões) ou 3004 7010(Capitais e Regiões Metropolitanas).