1. O que é a Aliança Administradora de Benefícios de Saúde?
É uma administradora de benefícios que, por meio de um processo de credenciamento realizado pela EBSERH, viabiliza a contratação coletiva de planos de assistência à saúde suplementar nas áreas de assistência médica ambulatorial-hospitalar, por intermédio de operadoras de referência em planos de saúde no País.
2. Quais são os serviços oferecidos pela Aliança Administradora de Benefícios de Saúde no processo de licitação feito com o MEC
Empregados públicos vinculados à EBSERH e pensionistas terão à sua disposição Planos de Assistência à Saúde e odontológica com cobertura médica, ambulatorial e hospitalar. Todas as coberturas são garantidas pela Lei nº 9.656, de 1998, resoluções do CONSU e regulamentações expedidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), inclusive a Resolução Normativa (RN) 167, de 2008, bem como, as especificações constantes da Portaria Normativa n° 625, de 21 de dezembro de 2012.
3. Qual a abrangência geográfica dos planos ofertados?
São ofertados planos regionais, com atendimento de urgência e emergência em todo o Brasil, e planos nacionais.
4. Quais são as operadoras disponibilizadas pela Aliança Administradora de Benefícios de Saúde para adesão?
A Aliança Administradora de Benefícios de Saúde coloca à disposição dos servidores ativos e inativos e nomeados para cargo em comissão ou pensionistas, as seguintes operadoras:
Planos de Saúde Nacionais:
- – Amil
- – Unimed Norte/Nordeste
Seguros-saúde
- – Bradesco Saúde
- – SulAmérica
-
5. Quanto custa o plano?
O valor do plano de saúde dependerá da opção escolhida pelo beneficiário, considerando a operadora, o plano e a faixa etária.
6. Será cobrada alguma taxa no momento da adesão?
Não será cobrada taxa de adesão.
7. Quem pode ser incluído no plano?
Titular
– Empregados públicos vinculados à EBSERH
Dependentes
a) O cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;
b) O companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos aos mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável.
c) A pessoa separada legalmente judicialmente, divorciada, ou teve a sua união estável reconhecida e dissolvida legalmente judicialmente, com percepção de pensão alimentícia.
d) Os filhos (a) e enteados (a), solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez.
e) Os filhos (a) e enteados (a), entre 21(vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do titular e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
f) Menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nas alíneas “d” e “e”;
g) A existência do dependente constantes nos itens “a” e “b” inibe a obrigatoriedade da assistência à saúde do dependente constante do item “c”.
h) O pai ou padrasto, a mãe ou madrasta, dependente economicamente do servidor ativo e inativo, conforme declaração anual de Imposto de Renda, que constem no assentamento funcional, poderá ser inscritos no plano de saúde contratado, deste que o valor do custeio seja assumido pelo próprio servidor, observados os mesmos valores com ele conveniados ou contratados.
Pensionistas
a) Os pensionistas poderão permanecer no plano de assistência à saúde, desde que façam a opção por permanecer como beneficiário do plano, junto à FUNAI.
b) Não estará obrigado ao cumprimento de nova carência, no mesmo plano, o pensionista que se inscrever, nessa condição, dentro de 30 (trinta) dias contados da data do óbito do servidor.
c) Pessoa separada judicialmente, divorciada, ou teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia.
Bradesco Saúde
Titular
– Servidores inativos, ocupantes de cargo efetivo de cargo comissionado ou de natureza especial e de emprego público do Órgão e das Entidades Vinculadas citadas acima, bem como pensionistas.
Dependentes legais
a) Cônjuge, o companheiro ou companheira na União Estável;
b) O companheiro ou companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para reconhecimento da união estável;
c) A pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia, por decisão judicial;
d) Os filhos e enteados, solteiros, até 21 anos ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
e) Os filhos e enteados solteiros, até 24 anos, dependentes economicamente do servidor e estudante do curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; e
f) O menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observando o disposto nas alíneas “e” e “f”.
8. Como se pode efetuar a adesão ao plano de saúde?
Via internet
Veja a aba “Como aderir”.
Na sede da Aliança Administradora
SCN Quadra 05 – Bloco B – Torre Norte – Sala 418
Edifício Brasília Shopping – CEP 70715-900 – Brasília-DF.
De segunda a sexta-feira, de 8h30 às 18h.
Sexta-feira, de 8h30 às 17h.
Central de Serviços
3004 7010 (Capitais e Regiões Metropolitanas)
0800 603 7007 (Demais Regiões)
Central de Vendas
3004 7009 (Capitais e Regiões Metropolitanas)
0800 254 2622 (Demais Regiões)
De segunda a sexta-feira, de 9h às 21h.
Sábado, de 10h às 16h.
9. Quais os documentos necessários para a adesão?
Titulares:
Cópia do comprovante de vínculo com o órgão.
Cópia do RG ou CNH
Cópia do CPF (maiores de 18 anos)
Comprovante de residência do titular
Certidão de casamento para o cônjuge
Escritura pública de declaração de união estável para companheiro (a)
Certidão de nascimento para filhos e enteados
Documento legal comprovando tutela / curatela
Declaração Anual de Imposto de Renda para comprovação de dependência econômica
Comprovante atualizado de matrícula, para filhos maiores de 21 anos que sejam estudantes
10. Em quais situações haverá isenção de carência?
Durante os 30 (trinta) primeiros dias, após o início da vigência do Termo de Acordo.
11. Em quais outras situações haverá isenção de carência após o prazo de 30 (trinta) dias?
• Aquele que ingressar no FUNAI terá isenção nos primeiros 30 (trinta) dias (contados do início do exercício);
• Na hipótese de novo dependente decorrente de casamento, nascimento, adoção de filho menor de 12 (doze) anos, guarda ou reconhecimento de paternidade, cuja comprovação e cadastramento ocorram até 30 (trinta) dias do respectivo evento, desde que o titular não esteja cumprindo qualquer carência. Caso esteja, o dependente estará sujeito à mesma carência do titular;
• O (a) pensionista, em caso de óbito do titular, poderá permanecer no Plano, na condição de titular, desde que faça a opção até 30 (trinta) dias após a publicação do ato de concessão.
12. Quais são as carências após o prazo de 30 (trinta) dias?
• Situações de urgência ou emergência: 24 (vinte e quatro) horas, limitadas ás 12 (doze) primeiras horas, de conformidade com a Resolução CONSU nº 13, de 04/11/1998, e suas alterações;
• Consultas e exames laboratoriais de análises clínicas e patológicas: 30 (trinta) dias;
• Outros exames, tratamentos e internações hospitalares: 180 (cento e oitenta) dias;
• Partos a termo: 300 (trezentos) dias; e
• Doenças e Lesões Preexistentes: 24 (vinte e quatro) meses.
13. Como será a forma de pagamento?
– Débito em conta corrente nos seguintes bancos:
Caixa Econômica Federal, Santander, Bradesco, Banco do Brasil, Bancoob e Itaú.
14. Qual o período para inscrição ou exclusão do plano?
PERÍODO DE INSCRIÇÃO/EXCLUSÃO
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VIGÊNCIA
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1º ao 15º dia
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1º dia do mês seguinte
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16º ao 30º dia
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1º dia do 2º mês seguinte
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15. Como fazer as movimentações cadastrais, ou seja, inclusão, exclusão, mudança de tipo de plano, de endereço, de conta corrente do beneficiário?
Toda solicitação deverá ser enviada, por escrito e com assinatura do titular, à Aliança Administradora de Benefícios de Saúde, conforme os prazos estipulados no quadro abaixo:
PERÍODO DE RECEBIMENTO DA MOVIMENTAÇÃO CADASTRAL
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VIGÊNCIA
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1º ao 15º dia
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1º dia do mês seguinte
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16º ao 30º dia
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1º dia do 2º mês seguinte
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O envio poderá ser feito:
Pelos Correios:
Setor Comercial Norte (SCN) Quadra 5 – Bloco A – Torre Norte – Sala 418 – Ed. Brasília Shopping – CEP: 70715-900 – Brasília-DF.
Por Fax:
(61) 2103-7058 – Aos cuidados do Setor de Cadastro.
Por e-mail (documento digitalizado):
cadastro@aliancaadm.com.br
Pessoalmente:
Setor Comercial Norte (SCN) Quadra 5 – Bloco A – Torre Norte – Sala 418 – Ed. Brasília Shopping – Brasília-DF.
16. Quando estará disponível o cartão do plano de saúde?
Em até 30 dias após o início da cobertura, porém com o número da matrícula e documento de identificação, o atendimento poderá ser realizado.
Caso haja outras dificuldades, entrar em contato com a Aliança Administradora, por meio dos telefones 0800 603 7007(Demais Regiões) ou 3004 7010(Capitais e Regiões Metropolitanas).
17. Caso saia do plano, e queira voltar, deve-se cumprir as carências exigidas?
Sim. A nova inclusão de beneficiário poderá acontecer a qualquer momento, porém estará sujeita ao cumprimento das carências estabelecidas:
• Situações de urgência ou emergência: 24 (vinte e quatro) horas, limitadas ás 12 (doze) primeiras horas, de conformidade com a Resolução CONSU nº 13, de 04/11/1998, e suas alterações;
• Consultas e exames laboratoriais de análises clínicas e patológicas: 30 (trinta) dias;
• Outros exames, tratamentos e internações hospitalares: 180 (cento e oitenta) dias;
• Partos a termo: 300 (trezentos) dias; e
• Doenças e Lesões Preexistentes: 24 (vinte e quatro) meses.
18. Poderá haver portabilidade de carências entre operadoras?
Sim, no “aniversário” do Termo de Acordo, nas seguintes condições:
• de não ter havido internação ou tratamento igual ou superior a R$ 10.000,00;
• que a opção seja para plano equivalente na operadora escolhida;
• que inexista situação de gravidez.
O beneficiário, por motivo de remoção ou alteração de exercício, disporá do prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que entrar em exercício na nova unidade, para optar pela troca de operadora, dentre aquelas vinculadas à Administradora, ficando, nesse caso, isento de carência para usufruir os procedimentos abrangidos. Após esse prazo, cumprirá as carências previstas.
19. O dependente poderá fazer alterações no seu plano de saúde?
Não. Qualquer alteração deverá ser solicitada pelo titular do plano.
20. O beneficiário dependente que reside em uma localidade diferente do titular poderá optar por fazer parte de uma operadora diferente da escolhida pelo titular?
Não. O dependente deverá ser incluído na mesma operadora e plano escolhido pelo titular.
21. Como funciona o sistema de autorizações?
Para os procedimentos que necessitem de autorização, o beneficiário deverá fazer contato com a operadora do seu plano.
Caso haja dificuldades de atendimento junto à operadora, poderá fazer contato com a Aliança Administradora nos telefones 0800 603 7007(Demais Regiões) ou 3004 7010(Capitais e Regiões Metropolitanas).