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Governo do Rio de Janeiro – Servidores Ativos

O Governo do Estado do Rio de Janeiro firmou um Termo de Acordo com a Aliança – empresa incorporada pelo grupo Qualicorp, para oferecer mais opções de planos de saúde aos seus servidores ativos, inativos e pensionistas.
Agora você tem liberdade para escolher um plano de saúde entre as maiores operadoras do País, a Unimed-Rio, Golden Cross, Amil linha Medial, Assim e Salutar Saúde e os seguros-saúde da SulAmérica, além do plano odontológico da Dental Uni.
Todos os planos são sem taxa de adesão.

 

Vantagens

  • – Preços diferenciados para os servidores do Governo do Rio de Janeiro
  • – Planos sem coparticipação
  • – Ampla rede credenciada em todo Brasil
  • 326305
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    Empresa com mais de 30 anos de experiência no mercado de planos de saúde, a Amil tem mais de 5 milhões de beneficiários e já se tornou um ícone na área de saúde no Brasil. Ao longo do tempo, a marca vem evoluindo, acompanhando as mudanças no mundo, transmitindo modernidade, seriedade e toda a solidez de uma empresa que tem como principal objetivo levar o melhor da medicina aos seus milhões de clientes.
    Acesso a rede credenciada
  • 309222
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    O Grupo ASSSIM foi fundado a mais de 20 anos por médicos, uma empresa carioca que possui uma ampla rede própria de hospitais e centros médicos da América Latina, concentrados no Rio de Janeiro.
    Acesso a rede credenciada
  • 304484
    304484
    A Dental Uni é uma cooperativa de planos odontológicos, que possui mais de 500 mil beneficiários, e uma ampla rede de profissionais da odontologia capacitados para promover saúde bucal com a qualidade com unidades administrativas, de atendimento a beneficiários e dentistas, Postos de Atendimento a Beneficiários (PABs) disponíveis em algumas empresas, e clínica de atendimento de urgências odontológicas 24 horas.
    Acesso a rede credenciada
  • 403911
    403911
    Pioneira no setor de saúde suplementar no Brasil, a Golden Cross tem mais de 1 milhão de beneficiários, cerca de 24 mil médicos, clínicas e consultórios, 1.200 hospitais e 18.500 clínicas especializadas, além de mais de 3.100 unidades de atendimento odontológico, distribuídos por todo o Brasil. Sua matriz é no Rio de Janeiro e se faz presente também em São Paulo, Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Salvador, Recife, Vitória e Belém, ratificando sua forte atuação no mercado nacional de planos de saúde.
    Acesso a rede credenciada
  • 000027
  • 006246
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    Com 116 anos de atuação, a companhia é a maior seguradora independente do país. Possui uma rede de cerca de 30 mil corretores, 6,7 milhões de clientes, com a promessa de construir relacionamentos baseados em confiança, agilidade, transparência e sustentabilidade.
    Acesso a rede credenciada
  • 393321
    393321
    A Unimed-Rio é uma cooperativa de médicos com 41 anos de tradição e cerca de 900 mil clientes. A Unimed-Rio conta com mais de 5.460 médicos cooperados, sócios da empresa, em quase 50 especialidades, distribuídos por todas as regiões do município. Nacionalmente, o Sistema Unimed atende a 38% de todos os possuidores de planos no Brasil.
    Acesso a rede credenciada

SULAMÉRICA

Plano Exato – Plano com cobertura ambulatorial e hospitalar, com atendimento obstétrico, internação em enfermaria ou apartamento sem coparticipação.

Plano Especial 100 – Plano com cobertura ambulatorial e hospitalar, com atendimento obstétrico, internação em apartamento, sem coparticipação e rede superior ao Seguro Clássico; e
Clássico – Plano Ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, com acomodação em apartamento, sem coparticipação;
Plano Executivo – Plano com cobertura ambulatorial e hospitalar, com atendimento obstétrico, internação em apartamento, sem coparticipação e rede superior ao Seguro Especial 100.
Ideal – Plano Ambulatorial e hospitalar com obstetrícia, com acomodação em apartamento, sem coparticipação;

ÁREA DE COMERCIALIZAÇÃO:
Faça sua simulação e consulte a disponibilidade dos planos em sua região.

GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO – ASSIM SAÚDE

Primer: cobertura para Assistência Médica, Ambulatorial, Hospitalar com Obstetrícia, compreendendo todos os procedimentos constantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com acomodação em enfermaria e apartamento, sem coparticipação;
Mix: cobertura para Assistência Médica, Ambulatorial, Hospitalar com Obstetrícia, compreendendo todos os procedimentos constantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com acomodação em enfermaria e apartamento, sem coparticipação;
Rio Clássico: cobertura para Assistência Médica, Ambulatorial, Hospitalar com Obstetrícia, compreendendo todos os procedimentos constantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com acomodação em enfermaria, sem coparticipação, com odonto;
Clássico: cobertura para Assistência Médica, Ambulatorial, Hospitalar com Obstetrícia, compreendendo todos os procedimentos constantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com acomodação em enfermaria, com ou sem coparticipação;
Ideal: cobertura para Assistência Médica, Ambulatorial, Hospitalar com Obstetrícia, compreendendo todos os procedimentos constantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com acomodação em enfermaria ou apartamento, com ou sem coparticipação, rede superior ao Plano Clássico;
Superior: cobertura para Assistência Médica, Ambulatorial, Hospitalar com Obstetrícia, compreendendo todos os procedimentos constantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com acomodação em apartamento, com ou sem coparticipação, com rede superior ao Plano Ideal e direcionamento médico (para determinados  CIDs, os beneficiários são direcionados para uma rede especifica);
Exclusivo I: cobertura para Assistência Médica, Ambulatorial, Hospitalar com Obstetrícia, compreendendo todos os procedimentos constantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com acomodação em apartamento e sem coparticipação, rede mais ampla do que Plano Superior;
Exclusivo II: cobertura para Assistência Médica, Ambulatorial, Hospitalar com Obstetrícia, compreendendo todos os procedimentos constantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com acomodação em apartamento e sem coparticipação, com rede mais ampla que o Plano Superior, múltiplo de reembolso superior ao Plano Exclusivo I;

Exclusivo II: cobertura para Assistência Médica, Ambulatorial, Hospitalar com Obstetrícia, compreendendo todos os procedimentos constantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com acomodação em apartamento e sem coparticipação, com rede mais ampla que o Plano Superior, múltiplo de reembolso superior ao Plano Exclusivo II;

ÁREA DE COMERCIALIZAÇÃO:

Os planos ofertados pela Assim Saúde dispõem de abrangência em âmbito municipal, com área de comercialização conforme abaixo:
Clássico: nos seguintes Municípios do Estado do Rio de Janeiro:  Angra dos Reis, Belford Roxo, Cabo Frio, Duque de Caxias, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Queimados, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, São Gonçalo e São João de Meriti;.  Ideal, Superior, Exclusivo I, II e III: nos seguintes Municípios do Estado do Rio de Janeiro: Angra dos Reis, Barra Mansa, Belford Roxo, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Itaboraí, Itaperuna, Macaé, Mesquita, Miguel Pereira, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Nova Friburgo, Queimados, Paracambi, Resende, Rio das Ostras, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti, Petrópolis, Teresópolis, Três Rios, Vassouras e Volta Redonda;

GOLDEN CROSS

Golden Care I: Contempla as mesmas coberturas dos planos Essencial I e II acima, com acomodação em quarto
coletivo, abrangência e comercialização nos municípios do Estado do Rio de Janeiro, a seguir discriminados: Belford Roxo, Duque de Caxias, Magé, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Nova Friburgo, Paracambi, Petrópolis, Queimados, Rio Bonito, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti, Teresópolis e Três Rios.
Golden Care II: Contempla as mesmas coberturas, abrangência e comercialização do Plano Golden Care I e
acomodação em quarto individual.
Essencial I: Cobertura para assistência médica ambulatorial e hospitalar com obstetrícia – compreendendo todos os
procedimentos constantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com acomodação em enfermaria e abrangência nacional.
Essencial II: Cobertura para assistência médica ambulatorial e hospitalar com obstetrícia – compreendendo todos os
procedimentos constantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com acomodação em quarto privativo e abrangência nacional.
Especial I: Contempla as coberturas dos planos Essencial I e II, acomodação em enfermaria, com rede credenciada
superior.
Especial II: Contempla as coberturas dos planos Essencial I e II, acomodação em quarto privativo e mesma rede do
plano Especial I.

ÁREA DE COMERCIALIZAÇÃO:
Os planos ofertados pela Golden Cross dispõem de comercialização e abrangência em âmbito nacional e regional.
Golden Care I e II: Municípios do Estado do Rio de Janeiro, a seguir discriminados: Belford Roxo, Duque de Caxias, Magé, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Nova Friburgo, Paracambi, Petrópolis, Queimados, Rio Bonito, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti, Teresópolis e Três Rios.
Empresarial Golden FIT 100/ FIT 200: Abrangência nos seguintes municípios do Estado do Rio de Janeiro/RJ: Guapimirim, Itaboraí, Itaguaí, Magé, Maricá, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, (Inclui os municípios Plano Golden Care I e II)

SALUTAR SAÚDE

Clássico: – cobertura para Assistência Médica Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia – compreendendo todos os procedimentos constantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com acomodação em enfermaria;
Salutar 600: Plano Ambulatorial e Hospitalar, incluindo atendimento obstétrico, internações e cirurgias, com acomodação em enfermaria, sem coparticipação;
Salutar 600 MAIS – Plano Ambulatorial e Hospitalar, incluindo atendimento obstétrico, internações e cirurgias, com acomodação em apartamento, sem coparticipação;
Salutar 800: Plano Ambulatorial e Hospitalar, incluindo atendimento obstétrico, internações e cirurgias, com acomodação em enfermaria, sem coparticipação;
Salutar 800 MAIS: – Plano Ambulatorial e Hospitalar, incluindo atendimento obstétrico, internações e cirurgias, com acomodação em apartamento, sem coparticipação;
VIP: – Plano Ambulatorial e Hospitalar, incluindo atendimento obstétrico, internações e cirurgias, com acomodação em apartamento, sem coparticipação.

PLANO EXECUTIVO: Plano Ambulatorial e Hospitalar, incluindo atendimento obstétrico, internações e
cirurgias, com acomodação em enfermaria, sem coparticipação

ÁREA DE COMERCIALIZAÇÃO:

Os planos ofertados pela Salutar dispõem de abrangência em âmbito Municipal. Regional e Estadual, e podem ser
comercializados conforme abaixo:
CLÁSSICO: nos municípios de Duque de Caxias, Nova Iguaçu, São Gonçalo, Niterói, São João de Meriti e Rio de Janeiro (todos no Estado do Rio de Janeiro)
SALUTAR 600, 600 MAIS, 800, 800 MAIS: abrangência e comercialização nos seguintes municípios do estado do Rio de Janeiro: Itaboraí, Duque de Caxias, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti, Volta Redonda, Resende, Piraí, Barra Mansa, Barra do Piraí e Petrópolis.
VIP: abrangência e comercialização no estado do Rio de Janeiro
EXECUTIVO: Abrangência e comercialização nos seguintes municípios do estado do Rio de Janeiro: Itaboraí, Duque de Caxias, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti, Volta Redonda Resende, Piraí, Barra Mansa, Barra do Piraí e Petrópolis;

AMIL (LINHA MEDIAL)

Medial 300: cobertura para Assistência Médica, Ambulatorial, Hospitalar com Obstetrícia, compreendendo todos os procedimentos constantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com acomodação em enfermaria e apartamento, com e sem coparticipação;
Medial 500: cobertura para Assistência Médica, Ambulatorial, Hospitalar com Obstetrícia, compreendendo todos os procedimentos constantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com acomodação em apartamento, com e sem coparticipação;
Medial 600: cobertura para Assistência Médica, Ambulatorial, Hospitalar com Obstetrícia, compreendendo todos os procedimentos constantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com acomodação em apartamento, com e sem coparticipação;
Medial 700: cobertura para Assistência Médica, Ambulatorial, Hospitalar com Obstetrícia, compreendendo todos os procedimentos constantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com acomodação em apartamento, com e sem coparticipação.

ÁREA DE COMERCIALIZAÇÃO:
Os planos ofertados pela Amil dispõem de abrangência e comercialização em âmbito nacional.

UNIMED RIO

Alfa 2: cobertura para Assistência Médica, Ambulatorial, Hospitalar com Obstetrícia, compreendendo todos os procedimentos constantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com acomodação em enfermaria, sem coparticipação;
Beta 2:  Cobertura para Assistência Médica Ambulatorial e Hospitalar – compreendendo todos os procedimentos constantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com acomodação em quarto privativo, sem coparticipação.
Delta 2: Contempla as coberturas do plano Beta 02, com rede credenciada superior, sem coparticipação.
Ômega Plus: cobertura para Assistência Médica, Ambulatorial, Hospitalar com Obstetrícia, compreendendo todos os procedimentos constantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com acomodação em apartamento, sem coparticipação.
Alfa 2 Dental: Cobertura para Assistência Médica Ambulatorial e Hospitalar (Com Dental) – compreendendo todos os procedimentos constantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com acomodação em enfermaria, sem coparticipação.
Beta 2 Dental: Cobertura para Assistência Médica Ambulatorial, Hospitalar com Obstetrícia e cobertura Odontológica, compreendendo todos os procedimentos constantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com acomodação em apartamento, sem coparticipação.
Delta 2 Dental: Cobertura para Assistência Médica Ambulatorial, Hospitalar com Obstetrícia e cobertura Odontológica, compreendendo todos os procedimentos constantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com acomodação em apartamento, sem coparticipação, com rede mais ampla que os planos anteriores.
Ômega Plus Dental: Cobertura para Assistência Médica Ambulatorial, Hospitalar com Obstetrícia e cobertura Odontológica, compreendendo todos os procedimentos constantes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, com acomodação em apartamento, sem coparticipação, com rede mais ampla que os planos anteriores.
Personal: Cobertura para assistência médica, ambulatorial, hospital com obstetrícia, com acomodação em enfermaria, sem coparticipação, abrangência e área de atuação no estado do Rio de Janeiro, atendimento de urgência e emergência em todo território nacional.

ÁREA DE COMERCIALIZAÇÃO:
Os planos ofertados pela Unimed Rio dispõem de abrangência em âmbito Nacional e Estadual, será comercializada somente no Estado do Rio de Janeiro .

DENTAL UNI

Plano Superior – Abrangência nacional. Compreende serviços odontológicos, consultas, urgência, diagnóstico e controle das doenças bucais, radiologia, dentística restauradora, periodontia, endodontia, radiologia e cirurgia.

ÁREA DE COMERCIALIZAÇÃO:
O plano ofertado pela Dental Uni dispõe de abrangência em âmbito nacional e comercialização nos seguintes estados DF,BA,ES,MG,PE,RJ,RN,RS,SE,SP,CS.

Titular

– Os servidores (aqueles sob-regime estatutário, incluindo os comissionados e os temporários) e empregados públicos, militares, ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.

Dependentes

A

Cônjuge ou companheiro (a) de união estável;

B

O companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos aos mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;

C

A pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;

D

Os filhos e enteados, solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;

E

Filho (a) e enteado (a), entre 21(vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do titular e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; CONDIÇÃO EXCLUSIVA PARA OPERADORA SUL AMÉRICA e UNIMED RIO: OS FILHOS ATÉ 35 ANOS PODERÃO PERMANECER COMO DEPENDENTES.

F

O menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nos itens “d” e “e”;

G

A existência do dependente constantes nos itens “a”. e “b” inibe a obrigatoriedade da assistência à saúde do dependente constante do item “c”;

H

O pai ou padrasto, a mãe ou madrasta, dependente economicamente dos servidores do DNOCS ativos e inativos, conforme declaração anual de Imposto de Renda, que constem no seu assentamento funcional, poderá ser inscrito no Plano de Assistência à Saúde desde que o valor do custeio seja assumido pelo próprio servidor, observados os mesmos valores com ele contratados.

 

 

Redução de Carências

Faça sua adesão a um Considerar as condições de carências descritas abaixo:

AMIL
Clientes advindos de operadoras similares ao aderirem a um dos planos de saúde da Amil terão redução de carências. Consulte todas as condições contratuais.

SULAMÉRICA
Clientes advindos de operadoras similares ao aderirem a um dos planos de saúde da SulAmérica  terão redução de carências. Redução exceto parto a termo e/ou doenças e lesões preexistentes. Consulte todas as condições contratuais

UNIMED RIO
Promoção I: Os beneficiários sem planos de saúde anterior que aderirem a um dos planos de saúde daUnimed Rio terão isenção de carências somente para consultas e exames simples. Consulte as condições contratuais.
Promoção II: Os beneficiários que possuam seguro-saúde ou plano de saúde similar de outras operadoras congêneres que aderirem a um dos planos de saúde da Unimed Rio, terão isenção de carências, exceto parto e doenças e lesões preexistentes. Consulte as condições contratuais.
Promoção III: Os beneficiários que possuam plano da Unimed Rio(exceto carteira pessoa física), ou Amil – Aliança Administradora há no mínimo seis meses e sem interrupção terão isenção de carências, exceto doenças e lesões preexistentes. Consulte as condições contratuais.

GOLDEN CROSS
Clientes advindos de operadoras similares ao aderirem a um dos planos de saúde da Golden Cross  terão redução de carências. Redução exceto parto a termo e/ou doenças e lesões preexistentes. Consulte todas as condições contratuais

DEMAIS OPERADORAS PRAZOS NORMAIS DE CARENCIA DO PLANO DE SAUDE.

Carência

Prazo

Emergência e Urgência

24 horas

Consulta e Exames Laboratoriais

30 dias

Transporte aeromédico

60 dias

Outros exames, tratamento e internações

180 dias

Partos a termo

300 dias

Doenças e Lesões Preexistentes

730 dias

 

  • 326305
    326305
    Empresa com mais de 30 anos de experiência no mercado de planos de saúde, a Amil tem mais de 5 milhões de beneficiários e já se tornou um ícone na área de saúde no Brasil. Ao longo do tempo, a marca vem evoluindo, acompanhando as mudanças no mundo, transmitindo modernidade, seriedade e toda a solidez de uma empresa que tem como principal objetivo levar o melhor da medicina aos seus milhões de clientes.
    Acesso a rede credenciada
  • 309222
    309222
    O Grupo ASSSIM foi fundado a mais de 20 anos por médicos, uma empresa carioca que possui uma ampla rede própria de hospitais e centros médicos da América Latina, concentrados no Rio de Janeiro.
    Acesso a rede credenciada
  • 304484
    304484
    A Dental Uni é uma cooperativa de planos odontológicos, que possui mais de 500 mil beneficiários, e uma ampla rede de profissionais da odontologia capacitados para promover saúde bucal com a qualidade com unidades administrativas, de atendimento a beneficiários e dentistas, Postos de Atendimento a Beneficiários (PABs) disponíveis em algumas empresas, e clínica de atendimento de urgências odontológicas 24 horas.
    Acesso a rede credenciada
  • 403911
    403911
    Pioneira no setor de saúde suplementar no Brasil, a Golden Cross tem mais de 1 milhão de beneficiários, cerca de 24 mil médicos, clínicas e consultórios, 1.200 hospitais e 18.500 clínicas especializadas, além de mais de 3.100 unidades de atendimento odontológico, distribuídos por todo o Brasil. Sua matriz é no Rio de Janeiro e se faz presente também em São Paulo, Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Salvador, Recife, Vitória e Belém, ratificando sua forte atuação no mercado nacional de planos de saúde.
    Acesso a rede credenciada
  • 000027
  • 006246
    006246
    Com 116 anos de atuação, a companhia é a maior seguradora independente do país. Possui uma rede de cerca de 30 mil corretores, 6,7 milhões de clientes, com a promessa de construir relacionamentos baseados em confiança, agilidade, transparência e sustentabilidade.
    Acesso a rede credenciada
  • 393321
    393321
    A Unimed-Rio é uma cooperativa de médicos com 41 anos de tradição e cerca de 900 mil clientes. A Unimed-Rio conta com mais de 5.460 médicos cooperados, sócios da empresa, em quase 50 especialidades, distribuídos por todas as regiões do município. Nacionalmente, o Sistema Unimed atende a 38% de todos os possuidores de planos no Brasil.
    Acesso a rede credenciada

Para fazer sua adesão online, preencha o formulário abaixo e clique em “Faça sua Adesão”. Após preencher a Proposta de Adesão, assine eletronicamente e faça upload dos documentos obrigatórios. Não é necessário imprimir a proposta ou nenhum outro documento. Pronto! Agora é só acompanhar o processo de aprovação no Canal do Cliente, aqui no nosso site.

Se ficar com alguma dúvida, clique aqui e conheça nossos canais de atendimento.

1. O que é a Aliança Administradora de Benefícios de Saúde?

É Administradora de Benefícios que, por meio de um termo de acordo realizado pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, viabiliza a contratação coletiva de planos de assistência à saúde suplementar nas áreas de assistência médica ambulatorial-hospitalar, por intermédio de operadoras de referência em planos de saúde no País.

2. Quais são os serviços oferecidos pela Aliança Administradora de Benefícios de Saúde no processo de termo de acordo feito com o Governo do Rio de Janeiro?

Os servidores ativos e inativos, nomeados para cargo em comissão ou de natureza especial do Governo do Rio de Janeiro e pensionistas terão à sua disposição Planos de Assistência à Saúde com cobertura médica, ambulatorial e hospitalar, fisioterápica, psicológica e farmacêutica (somente na internação).

Todas as coberturas são garantidas pela Lei nº 9.656, de 1998, resoluções do CONSU e regulamentações expedidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), inclusive a Resolução Normativa (RN) 211, de junho de 2010.

3. Qual a abrangência geográfica dos planos ofertados?

São ofertados planos regionais (grupo de municícipios), com atendimento de urgência e emergência em todo o Brasil, e planos nacionais.

4. Quais são as operadoras disponibilizadas pela Aliança Administradora de Benefícios de Saúde para adesão?

A Aliança Administradora de Benefícios de Saúde coloca à disposição dos servidores ativos e inativos e nomeados para cargo em comissão ou pensionistas, as seguintes operadoras: Plano de Saúde Regional (Grupo de Municípios):

Plano de Saúde Regional (Grupo de Municípios):

  • – ASSIM Saúde

Planos de Saúde Nacionais:

  • – Amil Linha Medial
  • – Golden Cross

Plano de Saúde Regional:

  • – Salutar

Seguros-Saúde:

  • – SulAmérica

Plano Odontológico:

  • – Dental Uni
  • – Sempre Odonto

5. Quanto custa o plano?

O valor do plano de saúde dependerá da opção escolhida pelo beneficiário, considerando a operadora, o plano e a faixa etária.

6. Será cobrada alguma taxa na oportunidade da adesão?

Não será cobrada taxa de adesão.

7. Quem pode ser incluído no plano?

Não será cobrada taxa de adesão.

Titular

– Os servidores (aqueles sob regime estatutário, incluindo os comissionados e os temporários) e empregados públicos, militares, ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.

Dependentes legais

  • a) O cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável.
  • b) O companheiro (a) na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento de união estável.
  • c) A pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia.
  • e) Os filhos (as) e enteados (as), entre 21(vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
  • f) O menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nos itens “d”e “e”.
  • g) A existência do dependente constantes nas alíneas “a” ou “b” desobriga a assistência à saúde do dependente constante da alínea “c”.

8. Como se pode efetuar a adesão ao plano de saúde?

Via internet
Veja a aba “Como aderir”.

Central de Serviços
3004 7010 (Capitais e Regiões Metropolitanas)
0800 603 7007 (Demais Regiões)

Via internet
Veja a aba “Como aderir”.

Central de Vendas
3004 7009 (Capitais e Regiões Metropolitanas)
0800 254 2622 (Demais Regiões)
De segunda a sexta-feira, de 9h às 21h
Sábado, de 10h às 16h.

9. Quais os documentos necessários para a adesão?

Titulares

  • 1. CNH ou RG + CPF;
  • 2. Comprovante de Residência;
  • 3. Cópia do Contra-Cheque (para comprovação de vínculo com o órgão).

Dependentes Legais

  • 1. Para inclusão de cônjuge ou companheiro: Certidão de casamento para o cônjuge ou Escritura Pública de União Estável (Expedida pelo Cartório) para o companheiro;
  • 2. Para inclusão de companheiro ou companheira de união homoafetiva: Escritura Pública de comunhão homoafetiva + RG e CPF do companheiro (a);
  • 3. Para inclusão de pessoa separada Judicialmente com percepção de Pensão Alimentícia: Documento Legal que comprove a separação / divórcio / dissolução de União Estável + documento Legal que comprove o recolhimento da Pensão Alimentícia;
  • 4. Para inclusão de filhos e enteados menores de 21 anos ou se inválidos enquanto durar a invalidez: Cópia do RG + CPF dos beneficiários com idade a partir de 16 anos ou cópia da Certidão de Nascimento para menores de 16 anos e (se inválidos) cópia do atestado de invalidez com assinatura e carimbo do médico (com informação do CRM);
  • 5. Para inclusão de filhos e enteados entre 21 e 24 anos: Cópia do RG e CPF + Declaração Anual de Imposto de Renda (para comprovação de dependência econômica) + comprovante atualizado de matrícula em curso regular reconhecido pelo MEC;
  • 6. Para inclusão de menor sob guarda ou tutela concedida por Decisão Judicial: Cópia da Certidão de Nascimento (até 16 anos) e RG + CPF para maiores de 16 anos, cópia do termo de guarda / tutela ou cópia da Decisão Judicial;
  • 7. Para inclusão de Pai/Padrasto e/ou Mãe/Madrasta (Dependentes economicamente do titular): Cópia do RG e CPF + Cópia da última Declaração Anual de Imposto de Renda (para comprovação de dependência econômica).

10. Em quais situações haverá isenção de carência?

Durante os 60 (sessenta) primeiros dias, após o início da vigência do Termo de Acordo.

11. Em quais outras situações haverá isenção de carência após o prazo de 60 (sessenta) dias?

  • – Aquele que ingressar no DNOCS terá isenção nos primeiros 30 (trinta) dias (contados do início do exercício);
  • – Na hipótese de novo dependente decorrente de casamento, nascimento, adoção de filho menor de 12 (doze) anos, guarda ou reconhecimento de paternidade, cuja comprovação e cadastramento ocorram até 30 (trinta) dias do respectivo evento, desde que o titular não esteja cumprindo qualquer carência. Caso esteja, o dependente estará sujeito à mesma carência do titular;
  • – O(a) pensionista, em caso de óbito do titular, poderá permanecer no Plano, na condição de titular, desde que faça a opção até 30 (trinta) dias após a publicação do ato de concessão.

12. Quais são as carências após o prazo de 60 (sessenta) dias?

  • – Situações de urgência ou emergência: 24 (vinte e quatro) horas, limitadas ás 12 (doze) primeiras horas, de conformidade com a Resolução CONSU nº 13, de 04/11/1998, e suas alterações;
  • – Consultas e exames laboratoriais de análises clínicas e patológicas: 15 (trinta) dias;
  • Outros exames, tratamentos e internações hospitalares: 180 (cento e oitenta) dias; e
  • Partos a termo: 300 (trezentos) dias;
  • Doenças e Lesões Preexistentes: 730 (setecentos e trinta) dias.

13. Como será a forma de pagamento?

  • – Débito em conta corrente nos seguintes bancos: Caixa Econômica Federal, Santander, Bradesco, Banco do Brasil, Sicoob e Itaú.

14. Quem tem direito ao auxílio de caráter indenizatório concedido pelo órgão para custeio do plano?

Somente o servidor, seus dependentes legais, e pensionistas (Portaria Normativa nº 1-SRH/MP, de29 de outubro de 2009). O auxílio será creditado no contracheque do servidor no mês seguinte ao do pagamento do plano.

15. Qual o período para inscrição ou exclusão do plano?

PERÍODO DE INSCRIÇÃO/EXCLUSÃO

VIGÊNCIA

1º ao 16º dia

1º dia do mês seguinte

16º ao 30º dia

1º dia do 2º mês seguinte

16. Como fazer as movimentações cadastrais, ou seja, inclusão, exclusão, mudança de tipo de plano, de endereço, de conta corrente do beneficiário?

Toda solicitação deverá ser enviada, por escrito e com assinatura do titular, à Aliança Administradora de Benefícios de Saúde, conforme os prazos estipulados no quadro abaixo:

PERÍODO DE RECEBIMENTO DA MOVIMENTAÇÃO CADASTRAL

VIGÊNCIA

1º ao 16º dia

1º dia do mês seguinte

16º ao 30º dia

1º dia do 2º mês seguinte

O envio poderá ser feito:

Pelos Correios:

Setor Comercial Norte (SCN) Quadra 5 – Bloco A – Torre Norte – Sala 418– Ed. Brasília Shopping – CEP: 70715-900 – Brasília – DF.

Por Fax:

(61) 2103-7058 – Aos cuidados do setor de cadastro.

Por e-mail (documento digitalizado):

cadastro@aliancaadm.com.br

Pessoalmente:

Setor Comercial Norte (SCN) Quadra 5 – Bloco A – Torre Norte – Sala 418 – Ed. Brasília
Shopping Brasília – DF.

17. Quando estará disponível o cartão do plano de saúde?

m até 30 dias após o início da cobertura, porém com o número da matrícula e documento de identificação, o atendimento poderá ser realizado. Caso haja outras dificuldades, entrar em contato com a Aliança Administradora, por meio dos telefones 0800 603 7007(Demais Regiões) ou 3004 7010(Capitais e Regiões Metropolitanas).

18. Caso saia do plano, e queira voltar, deve-se cumprir as carências exigidas?

Sim. A nova inclusão de beneficiário poderá acontecer a qualquer momento, porém estará sujeita ao cumprimento das carências estabelecidas:

  • – Situações de urgência ou emergência: 24 (vinte e quatro) horas, limitadas ás 12 (doze) primeiras horas, de conformidade com a Resolução CONSU nº 13, de 04/11/1998, e suas alterações;
  • – Consultas e exames laboratoriais de análises clínicas e patológicas: 15 (trinta) dias;
  • Outros exames, tratamentos e internações hospitalares: 180 (cento e oitenta) dias; e
  • Partos a termo: 300 (trezentos) dias;
  • – Doenças e Lesões Preexistentes: 730 (setecentos e trinta) dias.

19. Poderá haver portabilidade de carências entre operadoras?

Sim, no “aniversário” do Termo de Acordo, nas seguintes condições:

  • – não ter havido internação ou tratamento igual ou superior a R$ 10.000,00;
  • – que a opção seja para plano equivalente na operadora escolhida;
  • – inexista situação de gravidez.

O beneficiário, por motivo de remoção ou alteração de exercício, disporá do prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que entrar em exercício na nova unidade, para optar pela troca de operadora, dentre aquelas vinculadas à Administradora, ficando, nesse caso, isento de carência para usufruir os procedimentos abrangidos. Após esse prazo, cumprirá as carências previstas.

20. O dependente poderá fazer alterações no seu plano de saúde?

Não. Qualquer alteração deverá ser solicitada pelo titular do plano.

21. O beneficiário dependente que reside em uma localidade diferente do titular poderá optar por fazer parte de uma operadora diferente da escolhida pelo titular?

O dependente deverá ser incluído no mesmo plano e operadora escolhida pelo titular.

22. Como funciona o sistema de autorizações?

Para os procedimentos que necessitem de autorização, o beneficiário deverá fazer contato com a operadora do seu plano. Caso haja dificuldades de atendimento junto à operadora, poderá fazer contato com a Aliança Administradora nos telefones 0800 603 7007(Demais Regiões) ou 3004 7010(Capitais e Regiões Metropolitanas).