Perfil Geral
Titular
– Servidores ativos e inativos, de cargos comissionados ou de natureza especial vinculados ao IFSP.
– Pensionistas (não será permitida ao pensionista a inscrição de dependentes no plano de saúde).
Dependentes
– Cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;
– Companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
– Pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
– Filhos e enteados, solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez.CONDIÇÃO EXCLUSIVA PARA OPERADORA SUL AMÉRICA: OS FILHOS ATÉ 35 ANOS PODERÃO PERMANECER COMO DEPENDENTES;
– Filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
– Menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nos dois itens anteriores.
– O pai ou padrasto, a mãe ou madrasta, dependentes economicamente do servidor ativo ou inativo, conforme declaração anual de Imposto de Renda, que constem no seu assentamento funcional, poderão ser inscritos no plano de saúde contratado, desde de que o valor do custeio seja assumido pelo próprio servidor observados os mesmos valores com ele contratados.
Dependentes especiais do Plano Odontológico:
PRODENT
– Dependentes cujo vínculo esteja limitado ao terceiro grau de parentesco consanguíneo e ao segundo grau de parentesco por afinidade, com o servidor ativo ou inativo, desde que assumam integralmente o respectivo custeio.
Dental Uni
Titulares
Servidores ativos e inativos, seus dependentes e pensionistas do Ministério da Educação e Entidades Vinculadas
Dependentes legais
a)Cônjuge ou companheiro de união estável, ainda que do mesmo sexto (Lei nº 14.787, de 25 de Agosto de2010);
b)A pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
c) Os filhos e enteados, solteiros, até 21 anos de idade, ou se inválidos, enquanto durar a invalidez;
d)Os filhos e enteados entre 21 e 24 anos de idade, dependente economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
e) O menor sob guarda e tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nos itens “d” e “e”
f)A existência dos dependentes constantes nos itens “a” e “b” inibe a obrigatoriedade da assistência a saúde do dependente constante no item “c”;
g) Pai ou padrasto, mãe ou madrasta, dependente economicamente do titular, conforme Declaração Anual de Imposto de Renda poderão ser inscrito no programa de assistência à saúde contratado, desde que o valor do custeio seja assumido pelo titular, observado os mesmos valores com ele contratados.
Pensionistas
a) Os pensionistas poderão permanecer no plano de assistência à saúde, deste que façam a opção por permanecer como beneficiário do plano, junto à Coordenação Geral de Recursos Humanos do órgão.
b) A existência do dependente constante nas alíneas “a” e “b” do item 2.2.2, desobriga a assistência à saúde do dependente constante no item “c” do referido subitem;
c) A comprovação de dependência econômica far-se-á, para qualquer dos beneficiários para o qual é exigido este requisito, por meio da apresentação da ultima Declaração Anual de Imposto de Renda do servidor, onde conste, nominalmente, o interessado como dependente econômico, acompanhada do respectivo recibo de entrega junto ao órgão oficial recebedor;
d) Nos casos de Declaração Anual de Imposto de Renda simplificada ou de isenção, a comprovação de dependência econômica far-se-á por meio de declaração/comprovante emitido pelo INSS onde conste que o dependente não possua rendimento superior a um salário mínimo;
e) Casa alguma dependente não conste no assentamento funcional do servidor, este deverá regularizar a situação junto à respectiva área de pessoal do Ministério de Educação e Entidades Vinculadas.
SulAmérica
Titular
– O servidor ativo, inativo, os ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado ou de natureza especial e de emprego público da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações.
Dependentes
– Exclusivamente cônjuge ou companheiro;
– Filhos (naturais ou adotivos) solteiros do segurado titular, menores de 24 (vinte e quatro) anos ou inválidos; Equiparam-se a filhos o enteado e o menor que esteja sob guarda ou tutela do segurado titular por determinação judicial.
– Pai e mãe do segurado do titular, desde que comprovada, por meio da inclusão em declaração de imposto de renda, a dependência econômico-financeira.
Seguros Unimed
Titular
Servidor inativo, ocupante de cargo efetivo, de cargo comissionado ou de natureza especial, de emprego público do Ministério e entidades vinculadas e seus dependentes legais/span>
Dependentes
a) Cônjuge ou companheiro de união estável;
b) O companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
c) A pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
d) Os filhos e enteados, solteiros, até 21 anos de idade, ou se inválidos, enquanto durar a invalidez
e) Os filhos e enteados entre 21 e 24 anos de idade, dependente economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
f) O menor sob guarda e tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nos itens “d” e “e”
g) A existência dos dependentes constantes nos itens “a” e “b” inibe a obrigatoriedade da assistência a saúde do dependente constante no item “c”;
h) O pai ou padrasto, mãe ou madrasta dependente economicamente do servidor, conforme declaração anual de Imposto de Renda, que constem no seu assentamento funcional, poderá ser inscrito, desde que o valor do custeio seja assumido pelo próprio servidor, observados os mesmos valores com ele contratados.
Pensionista
a) Os pensionistas poderão permanecer no plano de assistência à saúde, deste que façam a opção por permanecer como beneficiário do plano, junto à Coordenação Geral de Recursos Humanos do seu órgão de origem.
b) A existência do dependente constante nas alíneas “a” e “b” do item 2.2.2, desobriga a assistência à saúde do dependente constante no item “c” do referido subitem;
c) O pai ou padrasto, a mãe ou madrasta, dependente economicamente do servidor ativo e inativo, conforme declaração anual de Imposto de Renda, que constem no assentamento funcional, poderá ser inscritos no plano de saúde contratado, deste que o valor do custeio seja assumido pelo próprio servidor, observados os mesmos valores com ele contratados;
d) A comprovação de dependência econômica far-se-á, para qualquer dos beneficiários para o qual é exigido este requisito, por meio da apresentação da ultima Declaração Anual de Imposto de Renda do servidor, onde conste, nominalmente, o interessado como dependente econômico, acompanhada do respectivo recibo de entrega junto ao órgão oficial recebedor;
e) Nos casos de Declaração Anual de Imposto de Renda simplificada ou de isenção, a comprovação de dependência econômica far-se-á por meio de declaração/comprovante emitido pelo INSS onde conste que o dependente não possua rendimento superior a um salário mínimo;
f) Casa alguma dependente não conste no assentamento funcional do servidor, este deverá regularizar a situação junto à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.