alianca1 alianca2 alianca3 alianca4 alianca5 alianca6 alianca7 alianca8 alianca9 alianca10 alianca11 alianca12 alianca13 alianca14 alianca15 alianca16 alianca17 alianca18 alianca19 alianca20 alianca21 alianca22 alianca23 alianca24 alianca25 alianca26 alianca27 alianca28 alianca29 alianca30
Central de Vendas

3004 7009

(Capitais e Regiões Metropolitanas)

0800 254 2622

(Demais Regiões)

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IFB – Instituto Federal de Ciência e Tecnologia de Brasília

  • 326305
    326305
    Empresa com mais de 30 anos de experiência no mercado de planos de saúde, a Amil tem mais de 5 milhões de beneficiários e já se tornou um ícone na área de saúde no Brasil. Ao longo do tempo, a marca vem evoluindo, acompanhando as mudanças no mundo, transmitindo modernidade, seriedade e toda a solidez de uma empresa que tem como principal objetivo levar o melhor da medicina aos seus milhões de clientes.
    Acesso a rede credenciada
  • 005711
    005711
    A Bradesco Saúde integrante do Grupo Bradesco Seguros, atua desde 1984 na área de seguro-saúde. Consolidou-se no segmento de planos coletivos devido à atenção dada às necessidades dos segurados e parceria com a rede referenciada. A empresa conta atualmente com mais de 4 milhões de segurados, sendo que, destes, mais de 90% são beneficiários de planos coletivos.
    Acesso a rede credenciada
  • 304484
    304484
    A Dental Uni é uma cooperativa de planos odontológicos, que possui mais de 500 mil beneficiários, e uma ampla rede de profissionais da odontologia capacitados para promover saúde bucal com a qualidade com unidades administrativas, de atendimento a beneficiários e dentistas, Postos de Atendimento a Beneficiários (PABs) disponíveis em algumas empresas, e clínica de atendimento de urgências odontológicas 24 horas.
    Acesso a rede credenciada
  • 320111
  • 395480
  • 006246
    006246
    Com 116 anos de atuação, a companhia é a maior seguradora independente do país. Possui uma rede de cerca de 30 mil corretores, 6,7 milhões de clientes, com a promessa de construir relacionamentos baseados em confiança, agilidade, transparência e sustentabilidade.
    Acesso a rede credenciada
  • 006246
  • 339679

Dental Uni

Clique aqui e tenha acesso a tabela de planos da Dental Uni.

SulAmérica Saúde

Clique aqui e confira os planos da SulAmérica.

AMIL

Com mais 30 anos de experiência no mercado de planos de saúde, a Amil tem 1,8 milhão de beneficiários e é a 3ª colocada no ranking das maiores operadoras de planos de saúde do Brasil. São mais de 17 mil médicos, 3 mil hospitais e clínicas, além de 4 mil laboratórios em todo o Brasil.

Clique aqui e confira os planos da AMIL.

SulAmérica Odonto

Nome do Plano

Odonto Mais / Básico 20 – Emp. Odonto – Rol Ampliado

Segmentação

Odontológico

Abrangência

Nacional

Acomodação

Código ANS

476150162

Coparticipação

Não

Smile Saúde

DF

Nome do Plano

PREMIUM PROMO DF – EMP – Enf

PREMIUM PROMO DF – EMP

OPUS DF – EMP – Enf

OPUS DF – EMP

PREMIUM PROMO DF CP – EMP – Enf

PREMIUM PROMO DF CP – EMP

OPUS DF CP – EMP – Enf

OPUS DF CP – EMP

Registro ANS

483401191

483407191

483411199

483412197

483402190

483408199

483413195

483414193

Padrão de acomodação

Coletivo

Invividual

Coletivo

Invividual

Coletivo

Invividual

Coletivo

Invividual

Segmentação Assistencial

A+H+O

A+H+O

A+H+O

A+H+O

A+H+O

A+H+O

A+H+O

A+H+O

Abrangência Geográfica

Estadual

Estadual

Estadual

Estadual

Estadual

Estadual

Estadual

Estadual

Coparticipação

Não

Não

Não

Não

Sim

Sim

Sim

Sim

 

PB

Nome do Plano

ESSENCIAL – ENF – EMP

ESSENCIAL – EMP

ESSENCIAL – SEM OBSTETRÍCIA

ESSENCIAL – SEM OBSTETRÍCIA

PREMIUM PROMO – ENF. EMP

PREMIUM PROMO – APTO – EMP

PREMIUM PROMO CP – EMP – ENF

PREMIUM PROMO CP – EMP

PLATINUM PROMO – EMP

Registro ANS

478541170

478539178

482062192

482063191

476666161

479384176

482065197

482064199

476664164

Padrão de acomodação

Coletivo

Invividual

Coletivo

Invividual

Coletivo

Invividual

Coletivo

Invividual

Invividual

Segmentação Assistencial

A+H+O

A+H+O

A+H+O

A+H+O

A+H+O

A+H+O

A+H+O

A+H+O

A+H+O

Abrangência Geográfica

GRUPOS DE MUNICIPIOS

GRUPOS DE MUNICIPIOS

GRUPOS DE MUNICIPIOS

GRUPOS DE MUNICIPIOS

GRUPOS DE MUNICIPIOS

GRUPOS DE MUNICIPIOS

GRUPOS DE MUNICIPIOS

GRUPOS DE MUNICIPIOS

GRUPOS DE MUNICIPIOS

Coparticipação

Não

Não

Sim

Sim

Não

Não

Sim

Sim

Não

 

AL

Nome do Plano

PLATINUM PROMO – EMP

MOBI 3011E

MOBI 3012E

MOBI3211E

MOBI3211E

Registro ANS

476664164

485831200

485832208

485830201

485829208

Padrão de acomodação

Invividual

Coletivo

Invividual

Coletivo

Invividual

Segmentação Assistencial

A+H+O

A+H+O

A+H+O

A+H+O

A+H+O

Abrangência Geográfica

GRUPOS DE MUNICIPIOS

GRUPOS DE MUNICIPIOS

GRUPOS DE MUNICIPIOS

GRUPOS DE MUNICIPIOS

GRUPOS DE MUNICIPIOS

Coparticipação

Não

Não

Não

Sim

Sim

 

SAÚDESIM

Nome do Plano

SIM 10 EMPRESARIAL REG 1 ENFE SC

SIM 20 EMPRESARIAL REG 1 APART SC

Registro ANS

481217184

481218182

Padrão de acomodação

Coletiva

Individual

Segmentação Assistencial

A+H+O

A+H+O

Abrangência Geográfica

Grupo de municípios

Grupo de municípios

Coparticipação

Não

Não

 

Nome do Plano

Sim 10 Empresarial Reg 1 Enfermaria CC

Sim 20 Empresarial Reg 1 Apartamento CC

Registro ANS

478526176

478525178

Padrão de acomodação

Coletiva

Individual

Segmentação Assistencial

A+H+O

A+H+O

Abrangência Geográfica

Grupo de municípios

Grupo de municípios

Coparticipação

Sim

Sim

CENTRAL NACIONAL UNIMED

Nome do Plano

Clas Classico Regional Sao Paulo – E

Segmentação Assistencial

A+H+O

Abrangência Geográfica

Grupo de Municipios

Padrão de acomodaçãoo

Coletiva

Código ANS

480632188

Coparticipação

Não

Reembolso consulta

Não

 

Nome do Plano

Classico Regional Sao Paulo I – E

Segmentação Assistencial

A+H+O

Abrangência Geográfica

Grupo de Municipios

Padrão de acomodaçãoo

Coletiva

Código ANS

480649182

Coparticipação

Sim

Reembolso consulta

Não

SP

SEM COPARTICIPAÇÃO

Nome do Plano

Estilo Nacional II E – R

Estilo Nacional II A – R

Absoluto Nacional II A – R

Superior Nacional II A – R

Segmentação Assistencial

A+H+O

A+H+O

A+H+O

A+H+O

Abrangência Geográfica

Nacional

Nacional

Nacional

Nacional

Padrão de acomodação

Enfermaria

Apartamento

Apartamento

Apartamento

Registro ANS

482837192

484175191

484174193

484172197

Coparticipação

Não

Não

Não

Não

Reembolso consulta

Não

Não

Não

Não

 

COM COPARTICIPAÇÕES

Nome do Plano

Estilo Nacional III – E

Estilo Nacional III – A

Absoluto Nacional III – A

Superior Nacional III A – R

Segmentação Assistencial

A+H+O

A+H+O

A+H+O

A+H+O

Abrangência Geográfica

Nacional

Nacional

Nacional

Nacional

Padrão de acomodação

Enfermaria

Apartamento

Apartamento

Apartamento

Registro ANS

480987184

480989181

480996183

484170191

Coparticipação

Sim

Sim

Sim

Sim

Reembolso consulta

Não

Não

Não

Não

DF

COM COPARTICIPAÇÕES

Nome do Plano

Classico Regional Brasilia I E – R

Segmentação Assistencial

A+H+O

Abrangência Geográfica

Municipal

Padrão de acomodação

Enfermaria

Registro ANS

482619191

Coparticipação

Sim

Reembolso consulta

Não

 

SEM COPARTICIPAÇÕES

Nome do Plano

Clássico Regional Brasilia E – R

Segmentação Assistencial

A+H+O

Abrangência Geográfica

Municipal

Padrão de acomodação

Enfermaria

Registro ANS

484171199

Coparticipação

Não

Reembolso consulta

Não

MA

SEM COPARTICIPAÇÕES

Nome do Plano

Classico Regional São Luis – E

Segmentação Assistencial

A+H+O

Abrangência Geográfica

Grupo de Municipios

Padrão de acomodação

Enfermaria

Registro ANS

480660183

Coparticipação

Não

Reembolso consulta

Não

 

COM COPARTICIPAÇÕES

Nome do Plano

Classico Regional Sao Luis I – E

Segmentação Assistencial

A+H+O

Abrangência Geográfica

Grupo de Municipios

Padrão de acomodação

Enfermaria

Registro ANS

480681186

Coparticipação

Sim

Reembolso consulta

Não

BA

COM COPARTICIPAÇÕES

Nome do Plano

Clássico Regional Salvador E – R

Classico Regional Feira/Saj – E

Classico Regional Ilheus/Itabuna – E

Segmentação Assistencial

A+H+O

A+H+O

A+H+O

Abrangência Geográfica

Grupo de Municipios

Grupo de Municipios

Grupo de Municipios

Padrão de acomodação

Enfermaria

Enfermaria

Enfermaria

Registro ANS

484173195

482164195

482312195

Coparticipação

Não

Não

Não

Reembolso consulta

Não

Não

Não

 

COM COPARTICIPAÇÕES

Nome do Plano

Clássico Regional Salvador E – R

Classico Regional Feira/Saj – E

Classico Regional Ilheus/Itabuna – E

Segmentação Assistencial

A+H+O

A+H+O

A+H+O

Abrangência Geográfica

Grupo de Municipios

Grupo de Municipios

Grupo de Municipios

Padrão de acomodação

Enfermaria

Enfermaria

Enfermaria

Registro ANS

484173195

482164195

482312195

Coparticipação

Não

Não

Não

Reembolso consulta

Não

Não

Não

 

MEDIAL

Ideal 420: Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, sendo acomodação em enfermaria ou apartamento sem ou com coparticipação;
Class 620: Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, sendo acomodação em enfermaria ou apartamento sem ou com coparticipação;
Class 640: Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, sendo acomodação em apartamento, com e sem coparticipação;
Área de Comercialização
Os planos ofertados pela Amil Assistência Medica dispõem de abrangência e comercialização em âmbito nacional e Regional.
Coparticipação
A coparticipação para esses planos será de 20% (vinte por cento) para consultas e exames que não necessitem de autorização prévia. O percentual de coparticipação será calculado sobre o valor pago pela operadora ao prestador de serviço.

BRADESCO

Perfil enfermaria (FCE1): Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, abrangência municipal, sendo acomodação em enfermaria, sem coparticipação;
Perfil quarto (FCQ2): Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, abrangência municipal, sendo acomodação em apartamento, sem coparticipação;Nacional
Flex (FXE1) OU (FXQ2): Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, abrangência nacional, sendo acomodação em enfermaria ou apartamento, sem coparticipação;
Nacional (TNE1) OU (TNQ2): Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, abrangência nacional, sendo acomodação em enfermaria ou apartamento, sem coparticipação;
Nacional Plus (NPO3) , (NPO4) OU (NPO6): Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, abrangência nacional, sendo acomodação em apartamento, sem coparticipação;

Área de Comercialização:
Os planos ofertados pela Bradesco dispõem de abrangência em âmbito Nacional e Regional, com a Área de Comercialização de acordo com cada tabela

Titular

– Ativos e inativos e os ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado ou de natureza especial e de emprego público do Ministério e Entidades Vinculadas.

Dependentes

A

Cônjuge ou companheiro (a) de união estável;

B

O companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos aos mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;

C

A pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;

D

Os filhos e enteados, solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;

E

Os filhos e enteados, entre 21(vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;

F

O menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nos itens “d” e “e”;

G

A existência do dependente constantes nos itens “a”. e “b” inibe a obrigatoriedade da assistência à saúde do dependente constante do item “c”;

H

O pai ou padrasto, a mãe ou madrasta, dependentes economicamente do servidor ativo ou inativo, conforme declaração anual de Imposto de Renda, que constem no seu assentamento funcional, poderão ser inscritos no plano de saúde contratado, desde de que o valor do custeio seja assumido pelo próprio servidor observados os mesmos valores com ele contratados.

 

AMIL

Clientes advindos de operadoras similares ao aderirem a um dos planos de saúde da Amil terão redução de carências. Consulte todas as condições contratuais

SULAMÉRICA

Clientes advindos de operadoras similares ao aderirem a um dos planos de saúde da SulAmérica terão redução de carências. Redução exceto parto a termo e/ou doenças e lesões preexistentes. Consulte todas as condições contratuais

BRADESCO

Clientes advindos de operadoras similares ao aderirem a um dos planos de saúde da Bradesco terão redução de carências.exceto para parto a termo (cujo prazo de carência permanece sendo 300 dias) e Doenças e/ou Lesões Preexistentes (cujo prazo de carência permanece sendo 24 meses).

DEMAIS OPERADORAS PRAZOS NORMAIS DE CARENCIA DO PLANO DE SAUDE.

Carência

Prazo

Emergência e Urgência

24 horas

Consulta e Exames Laboratoriais

30 dias

Outros exames, tratamento e internações

180 dias

Partos a termo

300 dias

Doenças e Lesões Preexistentes

24 meses

Contratual SulAmérica Odonto

Carência

Prazo

Emergência e Urgência

0 horas

Radiologia, prevenção, dentística, periodontia, odontopediatria e DTM (Disfunção Têmporo-Mandibular).

30 dias

Endodontia e cirurgia.

180 dias

Estética, ortodontia, prótese e implante.

180 dias

 

Tabela de contribuição da União para o custo do plano de saúde

PORTARIA N° 8, DE 13 DE JANEIRO DE 2016

Renda(Reais)/Idade

Faixa 01 00-18

Faixa 02 19-23

Faixa 03 24-28

Faixa 04 29-33

Faixa 05 34-38

Faixa 06 39-43

Faixa 07 44-48

Faixa 08 49-53

Faixa 09 54-58

Faixa 10 59 ou +

Até 1.499

149,52

156,57

158,69

165,04

169,97

176,61

190,03

193,05

196,06

205,63

De 1.500 a 1.999

142,47

149,52

151,64

156,57

161,51

167,15

180,76

183,63

186,50

196,06

De 2000 a 2.499

135,42

142,47

144,59

149,52

154,46

160,10

171,49

174,21

176,94

186,50

De 2.500 a 2.999

129,78

135,42

137,53

142,47

147,41

153,05

163,77

166,37

168,97

176,94

De 3.000 a 3.999

122,71

129,78

131,89

135,42

140,35

146,00

156,04

158,52

161,00

168,97

De 4.000 a 5.499

111,43

114,25

116,38

117,07

122,02

127,66

129,78

131,84

133,90

137,09

De 5.500 a 7.499

107,20

108,61

110,73

111,43

116,38

122,02

123,60

125,56

127,52

130,71

7.500 ou mais

101,56

102,97

105,08

105,79

110,73

116,38

117,42

119,28

121,14

124,33

Entendendo como funciona:

1 – Localize na tabela de auxílio-saúde o valor de sua remuneração e a sua idade, este é o valor do seu auxílio-saúde.

2 – Escolha o plano de saúde que mais se encaixe as suas necessidades.

3 – Subtraia do valor do plano escolhido o valor de seu auxílio-saúde e terá o valor a pagar.

Importante:

O valor da mensalidade do seu plano de saúde será debitado integralmente em sua conta corrente e o seu auxílio-saúde será creditado em seu contracheque no mês seguinte ao da prestação do serviço.

Lembre-se: O servidor deverá solicitar o ressarcimento do auxílio-saúde, levando uma cópia da proposta de adesão e dos documentos para o RH da sua Instituição.

  • 326305
    326305
    Empresa com mais de 30 anos de experiência no mercado de planos de saúde, a Amil tem mais de 5 milhões de beneficiários e já se tornou um ícone na área de saúde no Brasil. Ao longo do tempo, a marca vem evoluindo, acompanhando as mudanças no mundo, transmitindo modernidade, seriedade e toda a solidez de uma empresa que tem como principal objetivo levar o melhor da medicina aos seus milhões de clientes.
    Acesso a rede credenciada
  • 005711
    005711
    A Bradesco Saúde integrante do Grupo Bradesco Seguros, atua desde 1984 na área de seguro-saúde. Consolidou-se no segmento de planos coletivos devido à atenção dada às necessidades dos segurados e parceria com a rede referenciada. A empresa conta atualmente com mais de 4 milhões de segurados, sendo que, destes, mais de 90% são beneficiários de planos coletivos.
    Acesso a rede credenciada
  • 304484
    304484
    A Dental Uni é uma cooperativa de planos odontológicos, que possui mais de 500 mil beneficiários, e uma ampla rede de profissionais da odontologia capacitados para promover saúde bucal com a qualidade com unidades administrativas, de atendimento a beneficiários e dentistas, Postos de Atendimento a Beneficiários (PABs) disponíveis em algumas empresas, e clínica de atendimento de urgências odontológicas 24 horas.
    Acesso a rede credenciada
  • 320111
  • 395480
  • 006246
    006246
    Com 116 anos de atuação, a companhia é a maior seguradora independente do país. Possui uma rede de cerca de 30 mil corretores, 6,7 milhões de clientes, com a promessa de construir relacionamentos baseados em confiança, agilidade, transparência e sustentabilidade.
    Acesso a rede credenciada
  • 006246
  • 339679

Para fazer sua adesão online, preencha o formulário abaixo e clique em “Faça sua Adesão”. Após preencher a Proposta de Adesão, assine eletronicamente e faça upload dos documentos obrigatórios. Não é necessário imprimir a proposta ou nenhum outro documento. Pronto! Agora é só acompanhar o processo de aprovação no Canal do Cliente, aqui no nosso site.

Se ficar com alguma dúvida, clique aqui e conheça nossos canais de atendimento.

1.O que é a Aliança Administradora de Benefícios de Saúde?

É Administradora de Benefícios que, por meio de um processo de credenciamento realizado pelo Ministério da Educação, viabiliza a contratação coletiva de planos de assistência à saúde suplementar nas áreas de assistência médica ambulatorial-hospitalar, por intermédio de operadoras de referência em planos de saúde no País.

2.Quais são os serviços oferecidos pela Aliança Administradora de Benefícios de Saúde no processo de licitação feito como IFB?

Os servidores ativos e inativos, nomeados para cargo em comissão ou de natureza especial do IFB e pensionistas terão à sua disposição Planos de Assistência à Saúde com cobertura médica, ambulatorial e hospitalar, fisioterápica, psicológica e farmacêutica (somente na internação).

Todas as coberturas são garantidas pela Lei nº 9.656, de 1998, resoluções do CONSU e regulamentações expedidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), inclusive a Resolução Normativa (RN) 167, de 2008, bem como, as especificações constantes da Portaria Normativa n° 625, de 21 de dezembro de 2012.

3.Qual a abrangência geográfica dos planos ofertados?

São ofertados planos regionais, com atendimento de urgência e emergência em todo o Brasil, e planos nacionais.

4.Quais são as operadoras disponibilizadas pela Aliança Administradora de Benefícios de Saúde para adesão?

A Aliança Administradora de Benefícios de Saúde coloca à disposição dos servidores ativos e inativos e nomeados para cargo em comissão ou pensionistas, as seguintes operadoras:

Planos de Saúde Nacionais
– Amil
– Medial
– SulAmérica
– Unimed Norte/Nordeste

Plano de Saúde Regional
– Amil

Seguros-saúde
– Bradesco Saúde

Planos Odontológicos
– Amil Dental
– Prodent
– Odontoprev
– Odontogroup
– Dental Uni

5.Quanto custa o plano?

O valor do plano de saúde dependerá da opção escolhida pelo beneficiário, considerando a operadora, o plano e a faixa etária.

6.Será cobrada alguma taxa na oportunidade da adesão?

Não será cobrada taxa de adesão.

7.Quem pode ser incluído no plano?

Titular

– Servidores ativos e inativos, de cargos comissionados ou de natureza especial vinculados ao IFRJ.

– Pensionistas (não será permitida ao pensionista a inscrição de dependentes no plano de saúde).

Dependentes

– Cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;

– Companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos aos mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;

– Pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;

– Filhos e enteados, solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;

– Filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;

– Menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nos dois itens anteriores.

– O pai ou padrasto, a mãe ou madrasta, dependentes economicamente do servidor ativo ou inativo, conforme declaração anual de Imposto de Renda, que constem no seu assentamento funcional, poderão ser inscritos no plano de saúde contratado, desde que o valor do custeio seja assumido pelo próprio servidor observados os mesmos valores com ele contratados.

Dependentes especiais dos Planos Odontológicos

PRODENT

– Dependentes cujo vínculo esteja limitado ao terceiro grau de parentesco consanguíneo e ao segundo grau de parentesco por afinidade, com o servidor ativo ou inativo, desde que assumam integralmente o respectivo custeio.

ODONTOGROUP

– Serão admitidos como dependente agregado os filhos maiores de 21 (vinte e um) anos, sobrinhos, netos e irmãos, desde que assumam integralmente o respectivo custeio.

Dental Uni

Titulares

Servidores ativos e inativos, seus dependentes e pensionistas do Ministério da Educação e Entidades Vinculadas

Dependentes legais

a)Cônjuge ou companheiro de união estável, ainda que do mesmo sexto (Lei nº 14.787, de 25 de Agosto de2010;

b)A pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;

c) Os filhos e enteados, solteiros, até 21 anos de idade, ou se inválidos, enquanto durar a invalidez;

d)Os filhos e enteados entre 21 e 24 anos de idade, dependente economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;

e) O menor sob guarda e tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nos itens “d” e “e”

f)A existência dos dependentes constantes nos itens “a” e “b” inibe a obrigatoriedade da assistência a saúde do dependente constante no item “c”;

g) Pai ou padrasto, mãe ou madrasta, dependente economicamente do titular, conforme Declaração Anual de Imposto de Renda poderão ser inscrito no programa de assistência à saúde contratado, desde que o valor do custeio seja assumido pelo titular, observado os mesmos valores com ele contratados.

Pensionistas

a) Os pensionistas poderão permanecer no plano de assistência à saúde, deste que façam a opção por permanecer como beneficiário do plano, junto à Coordenação Geral de Recursos Humanos do órgão.

b) A existência do dependente constante nas alíneas “a” e “b” do item 2.2.2, desobriga a assistência à saúde do dependente constante no item “c” do referido subitem;

c) A comprovação de dependência econômica far-se-á, para qualquer dos beneficiários para o qual é exigido este requisito, por meio da apresentação da ultima Declaração Anual de Imposto de Renda do servidor, onde conste, nominalmente, o interessado como dependente econômico, acompanhada do respectivo recibo de entrega junto ao órgão oficial recebedor;

d) Nos casos de Declaração Anual de Imposto de Renda simplificada ou de isenção, a comprovação de dependência econômica far-se-á por meio de declaração/comprovante emitido pelo INSS onde conste que o dependente não possua rendimento superior a um salário mínimo;

e) Casa alguma dependente não conste no assentamento funcional do servidor, este deverá regularizar a situação junto à respectiva área de pessoal do Ministério de Educação e Entidades Vinculadas.

SulAmérica

Titular

– O servidor ativo, inativo, os ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado ou de natureza especial e de emprego público da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações.

Dependentes

– Exclusivamente cônjuge ou companheiro;

– Filhos (naturais ou adotivos) solteiros do segurado titular, menores de 24 (vinte e quatro) anos ou inválidos; Equiparam-se a filhos o enteado e o menor que esteja sob guarda ou tutela do segurado titular por determinação judicial.

– Pai e mãe do segurado do titular, desde que comprovada, por meio da inclusão em declaração de imposto de renda, a dependência econômico-financeira.

8. Como se pode efetuar a adesão ao plano de saúde?

Via internet
Veja a aba “Como aderir”.

Central de Serviços
3004 7010 (Capitais e Regiões Metropolitanas)
0800 603 7007 (Demais Regiões)

Via internet
Veja a aba “Como aderir”.

Central de Vendas
3004 7009 (Capitais e Regiões Metropolitanas)
0800 254 2622 (Demais Regiões)
De segunda a sexta-feira, de 9h às 21h
Sábado, de 10h às 16h.

9. Quais os documentos necessários para a adesão?

Titulares

  • 1. CNH ou RG + CPF;
  • 2. Comprovante de Residência;
  • 3. Cópia do Contra-Cheque (para comprovação de vínculo com o órgão).

Dependentes Legais

  • 1. Para inclusão de cônjuge ou companheiro: Certidão de casamento para o cônjuge ou Escritura Pública de União Estável (Expedida pelo Cartório) para o companheiro;
  • 2. Para inclusão de companheiro ou companheira de união homoafetiva: Escritura Pública de comunhão homoafetiva + RG e CPF do companheiro (a);
  • 3. Para inclusão de pessoa separada Judicialmente com percepção de Pensão Alimentícia: Documento Legal que comprove a separação / divórcio / dissolução de União Estável + documento Legal que comprove o recolhimento da Pensão Alimentícia;
  • 4. Para inclusão de filhos e enteados menores de 21 anos ou se inválidos enquanto durar a invalidez: Cópia do RG + CPF dos beneficiários com idade a partir de 16 anos ou cópia da Certidão de Nascimento para menores de 16 anos e (se inválidos) cópia do atestado de invalidez com assinatura e carimbo do médico (com informação do CRM);
  • 5. Para inclusão de filhos e enteados entre 21 e 24 anos: Cópia do RG e CPF + Declaração Anual de Imposto de Renda (para comprovação de dependência econômica) + comprovante atualizado de matrícula em curso regular reconhecido pelo MEC;
  • 6. Para inclusão de menor sob guarda ou tutela concedida por Decisão Judicial: Cópia da Certidão de Nascimento (até 16 anos) e RG + CPF para maiores de 16 anos, cópia do termo de guarda / tutela ou cópia da Decisão Judicial;
  • 7. Para inclusão de Pai/Padrasto e/ou Mãe/Madrasta (Dependentes economicamente do titular): Cópia do RG e CPF + Cópia da última Declaração Anual de Imposto de Renda (para comprovação de dependência econômica).

10. Em quais situações haverá isenção de carência?

Durante os 60 (sessenta) primeiros dias, após o início da vigência do Termo de Acordo.

11. Em quais outras situações haverá isenção de carência após o prazo de 60 (sessenta) dias?

  • – Aquele que ingressar no DNOCS terá isenção nos primeiros 30 (trinta) dias (contados do início do exercício);
  • – Na hipótese de novo dependente decorrente de casamento, nascimento, adoção de filho menor de 12 (doze) anos, guarda ou reconhecimento de paternidade, cuja comprovação e cadastramento ocorram até 30 (trinta) dias do respectivo evento, desde que o titular não esteja cumprindo qualquer carência. Caso esteja, o dependente estará sujeito à mesma carência do titular;
  • – O(a) pensionista, em caso de óbito do titular, poderá permanecer no Plano, na condição de titular, desde que faça a opção até 30 (trinta) dias após a publicação do ato de concessão.

12. Quais são as carências após o prazo de 60 (sessenta) dias?

  • – Situações de urgência ou emergência: 24 (vinte e quatro) horas, limitadas ás 12 (doze) primeiras horas, de conformidade com a Resolução CONSU nº 13, de 04/11/1998, e suas alterações;
  • – Consultas e exames laboratoriais de análises clínicas e patológicas: 15 (trinta) dias;
  • Outros exames, tratamentos e internações hospitalares: 180 (cento e oitenta) dias; e
  • Partos a termo: 300 (trezentos) dias;
  • Doenças e Lesões Preexistentes: 730 (setecentos e trinta) dias.

13. Como será a forma de pagamento?

  • – Débito em conta corrente nos seguintes bancos: Caixa Econômica Federal, Santander, Bradesco, Banco do Brasil, Sicoob e Itaú.

14. Quem tem direito ao auxílio de caráter indenizatório concedido pelo órgão para custeio do plano?

Somente o servidor, seus dependentes legais, e pensionistas (Portaria Normativa nº 1-SRH/MP, de29 de outubro de 2009). O auxílio será creditado no contracheque do servidor no mês seguinte ao do pagamento do plano.

15. Qual o período para inscrição ou exclusão do plano?

PERÍODO DE INSCRIÇÃO/EXCLUSÃO

VIGÊNCIA

1º ao 16º dia

1º dia do mês seguinte

16º ao 30º dia

1º dia do 2º mês seguinte

16. Como fazer as movimentações cadastrais, ou seja, inclusão, exclusão, mudança de tipo de plano, de endereço, de conta corrente do beneficiário?

Toda solicitação deverá ser enviada, por escrito e com assinatura do titular, à Aliança Administradora de Benefícios de Saúde, conforme os prazos estipulados no quadro abaixo:

PERÍODO DE RECEBIMENTO DA MOVIMENTAÇÃO CADASTRAL

VIGÊNCIA

1º ao 16º dia

1º dia do mês seguinte

16º ao 30º dia

1º dia do 2º mês seguinte

O envio poderá ser feito:

Pelos Correios:

Setor Comercial Norte (SCN) Quadra 5 – Bloco A – Torre Norte – Sala 418– Ed. Brasília Shopping – CEP: 70715-900 – Brasília – DF.

Por Fax:

(61) 2103-7058 – Aos cuidados do setor de cadastro.

Por e-mail (documento digitalizado):

cadastro@aliancaadm.com.br

Pessoalmente:

Setor Comercial Norte (SCN) Quadra 5 – Bloco A – Torre Norte – Sala 418 – Ed. Brasília
Shopping Brasília – DF.

17. Quando estará disponível o cartão do plano de saúde?

m até 30 dias após o início da cobertura, porém com o número da matrícula e documento de identificação, o atendimento poderá ser realizado. Caso haja outras dificuldades, entrar em contato com a Aliança Administradora, por meio dos telefones 0800 603 7007(Demais Regiões) ou 3004 7010(Capitais e Regiões Metropolitanas).

18. Caso saia do plano, e queira voltar, deve-se cumprir as carências exigidas?

Sim. A nova inclusão de beneficiário poderá acontecer a qualquer momento, porém estará sujeita ao cumprimento das carências estabelecidas:

  • – Situações de urgência ou emergência: 24 (vinte e quatro) horas, limitadas ás 12 (doze) primeiras horas, de conformidade com a Resolução CONSU nº 13, de 04/11/1998, e suas alterações;
  • – Consultas e exames laboratoriais de análises clínicas e patológicas: 15 (trinta) dias;
  • Outros exames, tratamentos e internações hospitalares: 180 (cento e oitenta) dias; e
  • Partos a termo: 300 (trezentos) dias;
  • – Doenças e Lesões Preexistentes: 730 (setecentos e trinta) dias.

19. Poderá haver portabilidade de carências entre operadoras?

Sim, no “aniversário” do Termo de Acordo, nas seguintes condições:

  • – não ter havido internação ou tratamento igual ou superior a R$ 10.000,00;
  • – que a opção seja para plano equivalente na operadora escolhida;
  • – inexista situação de gravidez.

O beneficiário, por motivo de remoção ou alteração de exercício, disporá do prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que entrar em exercício na nova unidade, para optar pela troca de operadora, dentre aquelas vinculadas à Administradora, ficando, nesse caso, isento de carência para usufruir os procedimentos abrangidos. Após esse prazo, cumprirá as carências previstas.

20. O dependente poderá fazer alterações no seu plano de saúde?

Não. Qualquer alteração deverá ser solicitada pelo titular do plano.

21. O beneficiário dependente que reside em uma localidade diferente do titular poderá optar por fazer parte de uma operadora diferente da escolhida pelo titular?

O dependente deverá ser incluído no mesmo plano e operadora escolhida pelo titular.

22. Como funciona o sistema de autorizações?

Para os procedimentos que necessitem de autorização, o beneficiário deverá fazer contato com a operadora do seu plano. Caso haja dificuldades de atendimento junto à operadora, poderá fazer contato com a Aliança Administradora nos telefones 0800 603 7007(Demais Regiões) ou 3004 7010(Capitais e Regiões Metropolitanas).