Entenda como funciona a Portabilidade de Carências do seu plano de saúde.
A Portabilidade de Carências é um direito seu. Como administradora que defende seus interesses, a Aliança oferece informações claras para você fazer o melhor uso do seu plano. Saiba mais.
Portabilidade de Carências
A Portabilidade de Carências é a possibilidade de contratação de um novo plano de saúde, na mesma Operadora ou em outra, sem a necessidade de cumprimento de novo período de carência e Cobertura Parcial Temporária (CPT). Esse benefício se aplica aos planos regulamentados pela Lei nº 9.656/98 ou àqueles adaptados a ela, sejam eles individuais, familiares ou coletivos por adesão.
Quais são os requisitos para mudar de plano sem cumprir novas carências para os serviços de saúde?*
• O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98).
• O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado.
• O beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades.
• O beneficiário deve cumprir o prazo mínimo de permanência no plano:
1ª portabilidade
2 anos no plano de origem ou 3, se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente.
2ª portabilidade
Se já tiver feito portabilidade para um plano antes, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano, ou de 2, caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior.
• O plano de destino deve ter preço compatível com o seu plano atual.
* Ver Situações Específicas de Portabilidade.
Ainda tem dúvidas?
Elaboramos um manual com mais informações sobre portabilidade. Ele foi criado com base na cartilha Plano de Saúde Portabilidade de Carências da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e do Ministério da Saúde.