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PESAGRO – Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro

Servidores Ativos

Através do Termo de Acordo firmado entre a Empresa de Pesquisa Agropecuária do Estado do Rio de Janeiro e a Aliança Administradora de Benefícios de Saúde, os empregados da Pesagro passam a ter a possibilidade de aderirem a opções de planos de saúde.

Agora você tem liberdade para escolher um plano de saúde entre as maiores operadoras do País, a Unimed-Rio, Amil e ASSIM Saúde e os seguros-saúde da SulAmérica.

Conheça os planos, faça uma simulação de valores e aproveite a promoção de carências.


Todos os planos são sem taxa de adesão. Aproveite!


Vantagens

  • – Preços diferenciados para os empregados da Pesagro;
  • – Sem taxa de adesão;
  • – Planos sem coparticipação;
  • – Ampla rede credenciada em todo Brasil.
  • 326305
    326305
    Empresa com mais de 30 anos de experiência no mercado de planos de saúde, a Amil tem mais de 5 milhões de beneficiários e já se tornou um ícone na área de saúde no Brasil. Ao longo do tempo, a marca vem evoluindo, acompanhando as mudanças no mundo, transmitindo modernidade, seriedade e toda a solidez de uma empresa que tem como principal objetivo levar o melhor da medicina aos seus milhões de clientes.
    Acesso a rede credenciada
  • 309222
    309222
    O Grupo ASSSIM foi fundado a mais de 20 anos por médicos, uma empresa carioca que possui uma ampla rede própria de hospitais e centros médicos da América Latina, concentrados no Rio de Janeiro.
    Acesso a rede credenciada
  • 304484
    304484
    A Dental Uni é uma cooperativa de planos odontológicos, que possui mais de 500 mil beneficiários, e uma ampla rede de profissionais da odontologia capacitados para promover saúde bucal com a qualidade com unidades administrativas, de atendimento a beneficiários e dentistas, Postos de Atendimento a Beneficiários (PABs) disponíveis em algumas empresas, e clínica de atendimento de urgências odontológicas 24 horas.
    Acesso a rede credenciada
  • 403911
    403911
    Pioneira no setor de saúde suplementar no Brasil, a Golden Cross tem mais de 1 milhão de beneficiários, cerca de 24 mil médicos, clínicas e consultórios, 1.200 hospitais e 18.500 clínicas especializadas, além de mais de 3.100 unidades de atendimento odontológico, distribuídos por todo o Brasil. Sua matriz é no Rio de Janeiro e se faz presente também em São Paulo, Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Salvador, Recife, Vitória e Belém, ratificando sua forte atuação no mercado nacional de planos de saúde.
    Acesso a rede credenciada
  • 000027
  • 006246
    006246
    Com 116 anos de atuação, a companhia é a maior seguradora independente do país. Possui uma rede de cerca de 30 mil corretores, 6,7 milhões de clientes, com a promessa de construir relacionamentos baseados em confiança, agilidade, transparência e sustentabilidade.
    Acesso a rede credenciada
  • 393321
    393321
    A Unimed-Rio é uma cooperativa de médicos com 41 anos de tradição e cerca de 900 mil clientes. A Unimed-Rio conta com mais de 5.460 médicos cooperados, sócios da empresa, em quase 50 especialidades, distribuídos por todas as regiões do município. Nacionalmente, o Sistema Unimed atende a 38% de todos os possuidores de planos no Brasil.
    Acesso a rede credenciada

AMIL

Com mais 30 anos de experiência no mercado de planos de saúde, a Amil tem 1,8 milhão de beneficiários e é a 3ª colocada no ranking das maiores operadoras de planos de saúde do Brasil. São mais de 17 mil médicos, 3 mil hospitais e clínicas, além de 4 mil laboratórios em todo o Brasil.

Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia/Abrangência Nacional

Nome do Plano

Amil 120 (Plano Básico)

Amil 120 (Plano Especial)

Amil 130 (Plano Superior I)

Amil 140 (Plano Superior II)

Amil 150 (Plano Superior III)

Abrangência

Nacional

Segmentação

Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia

Coparticipação

SEM COPARTICIPAÇÃO

Acomodação

Enfermaria

Apartamento

Enfermaria

Apartamento

Apartamento


 

Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia/Abrangência Nacional

Nome do Plano

Amil 120 (Plano Básico)

Amil 120 (Plano Especial)

Amil 130 (Plano Superior I)

Amil 140 (Plano Superior II)

Amil 150 (Plano Superior III)

Abrangência

Nacional

Segmentação

Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia

Coparticipação

COM COPARTICIPAÇÃO

Acomodação

Enfermaria

Apartamento

Enfermaria

Apartamento

Apartamento


Descrição dos planos

  • Plano Básico (Amil 120) – Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, sendo acomodação em enfermaria, com e sem coparticipação;
  •  
  • Plano Especial (Amil 120) – Plano que inclui, além das coberturas do plano básico, acomodação em apartamento individual, com e sem coparticipação;
  •  
  • Plano Superior I (Amil 130) – contempla as coberturas do plano especial com rede credenciada superior com relação à rede do plano descrito na alínea “b” deste item, com e sem coparticipação;
  •  
  • Plano Superior II (Amil 140) – contempla as coberturas do plano superior I com rede credenciada superior com relação à rede do plano descrito na alínea “c” deste item, com e sem coparticipação;
  •  
  • Plano Superior III (Amil 150) – contempla as coberturas do plano superior II, com rede credenciada superior com relação à rede do plano descrito na alínea “d” deste item, e opção de reembolso de livre escolha de acordo com a tabela da operadora, com e sem coparticipação.

Coparticipação

A coparticipação para esses planos será de 20% (vinte por cento) para consultas e exames que não necessitem de autorização prévia. O percentual de coparticipação será calculado sobre o valor pago pela operadora ao prestador de serviço.

Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia/Abrangência Regional / Com e Sem coparticipação

Nome do Plano

Amil Blue I (Plano Básico)

Amil Blue II (Plano Especial)

Amil Blue I (Plano Básico)

Amil Blue II (Plano Especial)

Abrangência

Regional

Segmentação

Ambulatorial e Hospitalar com obstetrícia

Acomodação

Enfermaria

Apartamento

Enfermaria

Apartamento

 

UNIMED RIO

A Unimed-Rio é uma cooperativa de médicos com 41 anos de tradição e cerca de 900 mil clientes. A Unimed-Rio conta com mais de 5.460 médicos cooperados, sócios da empresa, em quase 50 especialidades, distribuídos por todas as regiões do município. Nacionalmente, o Sistema Unimed atende a 38% de todos os possuidores de planos no Brasil.

Planos Médico/ Sem Coparticipação

Nome do Plano

Personal 02

Delta 02

Ômega Plus

Acomodação

Enfermaria

Apartamento

Apartamento

Abrangência

Nacional

 

 

Planos Médicos / Sem Coparticipação

Nome do Plano

Alfa 02 DENTAL

Beta 02 DENTAL

Ômega Plus DENTAL

Acomodação

Enfermaria

Enfermaria

Apartamento

Abrangência

Nacional

Segmentação

Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia


Descrição dos Planos:

Beta 2: Cobertura para Assistência Médica Ambulatorial e Hospitalar – compreendendo todos os procedimentos constantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com acomodação em quarto privativo, e abrangência nacional, com e sem coparticipação.

Alfa 02 Dental: Cobertura para Assistência Médica Ambulatorial e Hospitalar (Com Dental) – compreendendo todos os procedimentos constantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com acomodação em enfermaria sem coparticipação.

Beta 02 Dental: Cobertura para Assistência Médica Ambulatorial, Hospitalar com Obstetrícia e cobertura Odontológica, compreendendo todos os procedimentos constantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com acomodação em apartamento, abrangência nacional, sem coparticipação.

Ômega Plus Dental: Cobertura para Assistência Médica Ambulatorial, Hospitalar com Obstetrícia e cobertura Odontológica, compreendendo todos os procedimentos constantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com acomodação em apartamento, abrangência nacional, sem coparticipação, com rede mais ampla que os planos anteriores.

SULAMÉRICA

A SulAmérica acompanha a evolução do Brasil e do mundo em seus 116 anos de atuação. Sendo o maior grupo segurador independente do Brasil, está sempre preocupados em transmitir confiança e solidez aos nossos funcionários, corretores, clientes e parceiros.

Planos Médicos/ Amb./Hosp. c/ obstetrícia/ Sem Coparticipação

Nome do Plano

EXATO QC

EXATO QP

CLÁSSICO

ESPECIAL 100

EXECUTIVO

Abrangência

Nacional

Acomodação

Enfermaria

Apartamento

Apartamento

Apartamento

Apartamento


Descrição dos Planos:

Plano Exato – Plano com cobertura ambulatorial e hospitalar, com atendimento obstétrico, internação em enfermaria ou apartamento, sem coparticipação;

Plano Clássico – Plano com cobertura ambulatorial e hospitalar, com atendimento obstétrico, internação em apartamento, sem coparticipação e rede superior ao Plano Exato;

Plano Especial 100 – Plano com cobertura ambulatorial e hospitalar, com atendimento obstétrico, internação em apartamento, sem coparticipação e rede superior ao Plano Clássico;

Plano Executivo – Plano com cobertura ambulatorial e hospitalar, com atendimento obstétrico, internação em apartamento, sem coparticipação e rede superior ao Plano Especial 100.


Área de Comercialização dos Planos da Sul América:

Os referidos planos da Sul America serão ofertados, exclusivamente, para as seguintes cidades: Brasília – DF; Recife – PE; Rio de Janeiro – RJ; Belo Horizonte – MG; São Paulo – SP; Porto Alegre – RS

COPARTICIPAÇÕES

CLÁSSICO

IDEAL

EVENTOS

SUPERIOR

Consultas Eletivas

R$ 10,00(dez reais)

Atendimentos de Urgência (Pronto Socorro)

R$ 15,00 (quinze reais)

Terapias Ambulatoriais e exames simples
(sem senha – Tipo II)

R$ 4,00 (quatro reais)

Terapias Ambulatoriais e exames especiais
(com senha – Tipo I)

R$ 15,00 (quinze reais)

Internações

Não aplicável


Especificações dos Planos:

a) CLASSICO: cobertura para Assistência Médica, Ambulatorial, Hospitalar com Obstetrícia, compreendendo todos os procedimentos constantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com acomodação em enfermaria, com ou sem coparticipação;

b) IDEAL: cobertura para Assistência Médica, Ambulatorial, Hospitalar com Obstetrícia, compreendendo todos os procedimentos constantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com acomodação em enfermaria ou apartamento, com ou sem coparticipação, rede superior ao Plano Clássico;

c) SUPERIOR: cobertura para Assistência Médica, Ambulatorial, Hospitalar com Obstetrícia, compreendendo todos os procedimentos constantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com acomodação em apartamento, com ou sem coparticipação, com rede superior ao Plano Ideal e direcionamento médico (para determinados CIDs, os beneficiários são direcionados para uma rede especifica);

d) EXCLUSIVO I: cobertura para Assistência Médica, Ambulatorial, Hospitalar com Obstetrícia, compreendendo todos os procedimentos constantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com acomodação em apartamento e sem coparticipação, rede mais ampla do que Plano Superior;

e) EXCLUSIVO II: cobertura para Assistência Médica, Ambulatorial, Hospitalar com Obstetrícia, compreendendo todos os procedimentos constantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com acomodação em apartamento e sem coparticipação, com rede mais ampla que o Plano Superior, múltiplo de reembolso superior ao Plano Exclusivo I;

f) EXCLUSIVO III: cobertura para Assistência Médica, Ambulatorial, Hospitalar com Obstetrícia, compreendendo todos os procedimentos constantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com acomodação em apartamento e sem coparticipação, com rede mais ampla que o Plano Superior, múltiplo de reembolso superior ao Plano Exclusivo II;

GOLDEN CROSS

Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia/ Sem Coparticipação

Nome do Plano

Essencial I

Essencial

Especial

Especial II

Abrangência

Nacional

Registro ANS

444910030

444912036

432828001

432832009

Acomodação

Enfermaria

Apartamento

Enfermaria

Apartamento


Descrição dos produtos:

Essencial I – cobertura para Assistência Médica Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, compreendendo todos os procedimentos constantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com acomodação em enfermaria e abrangência nacional.

Essencial II – cobertura para Assistência Médica Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, compreendendo todos os Procedimentos e Eventos em Saúde definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com acomodação em quarto privativo e abrangência nacional;

Especial I – cobertura para Assistência Médica Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, compreendendo todos os procedimentos constantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com acomodação em enfermaria, rede credenciada superior ao Essencial I e II e abrangência nacional;

Especial II – cobertura para Assistência Médica Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, compreendendo todos os Procedimentos e Eventos em Saúde definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com acomodação em quarto privativo, rede credenciada superior ao Essencial I e II e abrangência nacional.

 

Salutar

A Salutar Saúde, oferece a mais há mais de 15 anos seguros saúde para atender as seus segurados com serviços de qualidade e preços acessíveis. Possui ampla e qualificada Rede Credenciada que se traduz em diferencial no atendimento de excelência. Mais de 1.500 prestadores de serviços, 166 unidades de laboratórios, 81 hospitais e 420 consultórios médicos.

Plano Médico/Sem Coparticipação

Nome do Plano

Clássico Empresarial

Abrangência

Regional

Segmentação

Ambulatorial e hospitalar com obstetrícia

Acomodação

Enfermaria

Plano Clássico: cobertura para Assistência Médica Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia – compreendendo todos os procedimentos constantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com acomodação em enfermaria e abrangência regional.

Dental Uni

Plano convencional:Abrangência nacional. Compreende serviços odontológicos, procedimento de clínica geral, dentística, periodontia, endodontia, radiologia, cirurgia oral menor, teste de laboratório, odontopediatria, prótese (provisória) e aparelhos ortodônticos.

Operadora

Dental uni

Nome do Plano

SUPERIOR

Coparticipação

Não

Abrangência

Nacional

Valor em R$

R$ 18,13

Titular

– Os servidores e empregados do PESAGRO RJ, bem como os pensionistas.

Dependentes

A

Cônjuge ou companheiro (a) de união estável;

B

O companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos aos mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;

C

A pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;

D

Os filhos e enteados, solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;

E

Os filhos e enteados, entre 21(vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;

F

O menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nos itens “d” e “e”;

G

A existência do dependente constantes nos itens “a”. e “b” inibe a obrigatoriedade da assistência à saúde do dependente constante do item “c”;

H

O pai ou padrasto, a mãe ou madrasta, dependentes economicamente do servidor ativo ou inativo, conforme declaração anual de Imposto de Renda, que constem no seu assentamento funcional, poderão ser inscritos no plano de saúde contratado, desde de que o valor do custeio seja assumido pelo próprio servidor observados os mesmos valores com ele contratados.

 

Carência

Prazo

Emergência e Urgência

24 horas

Consulta e Exames Laboratoriais

30 dias

Transporte aeromédico

60 dias

Outros exames, tratamento e internações

180 dias

Partos a termo

300 dias

Doenças e Lesões Preexistentes

730 dias

 

  • 326305
    326305
    Empresa com mais de 30 anos de experiência no mercado de planos de saúde, a Amil tem mais de 5 milhões de beneficiários e já se tornou um ícone na área de saúde no Brasil. Ao longo do tempo, a marca vem evoluindo, acompanhando as mudanças no mundo, transmitindo modernidade, seriedade e toda a solidez de uma empresa que tem como principal objetivo levar o melhor da medicina aos seus milhões de clientes.
    Acesso a rede credenciada
  • 309222
    309222
    O Grupo ASSSIM foi fundado a mais de 20 anos por médicos, uma empresa carioca que possui uma ampla rede própria de hospitais e centros médicos da América Latina, concentrados no Rio de Janeiro.
    Acesso a rede credenciada
  • 304484
    304484
    A Dental Uni é uma cooperativa de planos odontológicos, que possui mais de 500 mil beneficiários, e uma ampla rede de profissionais da odontologia capacitados para promover saúde bucal com a qualidade com unidades administrativas, de atendimento a beneficiários e dentistas, Postos de Atendimento a Beneficiários (PABs) disponíveis em algumas empresas, e clínica de atendimento de urgências odontológicas 24 horas.
    Acesso a rede credenciada
  • 403911
    403911
    Pioneira no setor de saúde suplementar no Brasil, a Golden Cross tem mais de 1 milhão de beneficiários, cerca de 24 mil médicos, clínicas e consultórios, 1.200 hospitais e 18.500 clínicas especializadas, além de mais de 3.100 unidades de atendimento odontológico, distribuídos por todo o Brasil. Sua matriz é no Rio de Janeiro e se faz presente também em São Paulo, Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Salvador, Recife, Vitória e Belém, ratificando sua forte atuação no mercado nacional de planos de saúde.
    Acesso a rede credenciada
  • 000027
  • 006246
    006246
    Com 116 anos de atuação, a companhia é a maior seguradora independente do país. Possui uma rede de cerca de 30 mil corretores, 6,7 milhões de clientes, com a promessa de construir relacionamentos baseados em confiança, agilidade, transparência e sustentabilidade.
    Acesso a rede credenciada
  • 393321
    393321
    A Unimed-Rio é uma cooperativa de médicos com 41 anos de tradição e cerca de 900 mil clientes. A Unimed-Rio conta com mais de 5.460 médicos cooperados, sócios da empresa, em quase 50 especialidades, distribuídos por todas as regiões do município. Nacionalmente, o Sistema Unimed atende a 38% de todos os possuidores de planos no Brasil.
    Acesso a rede credenciada

Para fazer sua adesão online, preencha o formulário abaixo e clique em “Faça sua Adesão”. Após preencher a Proposta de Adesão, assine eletronicamente e faça upload dos documentos obrigatórios. Não é necessário imprimir a proposta ou nenhum outro documento. Pronto! Agora é só acompanhar o processo de aprovação no Canal do Cliente, aqui no nosso site.

Se ficar com alguma dúvida, clique aqui e conheça nossos canais de atendimento.

1.O que é a Aliança Administradora de Benefícios de Saúde?

É Administradora de Benefícios que, por meio de um processo de credenciamento realizado pelo Ministério da Educação, viabiliza a contratação coletiva de planos de assistência à saúde suplementar nas áreas de assistência médica ambulatorial-hospitalar, por intermédio de operadoras de referência em planos de saúde no País.

2.Quais são os serviços oferecidos pela Aliança Administradora de Benefícios de Saúde no processo de termo de acordo feito com a Pesagro?

Os empregados da Pesagro terão à sua disposição Planos de Assistência à Saúde com cobertura médica, ambulatorial e hospitalar, fisioterápica, psicológica e farmacêutica (somente na internação).

Todas as coberturas são garantidas pela Lei nº 9.656, de 1998, resoluções do CONSU e regulamentações expedidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), inclusive a Resolução Normativa (RN) 167, de 2008, bem como, as especificações constantes da Portaria Normativa n° 625, de 21 de dezembro de 2012.

3.Qual a abrangência geográfica dos planos ofertados?

São ofertados planos regionais, com atendimento de urgência e emergência em todo o Brasil, e planos nacionais.

4.Quais são as operadoras disponibilizadas pela Aliança Administradora de Benefícios de Saúde para adesão?

A Aliança Administradora de Benefícios de Saúde coloca à disposição dos servidores ativos e inativos e nomeados para cargo em comissão ou pensionistas, as seguintes operadoras:


Plano de Saúde Regional (Grupo de Municípios):
– ASSIM Saúde
– Salutar


Planos de Saúde Nacionais:
– Amil
– Unimed Rio


Seguros-Saúde:
– SulAmérica

5.Quanto custa o plano?

O valor do plano de saúde dependerá da opção escolhida pelo beneficiário, considerando a operadora, o plano e a faixa etária.

6.Será cobrada alguma taxa na oportunidade da adesão?

Não será cobrada taxa de adesão.

7.Quem pode ser incluído no plano?

Titular

– Servidores ativos e inativos, de cargos comissionados ou de natureza especial vinculados ao Pesagro.

– Pensionistas (não será permitida ao pensionista a inscrição de dependentes no plano de saúde).

Dependentes

– Cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;

– Companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos aos mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;

– Pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;

– Filhos e enteados, solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;

– Filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;

– Menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nos dois itens anteriores.

– O pai ou padrasto, a mãe ou madrasta, dependentes economicamente do servidor ativo ou inativo, conforme declaração anual de Imposto de Renda, que constem no seu assentamento funcional, poderão ser inscritos no plano de saúde contratado, desde que o valor do custeio seja assumido pelo próprio servidor observados os mesmos valores com ele contratados.

Dependentes especiais dos Planos Odontológicos

PRODENT

– Dependentes cujo vínculo esteja limitado ao terceiro grau de parentesco consanguíneo e ao segundo grau de parentesco por afinidade, com o servidor ativo ou inativo, desde que assumam integralmente o respectivo custeio.

ODONTOGROUP

– Serão admitidos como dependente agregado os filhos maiores de 21 (vinte e um) anos, sobrinhos, netos e irmãos, desde que assumam integralmente o respectivo custeio.

Dental Uni

Titulares

Servidores ativos e inativos, seus dependentes e pensionistas do Ministério da Educação e Entidades Vinculadas

Dependentes legais

a)Cônjuge ou companheiro de união estável, ainda que do mesmo sexto (Lei nº 14.787, de 25 de Agosto de2010;

b)A pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;

c) Os filhos e enteados, solteiros, até 21 anos de idade, ou se inválidos, enquanto durar a invalidez;

d)Os filhos e enteados entre 21 e 24 anos de idade, dependente economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;

e) O menor sob guarda e tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nos itens “d” e “e”

f)A existência dos dependentes constantes nos itens “a” e “b” inibe a obrigatoriedade da assistência a saúde do dependente constante no item “c”;

g) Pai ou padrasto, mãe ou madrasta, dependente economicamente do titular, conforme Declaração Anual de Imposto de Renda poderão ser inscrito no programa de assistência à saúde contratado, desde que o valor do custeio seja assumido pelo titular, observado os mesmos valores com ele contratados.

Pensionistas

a) Os pensionistas poderão permanecer no plano de assistência à saúde, deste que façam a opção por permanecer como beneficiário do plano, junto à Coordenação Geral de Recursos Humanos do órgão.

b) A existência do dependente constante nas alíneas “a” e “b” do item 2.2.2, desobriga a assistência à saúde do dependente constante no item “c” do referido subitem;

c) A comprovação de dependência econômica far-se-á, para qualquer dos beneficiários para o qual é exigido este requisito, por meio da apresentação da ultima Declaração Anual de Imposto de Renda do servidor, onde conste, nominalmente, o interessado como dependente econômico, acompanhada do respectivo recibo de entrega junto ao órgão oficial recebedor;

d) Nos casos de Declaração Anual de Imposto de Renda simplificada ou de isenção, a comprovação de dependência econômica far-se-á por meio de declaração/comprovante emitido pelo INSS onde conste que o dependente não possua rendimento superior a um salário mínimo;

e) Casa alguma dependente não conste no assentamento funcional do servidor, este deverá regularizar a situação junto à respectiva área de pessoal do Ministério de Educação e Entidades Vinculadas.

SulAmérica

Titular

– O servidor ativo, inativo, os ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado ou de natureza especial e de emprego público da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações.

Dependentes

– Exclusivamente cônjuge ou companheiro;

– Filhos (naturais ou adotivos) solteiros do segurado titular, menores de 24 (vinte e quatro) anos ou inválidos; Equiparam-se a filhos o enteado e o menor que esteja sob guarda ou tutela do segurado titular por determinação judicial.

– Pai e mãe do segurado do titular, desde que comprovada, por meio da inclusão em declaração de imposto de renda, a dependência econômico-financeira.

8. Como se pode efetuar a adesão ao plano de saúde?

Via internet
Veja a aba "Como aderir".

Central de Serviços
3004 7010 (Capitais e Regiões Metropolitanas)
0800 603 7007 (Demais Regiões)

Via internet
Veja a aba "Como aderir".

Central de Vendas
3004 7009 (Capitais e Regiões Metropolitanas)
0800 254 2622 (Demais Regiões)
De segunda a sexta-feira, de 9h às 21h
Sábado, de 10h às 16h.

9. Quais os documentos necessários para a adesão?

Titulares

  • 1. CNH ou RG + CPF;
  • 2. Comprovante de Residência;
  • 3. Cópia do Contra-Cheque (para comprovação de vínculo com o órgão).

Dependentes Legais

  • 1. Para inclusão de cônjuge ou companheiro: Certidão de casamento para o cônjuge ou Escritura Pública de União Estável (Expedida pelo Cartório) para o companheiro;
  •  
  • 2. Para inclusão de companheiro ou companheira de união homoafetiva: Escritura Pública de comunhão homoafetiva + RG e CPF do companheiro (a);
  •  
  • 3. Para inclusão de pessoa separada Judicialmente com percepção de Pensão Alimentícia: Documento Legal que comprove a separação / divórcio / dissolução de União Estável + documento Legal que comprove o recolhimento da Pensão Alimentícia;
  •  
  • 4. Para inclusão de filhos e enteados menores de 21 anos ou se inválidos enquanto durar a invalidez: Cópia do RG + CPF dos beneficiários com idade a partir de 16 anos ou cópia da Certidão de Nascimento para menores de 16 anos e (se inválidos) cópia do atestado de invalidez com assinatura e carimbo do médico (com informação do CRM);
  •  
  • 5. Para inclusão de filhos e enteados entre 21 e 24 anos: Cópia do RG e CPF + Declaração Anual de Imposto de Renda (para comprovação de dependência econômica) + comprovante atualizado de matrícula em curso regular reconhecido pelo MEC;
  •  
  • 6. Para inclusão de menor sob guarda ou tutela concedida por Decisão Judicial: Cópia da Certidão de Nascimento (até 16 anos) e RG + CPF para maiores de 16 anos, cópia do termo de guarda / tutela ou cópia da Decisão Judicial;
  •  
  • 7. Para inclusão de Pai/Padrasto e/ou Mãe/Madrasta (Dependentes economicamente do titular): Cópia do RG e CPF + Cópia da última Declaração Anual de Imposto de Renda (para comprovação de dependência econômica).
  •  

10. Em quais situações haverá isenção de carência?

Durante os 60 (sessenta) primeiros dias, após o início da vigência do Termo de Acordo.

11. Em quais outras situações haverá isenção de carência após o prazo de 60 (sessenta) dias?

  • – Aquele que ingressar no Pesagro terá isenção nos primeiros 30 (trinta) dias (contados do início do exercício);
  •  
  • – Na hipótese de novo dependente decorrente de casamento, nascimento, adoção de filho menor de 12 (doze) anos, guarda ou reconhecimento de paternidade, cuja comprovação e cadastramento ocorram até 30 (trinta) dias do respectivo evento, desde que o titular não esteja cumprindo qualquer carência. Caso esteja, o dependente estará sujeito à mesma carência do titular;
  •  
  • – O(a) pensionista, em caso de óbito do titular, poderá permanecer no Plano, na condição de titular, desde que faça a opção até 30 (trinta) dias após a publicação do ato de concessão.

12. Quais são as carências após o prazo de 60 (sessenta) dias?

  • – Situações de urgência ou emergência: 24 (vinte e quatro) horas, limitadas ás 12 (doze) primeiras horas, de conformidade com a Resolução CONSU nº 13, de 04/11/1998, e suas alterações;
  •  
  • – Consultas e exames laboratoriais de análises clínicas e patológicas: 15 (trinta) dias;
  • Outros exames, tratamentos e internações hospitalares: 180 (cento e oitenta) dias; e
  • Partos a termo: 300 (trezentos) dias;
  •  
  • Doenças e Lesões Preexistentes: 730 (setecentos e trinta) dias.

13. Como será a forma de pagamento?

  • – Débito em conta corrente nos seguintes bancos: Caixa Econômica Federal, Santander, Bradesco, Banco do Brasil, Sicoob e Itaú.

14. Quem tem direito ao auxílio de caráter indenizatório concedido pelo órgão para custeio do plano?

Somente o servidor, seus dependentes legais, e pensionistas (Portaria Normativa nº 1-SRH/MP, de29 de outubro de 2009). O auxílio será creditado no contracheque do servidor no mês seguinte ao do pagamento do plano.

15. Qual o período para inscrição ou exclusão do plano?

PERÍODO DE INSCRIÇÃO/EXCLUSÃO

VIGÊNCIA

1º ao 16º dia

1º dia do mês seguinte

16º ao 30º dia

1º dia do 2º mês seguinte

16. Como fazer as movimentações cadastrais, ou seja, inclusão, exclusão, mudança de tipo de plano, de endereço, de conta corrente do beneficiário?

Toda solicitação deverá ser enviada, por escrito e com assinatura do titular, à Aliança Administradora de Benefícios de Saúde, conforme os prazos estipulados no quadro abaixo:

PERÍODO DE RECEBIMENTO DA MOVIMENTAÇÃO CADASTRAL

VIGÊNCIA

1º ao 16º dia

1º dia do mês seguinte

16º ao 30º dia

1º dia do 2º mês seguinte

O envio poderá ser feito:

Pelos Correios:

Setor Comercial Norte (SCN) Quadra 5 – Bloco A – Torre Norte – Sala 418– Ed. Brasília Shopping – CEP: 70715-900 – Brasília – DF.

Por Fax:

(61) 2103-7058 – Aos cuidados do setor de cadastro.

Por e-mail (documento digitalizado):

cadastro@aliancaadm.com.br

Pessoalmente:

Setor Comercial Norte (SCN) Quadra 5 – Bloco A – Torre Norte – Sala 418 – Ed. Brasília
Shopping Brasília – DF.

17. Quando estará disponível o cartão do plano de saúde?

m até 30 dias após o início da cobertura, porém com o número da matrícula e documento de identificação, o atendimento poderá ser realizado. Caso haja outras dificuldades, entrar em contato com a Aliança Administradora, por meio dos telefones 0800 603 7007(Demais Regiões) ou 3004 7010(Capitais e Regiões Metropolitanas).

18. Caso saia do plano, e queira voltar, deve-se cumprir as carências exigidas?

Sim. A nova inclusão de beneficiário poderá acontecer a qualquer momento, porém estará sujeita ao cumprimento das carências estabelecidas:

  • – Situações de urgência ou emergência: 24 (vinte e quatro) horas, limitadas ás 12 (doze) primeiras horas, de conformidade com a Resolução CONSU nº 13, de 04/11/1998, e suas alterações;
  •  
  • – Consultas e exames laboratoriais de análises clínicas e patológicas: 15 (trinta) dias;
  • Outros exames, tratamentos e internações hospitalares: 180 (cento e oitenta) dias; e
  • Partos a termo: 300 (trezentos) dias;
  •  
  • – Doenças e Lesões Preexistentes: 730 (setecentos e trinta) dias.

19. Poderá haver portabilidade de carências entre operadoras?

Sim, no "aniversário" do Termo de Acordo, nas seguintes condições:

  • – não ter havido internação ou tratamento igual ou superior a R$ 10.000,00;
  •  
  • – que a opção seja para plano equivalente na operadora escolhida;
  •  
  • – inexista situação de gravidez.

O beneficiário, por motivo de remoção ou alteração de exercício, disporá do prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que entrar em exercício na nova unidade, para optar pela troca de operadora, dentre aquelas vinculadas à Administradora, ficando, nesse caso, isento de carência para usufruir os procedimentos abrangidos. Após esse prazo, cumprirá as carências previstas.

20. O dependente poderá fazer alterações no seu plano de saúde?

Não. Qualquer alteração deverá ser solicitada pelo titular do plano.

21. O beneficiário dependente que reside em uma localidade diferente do titular poderá optar por fazer parte de uma operadora diferente da escolhida pelo titular?

O dependente deverá ser incluído no mesmo plano e operadora escolhida pelo titular.

22. Como funciona o sistema de autorizações?

Para os procedimentos que necessitem de autorização, o beneficiário deverá fazer contato com a operadora do seu plano. Caso haja dificuldades de atendimento junto à operadora, poderá fazer contato com a Aliança Administradora nos telefones 0800 603 7007(Demais Regiões) ou 3004 7010(Capitais e Regiões Metropolitanas).