1.O que é a Aliança Administradora de Benefícios de Saúde?
É Administradora de Benefícios que, por meio de um processo de credenciamento realizado pelo Ministério da Educação, viabiliza a contratação coletiva de planos de assistência à saúde suplementar nas áreas de assistência médica ambulatorial-hospitalar, por intermédio de operadoras de referência em planos de saúde no País.
2.Quais são os serviços oferecidos pela Aliança Administradora de Benefícios de Saúde no processo de licitação feito com o MEC?
Os servidores ativos e inativos, nomeados para cargo em comissão ou de natureza especial vinculados ao MEC e pensionistas terão à sua disposição Planos de Assistência à Saúde com cobertura médica, ambulatorial e hospitalar, fisioterápica, psicológica e farmacêutica (somente na internação).
Todas as coberturas são garantidas pela Lei nº 9.656, de 1998, resoluções do CONSU e regulamentações expedidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), inclusive a Resolução Normativa (RN) 167, de 2008, bem como, as especificações constantes da Portaria Normativa n° 625, de 21 de dezembro de 2012.
3.Qual a abrangência geográfica dos planos ofertados?
São ofertados planos regionais, com atendimento de urgência e emergência em todo o Brasil, e planos nacionais.
4.Quais são as operadoras disponibilizadas pela Aliança Administradora de Benefícios de Saúde para adesão?
A Aliança Administradora de Benefícios de Saúde coloca à disposição dos servidores ativos e inativos e nomeados para cargo em comissão ou pensionistas, as seguintes operadoras:
Planos de Saúde Nacionais:
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– Amil
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– Medial
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– SulAmérica
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– Unimed Norte/Nordeste
Plano de Saúde Estadual
Plano de Saúde Regional:
Planos Odontológicos:
Seguro-Saúde
5.Quanto custa o plano?
O valor do plano de saúde dependerá da opção escolhida pelo beneficiário, considerando a operadora, o plano e a faixa etária.
6.Será cobrada alguma taxa na oportunidade da adesão?
Não será cobrada taxa de adesão.
7.Quem pode ser incluído no plano?
Titular
– Servidores ativos e inativos, de cargos comissionados ou de natureza especial vinculados ao IFRJ.
– Pensionistas (não será permitida ao pensionista a inscrição de dependentes no plano de saúde).
Dependentes
– Cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;
– Companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos aos mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
– Pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
– Filhos e enteados, solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
– Filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
– Menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nos dois itens anteriores.
– O pai ou padrasto, a mãe ou madrasta, dependentes economicamente do servidor ativo ou inativo, conforme declaração anual de Imposto de Renda, que constem no seu assentamento funcional, poderão ser inscritos no plano de saúde contratado, desde que o valor do custeio seja assumido pelo próprio servidor observados os mesmos valores com ele contratados.
Dependentes especiais dos Planos Odontológicos
PRODENT
– Dependentes cujo vínculo esteja limitado ao terceiro grau de parentesco consanguíneo e ao segundo grau de parentesco por afinidade, com o servidor ativo ou inativo, desde que assumam integralmente o respectivo custeio.
ODONTOGROUP
– Serão admitidos como dependente agregado os filhos maiores de 21 (vinte e um) anos, sobrinhos, netos e irmãos, desde que assumam integralmente o respectivo custeio.
Dental Uni
Titulares
Servidores ativos e inativos, seus dependentes e pensionistas do Ministério da Educação e Entidades Vinculadas
Dependentes legais
a)Cônjuge ou companheiro de união estável, ainda que do mesmo sexto (Lei nº 14.787, de 25 de Agosto de2010;
b)A pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
c) Os filhos e enteados, solteiros, até 21 anos de idade, ou se inválidos, enquanto durar a invalidez;
d)Os filhos e enteados entre 21 e 24 anos de idade, dependente economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
e) O menor sob guarda e tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nos itens “d” e “e”
f)A existência dos dependentes constantes nos itens “a” e “b” inibe a obrigatoriedade da assistência a saúde do dependente constante no item “c”;
g) Pai ou padrasto, mãe ou madrasta, dependente economicamente do titular, conforme Declaração Anual de Imposto de Renda poderão ser inscrito no programa de assistência à saúde contratado, desde que o valor do custeio seja assumido pelo titular, observado os mesmos valores com ele contratados.
Pensionistas
a) Os pensionistas poderão permanecer no plano de assistência à saúde, deste que façam a opção por permanecer como beneficiário do plano, junto à Coordenação Geral de Recursos Humanos do órgão.
b) A existência do dependente constante nas alíneas “a” e “b” do item 2.2.2, desobriga a assistência à saúde do dependente constante no item “c” do referido subitem;
c) A comprovação de dependência econômica far-se-á, para qualquer dos beneficiários para o qual é exigido este requisito, por meio da apresentação da ultima Declaração Anual de Imposto de Renda do servidor, onde conste, nominalmente, o interessado como dependente econômico, acompanhada do respectivo recibo de entrega junto ao órgão oficial recebedor;
d) Nos casos de Declaração Anual de Imposto de Renda simplificada ou de isenção, a comprovação de dependência econômica far-se-á por meio de declaração/comprovante emitido pelo INSS onde conste que o dependente não possua rendimento superior a um salário mínimo;
e) Casa alguma dependente não conste no assentamento funcional do servidor, este deverá regularizar a situação junto à respectiva área de pessoal do Ministério de Educação e Entidades Vinculadas.
SulAmérica
Titular
– O servidor ativo, inativo, os ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado ou de natureza especial e de emprego público da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações.
Dependentes
– Exclusivamente cônjuge ou companheiro;
– Filhos (naturais ou adotivos) solteiros do segurado titular, menores de 24 (vinte e quatro) anos ou inválidos; Equiparam-se a filhos o enteado e o menor que esteja sob guarda ou tutela do segurado titular por determinação judicial.
– Pai e mãe do segurado do titular, desde que comprovada, por meio da inclusão em declaração de imposto de renda, a dependência econômico-financeira.
8. Como se pode efetuar a adesão ao plano de saúde?
Via internet
Veja a aba “Como aderir”.
Central de Serviços
3004 7010 (Capitais e Regiões Metropolitanas)
0800 603 7007 (Demais Regiões)
Via internet
Veja a aba “Como aderir”.
Central de Vendas
3004 7009 (Capitais e Regiões Metropolitanas)
0800 254 2622 (Demais Regiões)
De segunda a sexta-feira, de 9h às 21h
Sábado, de 10h às 16h.
9. Quais os documentos necessários para a adesão?
Titulares
- 1. CNH ou RG + CPF;
- 2. Comprovante de Residência;
- 3. Cópia do Contra-Cheque (para comprovação de vínculo com o órgão).
Dependentes Legais
- 1. Para inclusão de cônjuge ou companheiro: Certidão de casamento para o cônjuge ou Escritura Pública de União Estável (Expedida pelo Cartório) para o companheiro;
-
- 2. Para inclusão de companheiro ou companheira de união homoafetiva: Escritura Pública de comunhão homoafetiva + RG e CPF do companheiro (a);
-
- 3. Para inclusão de pessoa separada Judicialmente com percepção de Pensão Alimentícia: Documento Legal que comprove a separação / divórcio / dissolução de União Estável + documento Legal que comprove o recolhimento da Pensão Alimentícia;
-
- 4. Para inclusão de filhos e enteados menores de 21 anos ou se inválidos enquanto durar a invalidez: Cópia do RG + CPF dos beneficiários com idade a partir de 16 anos ou cópia da Certidão de Nascimento para menores de 16 anos e (se inválidos) cópia do atestado de invalidez com assinatura e carimbo do médico (com informação do CRM);
-
- 5. Para inclusão de filhos e enteados entre 21 e 24 anos: Cópia do RG e CPF + Declaração Anual de Imposto de Renda (para comprovação de dependência econômica) + comprovante atualizado de matrícula em curso regular reconhecido pelo MEC;
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- 6. Para inclusão de menor sob guarda ou tutela concedida por Decisão Judicial: Cópia da Certidão de Nascimento (até 16 anos) e RG + CPF para maiores de 16 anos, cópia do termo de guarda / tutela ou cópia da Decisão Judicial;
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- 7. Para inclusão de Pai/Padrasto e/ou Mãe/Madrasta (Dependentes economicamente do titular): Cópia do RG e CPF + Cópia da última Declaração Anual de Imposto de Renda (para comprovação de dependência econômica).
-
10. Em quais situações haverá isenção de carência?
Durante os 60 (sessenta) primeiros dias, após o início da vigência do Termo de Acordo.
11. Em quais outras situações haverá isenção de carência após o prazo de 60 (sessenta) dias?
- – Aquele que ingressar no DNOCS terá isenção nos primeiros 30 (trinta) dias (contados do início do exercício);
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- – Na hipótese de novo dependente decorrente de casamento, nascimento, adoção de filho menor de 12 (doze) anos, guarda ou reconhecimento de paternidade, cuja comprovação e cadastramento ocorram até 30 (trinta) dias do respectivo evento, desde que o titular não esteja cumprindo qualquer carência. Caso esteja, o dependente estará sujeito à mesma carência do titular;
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- – O(a) pensionista, em caso de óbito do titular, poderá permanecer no Plano, na condição de titular, desde que faça a opção até 30 (trinta) dias após a publicação do ato de concessão.
12. Quais são as carências após o prazo de 60 (sessenta) dias?
- – Situações de urgência ou emergência: 24 (vinte e quatro) horas, limitadas ás 12 (doze) primeiras horas, de conformidade com a Resolução CONSU nº 13, de 04/11/1998, e suas alterações;
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- – Consultas e exames laboratoriais de análises clínicas e patológicas: 15 (trinta) dias;
- Outros exames, tratamentos e internações hospitalares: 180 (cento e oitenta) dias; e
- Partos a termo: 300 (trezentos) dias;
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- Doenças e Lesões Preexistentes: 730 (setecentos e trinta) dias.
13. Como será a forma de pagamento?
- – Débito em conta corrente nos seguintes bancos: Caixa Econômica Federal, Santander, Bradesco, Banco do Brasil, Sicoob e Itaú.
14. Quem tem direito ao auxílio de caráter indenizatório concedido pelo órgão para custeio do plano?
Somente o servidor, seus dependentes legais, e pensionistas (Portaria Normativa nº 1-SRH/MP, de29 de outubro de 2009). O auxílio será creditado no contracheque do servidor no mês seguinte ao do pagamento do plano.
15. Qual o período para inscrição ou exclusão do plano?
PERÍODO DE INSCRIÇÃO/EXCLUSÃO
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VIGÊNCIA
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1º ao 16º dia
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1º dia do mês seguinte
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16º ao 30º dia
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1º dia do 2º mês seguinte
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16. Como fazer as movimentações cadastrais, ou seja, inclusão, exclusão, mudança de tipo de plano, de endereço, de conta corrente do beneficiário?
Toda solicitação deverá ser enviada, por escrito e com assinatura do titular, à Aliança Administradora de Benefícios de Saúde, conforme os prazos estipulados no quadro abaixo:
PERÍODO DE RECEBIMENTO DA MOVIMENTAÇÃO CADASTRAL
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VIGÊNCIA
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1º ao 16º dia
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1º dia do mês seguinte
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16º ao 30º dia
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1º dia do 2º mês seguinte
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O envio poderá ser feito:
Pelos Correios:
Setor Comercial Norte (SCN) Quadra 5 – Bloco A – Torre Norte – Sala 418– Ed. Brasília Shopping – CEP: 70715-900 – Brasília – DF.
Por Fax:
(61) 2103-7058 – Aos cuidados do setor de cadastro.
Por e-mail (documento digitalizado):
cadastro@aliancaadm.com.br
Pessoalmente:
Setor Comercial Norte (SCN) Quadra 5 – Bloco A – Torre Norte – Sala 418 – Ed. Brasília
Shopping Brasília – DF.
17. Quando estará disponível o cartão do plano de saúde?
m até 30 dias após o início da cobertura, porém com o número da matrícula e documento de identificação, o atendimento poderá ser realizado. Caso haja outras dificuldades, entrar em contato com a Aliança Administradora, por meio dos telefones 0800 603 7007(Demais Regiões) ou 3004 7010(Capitais e Regiões Metropolitanas).
18. Caso saia do plano, e queira voltar, deve-se cumprir as carências exigidas?
Sim. A nova inclusão de beneficiário poderá acontecer a qualquer momento, porém estará sujeita ao cumprimento das carências estabelecidas:
- – Situações de urgência ou emergência: 24 (vinte e quatro) horas, limitadas ás 12 (doze) primeiras horas, de conformidade com a Resolução CONSU nº 13, de 04/11/1998, e suas alterações;
-
- – Consultas e exames laboratoriais de análises clínicas e patológicas: 15 (trinta) dias;
- Outros exames, tratamentos e internações hospitalares: 180 (cento e oitenta) dias; e
- Partos a termo: 300 (trezentos) dias;
-
- – Doenças e Lesões Preexistentes: 730 (setecentos e trinta) dias.
19. Poderá haver portabilidade de carências entre operadoras?
Sim, no “aniversário” do Termo de Acordo, nas seguintes condições:
- – não ter havido internação ou tratamento igual ou superior a R$ 10.000,00;
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- – que a opção seja para plano equivalente na operadora escolhida;
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- – inexista situação de gravidez.
O beneficiário, por motivo de remoção ou alteração de exercício, disporá do prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que entrar em exercício na nova unidade, para optar pela troca de operadora, dentre aquelas vinculadas à Administradora, ficando, nesse caso, isento de carência para usufruir os procedimentos abrangidos. Após esse prazo, cumprirá as carências previstas.
20. O dependente poderá fazer alterações no seu plano de saúde?
Não. Qualquer alteração deverá ser solicitada pelo titular do plano.
21. O beneficiário dependente que reside em uma localidade diferente do titular poderá optar por fazer parte de uma operadora diferente da escolhida pelo titular?
O dependente deverá ser incluído no mesmo plano e operadora escolhida pelo titular.
22. Como funciona o sistema de autorizações?
Para os procedimentos que necessitem de autorização, o beneficiário deverá fazer contato com a operadora do seu plano. Caso haja dificuldades de atendimento junto à operadora, poderá fazer contato com a Aliança Administradora nos telefones 0800 603 7007(Demais Regiões) ou 3004 7010(Capitais e Regiões Metropolitanas).