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SulAmérica
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SulAmérica Odonto
Nome do Plano |
Odonto Mais / Básico 20 – Emp. Odonto – Rol Ampliado |
Segmentação |
Odontológico |
Abrangência |
Nacional |
Acomodação |
– |
Código ANS |
476150162 |
Coparticipação |
Não |
CENTRAL NACIONAL UNIMED
Nome do Plano |
Clas Classico Regional Sao Paulo – E |
Segmentação Assistencial |
A+H+O |
Abrangência Geográfica |
Grupo de Municipios |
Padrão de acomodaçãoo |
Coletiva |
Código ANS |
480632188 |
Coparticipação |
Não |
Reembolso consulta |
Não |
Nome do Plano |
Classico Regional Sao Paulo I – E |
Segmentação Assistencial |
A+H+O |
Abrangência Geográfica |
Grupo de Municipios |
Padrão de acomodaçãoo |
Coletiva |
Código ANS |
480649182 |
Coparticipação |
Sim |
Reembolso consulta |
Não |
SP
SEM COPARTICIPAÇÃO |
||||
Nome do Plano |
Estilo Nacional II E – R |
Estilo Nacional II A – R |
Absoluto Nacional II A – R |
Superior Nacional II A – R |
Segmentação Assistencial |
A+H+O |
A+H+O |
A+H+O |
A+H+O |
Abrangência Geográfica |
Nacional |
Nacional |
Nacional |
Nacional |
Padrão de acomodação |
Enfermaria |
Apartamento |
Apartamento |
Apartamento |
Registro ANS |
482837192 |
484175191 |
484174193 |
484172197 |
Coparticipação |
Não |
Não |
Não |
Não |
Reembolso consulta |
Não |
Não |
Não |
Não |
COM COPARTICIPAÇÕES |
||||
Nome do Plano |
Estilo Nacional III – E |
Estilo Nacional III – A |
Absoluto Nacional III – A |
Superior Nacional III A – R |
Segmentação Assistencial |
A+H+O |
A+H+O |
A+H+O |
A+H+O |
Abrangência Geográfica |
Nacional |
Nacional |
Nacional |
Nacional |
Padrão de acomodação |
Enfermaria |
Apartamento |
Apartamento |
Apartamento |
Registro ANS |
480987184 |
480989181 |
480996183 |
484170191 |
Coparticipação |
Sim |
Sim |
Sim |
Sim |
Reembolso consulta |
Não |
Não |
Não |
Não |
DF
COM COPARTICIPAÇÕES |
||||
Nome do Plano |
Classico Regional Brasilia I E – R |
|||
Segmentação Assistencial |
A+H+O |
|||
Abrangência Geográfica |
Municipal |
|||
Padrão de acomodação |
Enfermaria |
|||
Registro ANS |
482619191 |
|||
Coparticipação |
Sim |
|||
Reembolso consulta |
Não |
SEM COPARTICIPAÇÕES |
|
Nome do Plano |
Clássico Regional Brasilia E – R |
Segmentação Assistencial |
A+H+O |
Abrangência Geográfica |
Municipal |
Padrão de acomodação |
Enfermaria |
Registro ANS |
484171199 |
Coparticipação |
Não |
Reembolso consulta |
Não |
MA
SEM COPARTICIPAÇÕES |
||||
Nome do Plano |
Classico Regional São Luis – E |
|||
Segmentação Assistencial |
A+H+O |
|||
Abrangência Geográfica |
Grupo de Municipios |
|||
Padrão de acomodação |
Enfermaria |
|||
Registro ANS |
480660183 |
|||
Coparticipação |
Não |
|||
Reembolso consulta |
Não |
COM COPARTICIPAÇÕES |
|
Nome do Plano |
Classico Regional Sao Luis I – E |
Segmentação Assistencial |
A+H+O |
Abrangência Geográfica |
Grupo de Municipios |
Padrão de acomodação |
Enfermaria |
Registro ANS |
480681186 |
Coparticipação |
Sim |
Reembolso consulta |
Não |
BA
COM COPARTICIPAÇÕES |
|||
Nome do Plano |
Clássico Regional Salvador E – R |
Classico Regional Feira/Saj – E |
Classico Regional Ilheus/Itabuna – E |
Segmentação Assistencial |
A+H+O |
A+H+O |
A+H+O |
Abrangência Geográfica |
Grupo de Municipios |
Grupo de Municipios |
Grupo de Municipios |
Padrão de acomodação |
Enfermaria |
Enfermaria |
Enfermaria |
Registro ANS |
484173195 |
482164195 |
482312195 |
Coparticipação |
Não |
Não |
Não |
Reembolso consulta |
Não |
Não |
Não |
COM COPARTICIPAÇÕES |
|||
Nome do Plano |
Clássico Regional Salvador E – R |
Classico Regional Feira/Saj – E |
Classico Regional Ilheus/Itabuna – E |
Segmentação Assistencial |
A+H+O |
A+H+O |
A+H+O |
Abrangência Geográfica |
Grupo de Municipios |
Grupo de Municipios |
Grupo de Municipios |
Padrão de acomodação |
Enfermaria |
Enfermaria |
Enfermaria |
Registro ANS |
484173195 |
482164195 |
482312195 |
Coparticipação |
Não |
Não |
Não |
Reembolso consulta |
Não |
Não |
Não |
SEGUROS UNIMED
Com mais 30 anos de experiência no mercado de planos de saúde, a Amil tem 1,8 milhão de beneficiários e é a 3ª colocada no ranking das maiores operadoras de planos de saúde do Brasil. São mais de 17 mil médicos, 3 mil hospitais e clínicas, além de 4 mil laboratórios em todo o Brasil.
Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia/Abrangência Nacional/ Sem Coparticipação |
|||
Nome do Plano |
Básico |
Prático |
Versátil |
Abrangência |
Nacional |
||
Segmentação |
Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia |
||
Acomodação |
Enfermaria |
Apartamento |
Apartamento |
AMIL
Com mais 30 anos de experiência no mercado de planos de saúde, a Amil tem 1,8 milhão de beneficiários e é a 3ª colocada no ranking das maiores operadoras de planos de saúde do Brasil. São mais de 17 mil médicos, 3 mil hospitais e clínicas, além de 4 mil laboratórios em todo o Brasil.
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MEDIAL
A Medial, com seus 44 anos de experiência no setor de saúde suplementar no Brasil, é uma das maiores prestadoras destes serviços no país. Com forte atuação nas regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro, Recife e Brasília, além de uma ampla rede credenciada com abrangência nacional. A rede credenciada conta com: – 11 hospitais – 52 centros médicos – 48 unidades laboratoriais, sendo 20 com serviços de imagem.
Planos Médicos / Hospitalar Ambulatorial com Obstetrícia / Sem Coparticipação |
||||
Nome do Plano |
ECR 420 |
ECR 420 |
ECR 640 |
ECR 840 |
Abrangência |
Nacional |
|||
Acomodação |
Enfermaria |
Apartamento |
Apartamento |
Apartamento |
BRADESCO SAÚDE
A Bradesco Saúde integrante do Grupo Bradesco Seguros, atua desde 1984 na área de seguro-saúde. Consolidou-se no segmento de planos coletivos devido à atenção dada às necessidades dos segurados e parceria com a rede referenciada. A empresa conta atualmente com mais de 4 milhões de segurados, sendo que, destes, mais de 90% são beneficiários de planos coletivos.
Planos Médicos Abrangência Nacional |
||||||||||||||
Nome do Plano |
FXE1 |
FXQ2 |
TNE1 |
TNQ2 |
NP03 |
NP04 |
NP06 |
|||||||
Segmentação |
Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia |
|||||||||||||
Acomodação
|
Enfermaria |
Apartamento |
Enfermaria |
Apartamento |
Apartamento |
Apartamento |
Apartamento |
Dental Uni
Plano convencional:Abrangência nacional. Compreende serviços odontológicos, procedimento de clínica geral, dentística, periodontia, endodontia, radiologia, cirurgia oral menor, teste de laboratório, odontopediatria, prótese (provisória) e aparelhos ortodônticos.
Operadora |
Dental uni |
Nome do Plano |
SUPERIOR |
Coparticipação |
Não |
Abrangência |
Nacional |
Valor em R$ |
R$ 18,13 |
Amil Dental
A Amil Dental oferece os melhores Planos de Saúde para você, aproveite!
Especificações sobre o plano
Amil Dental 200: Coberturas de procedimentos odontológicos constantes do Rol de procedimento e eventos em Saúde, definido pela Agencia Nacional de Saúde Suplementar;
Amil Dental 300: Coberturas de procedimentos odontológicos constantes do Rol de procedimento e eventos em Saúde, definido pela Agencia Nacional de Saúde Suplementar;
Amil Dental 600: Coberturas de procedimentos odontológicos constantes do Rol de procedimento e eventos em Saúde, definido pela Agencia Nacional de Saúde Suplementar;
Área de Comercialização
Abrangência nacional
Titular
– Servidores ativos e inativos, de cargos comissionados ou de natureza especial vinculados à UFRB.
– Pensionistas (não será permitida ao pensionista a inscrição de dependentes no plano de saúde).
Dependentes
A |
Cônjuge ou companheiro (a) de união estável; |
B |
O companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos aos mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável; |
C |
A pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia; |
D |
Os filhos e enteados, solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; |
E |
Os filhos e enteados, entre 21(vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; |
F |
O menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nos itens “d” e “e”; |
G |
A existência do dependente constantes nos itens “a”. e “b” inibe a obrigatoriedade da assistência à saúde do dependente constante do item “c”; |
H |
O pai ou padrasto, a mãe ou madrasta, dependentes economicamente do servidor ativo ou inativo, conforme declaração anual de Imposto de Renda, que constem no seu assentamento funcional, poderão ser inscritos no plano de saúde contratado, desde de que o valor do custeio seja assumido pelo próprio servidor observados os mesmos valores com ele contratados. |
Redução de Carências
Clientes advindos de operadoras similares ao aderirem a um dos planos de saúde da Bradesco terão redução de carências.exceto para parto a termo (cujo prazo de carência permanece sendo 300 dias) e Doenças e/ou Lesões Preexistentes (cujo prazo de carência permanece sendo 24 meses).
Clientes advindos de operadoras similares ao aderirem a um dos planos de saúde da Seguros Unimed terão redução de carências.
Clientes advindos de operadoras similares ao aderirem a um dos planos de saúde da Amil terão redução de carências.
Prazos normais de carências dos planos de saúde:
Carência |
Prazo |
Emergência e Urgência |
24 horas |
Consulta e Exames Laboratoriais |
30 dias |
Outros exames, tratamento e internações |
180 dias |
Partos a termo |
300 dias |
Doenças e Lesões Preexistentes |
24 meses |
Carências Dental Uni após o período promocional
Plano Odontológico | |
Procedimentos | Período de Carência |
Diagnóstico,Radiologia,Prevenção em Saúde Bucal,Dentística, Periodontia, Endodontia, Cirurgia e demais casos cobertos pelo plano. | 30 dias |
1- Exceto para partos a termo, doenças e/ou lesões preexistentes. Consulte todas as condições contratuais.
Contratual SulAmérica Odonto
Carência |
Prazo |
Emergência e Urgência |
0 horas |
Radiologia, prevenção, dentística, periodontia, odontopediatria e DTM (Disfunção Têmporo-Mandibular). |
30 dias |
Endodontia e cirurgia. |
180 dias |
Estética, ortodontia, prótese e implante. |
180 dias |
Tabela de contribuição da União para o custo do plano de saúde
PORTARIA N° 8, DE 13 DE JANEIRO DE 2016
Renda(Reais)/Idade |
Faixa 01 00-18 |
Faixa 02 19-23 |
Faixa 03 24-28 |
Faixa 04 29-33 |
Faixa 05 34-38 |
Faixa 06 39-43 |
Faixa 07 44-48 |
Faixa 08 49-53 |
Faixa 09 54-58 |
Faixa 10 59 ou + |
Até 1.499 |
149,52 |
156,57 |
158,69 |
165,04 |
169,97 |
176,61 |
190,03 |
193,05 |
196,06 |
205,63 |
De 1.500 a 1.999 |
142,47 |
149,52 |
151,64 |
156,57 |
161,51 |
167,15 |
180,76 |
183,63 |
186,50 |
196,06 |
De 2000 a 2.499 |
135,42 |
142,47 |
144,59 |
149,52 |
154,46 |
160,10 |
171,49 |
174,21 |
176,94 |
186,50 |
De 2.500 a 2.999 |
129,78 |
135,42 |
137,53 |
142,47 |
147,41 |
153,05 |
163,77 |
166,37 |
168,97 |
176,94 |
De 3.000 a 3.999 |
122,71 |
129,78 |
131,89 |
135,42 |
140,35 |
146,00 |
156,04 |
158,52 |
161,00 |
168,97 |
De 4.000 a 5.499 |
111,43 |
114,25 |
116,38 |
117,07 |
122,02 |
127,66 |
129,78 |
131,84 |
133,90 |
137,09 |
De 5.500 a 7.499 |
107,20 |
108,61 |
110,73 |
111,43 |
116,38 |
122,02 |
123,60 |
125,56 |
127,52 |
130,71 |
7.500 ou mais |
101,56 |
102,97 |
105,08 |
105,79 |
110,73 |
116,38 |
117,42 |
119,28 |
121,14 |
124,33 |
Entendendo como funciona:
1 – Localize na tabela de auxílio-saúde o valor de sua remuneração e a sua idade, este é o valor do seu auxílio-saúde.
2 – Escolha o plano de saúde que mais se encaixe as suas necessidades.
3 – Subtraia do valor do plano escolhido o valor de seu auxílio-saúde e terá o valor a pagar.
Importante:
O valor da mensalidade do seu plano de saúde será debitado integralmente em sua conta corrente e o seu auxílio-saúde será creditado em seu contracheque no mês seguinte ao da prestação do serviço.
Lembre-se: O servidor deverá solicitar o ressarcimento do auxílio-saúde, levando uma cópia da proposta de adesão e dos documentos para o RH da sua Instituição.
Para fazer sua adesão online, preencha o formulário abaixo e clique em “Faça sua Adesão”. Após preencher a Proposta de Adesão, assine eletronicamente e faça upload dos documentos obrigatórios. Não é necessário imprimir a proposta ou nenhum outro documento. Pronto! Agora é só acompanhar o processo de aprovação no Canal do Cliente, aqui no nosso site.
Se ficar com alguma dúvida, clique aqui e conheça nossos canais de atendimento.
1.O que é a Aliança Administradora de Benefícios de Saúde?
É Administradora de Benefícios que, por meio de um processo de credenciamento realizado pelo Ministério da Educação, viabiliza a contratação coletiva de planos de assistência à saúde suplementar nas áreas de assistência médica ambulatorial-hospitalar, por intermédio de operadoras de referência em planos de saúde no País.
2.Quais são os serviços oferecidos pela Aliança Administradora de Benefícios de Saúde no processo de licitação feito com a UFRB?
Os servidores ativos e inativos, nomeados para cargo em comissão ou de natureza especial da UFRB e pensionistas terão à sua disposição Planos de Assistência à Saúde com cobertura médica, ambulatorial e hospitalar, fisioterápica, psicológica e farmacêutica (somente na internação).
Todas as coberturas são garantidas pela Lei nº 9.656, de 1998, resoluções do CONSU e regulamentações expedidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), inclusive a Resolução Normativa (RN) 167, de 2008, bem como, as especificações constantes da Portaria Normativa n° 625, de 21 de dezembro de 2012.
3.Qual a abrangência geográfica dos planos ofertados?
São ofertados planos regionais, com atendimento de urgência e emergência em todo o Brasil, e planos nacionais.
4.Quais são as operadoras disponibilizadas pela Aliança Administradora de Benefícios de Saúde para adesão?
A Aliança Administradora de Benefícios de Saúde coloca à disposição dos servidores ativos e inativos e nomeados para cargo em comissão ou pensionistas, as seguintes operadoras:
Planos Nacionais
– Amil
– Medial
– Unimed Norte/Nordeste
Seguros-saúde
– Seguros Unimed
– SulAmérica
– Bradesco
Planos Odontológicos
– Dental Uni
5.Quanto custa o plano?
O valor do plano de saúde dependerá da opção escolhida pelo beneficiário, considerando a operadora, o plano e a faixa etária.
6.Será cobrada alguma taxa na oportunidade da adesão?
Não será cobrada taxa de adesão.
7.Quem pode ser incluído no plano?
Titular
– Servidores ativos e inativos, de cargos comissionados ou de natureza especial vinculados ao UFRB.
– Pensionistas (não será permitida ao pensionista a inscrição de dependentes no plano de saúde).
Dependentes
– Cônjuge, o companheiro ou a companheira na união estável;
– Companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos aos mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
– Pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
– Filhos e enteados, solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
– Filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
– Menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nos dois itens anteriores.
– O pai ou padrasto, a mãe ou madrasta, dependentes economicamente do servidor ativo ou inativo, conforme declaração anual de Imposto de Renda, que constem no seu assentamento funcional, poderão ser inscritos no plano de saúde contratado, desde que o valor do custeio seja assumido pelo próprio servidor observados os mesmos valores com ele contratados.
Dependentes especiais dos Planos Odontológicos
PRODENT
– Dependentes cujo vínculo esteja limitado ao terceiro grau de parentesco consanguíneo e ao segundo grau de parentesco por afinidade, com o servidor ativo ou inativo, desde que assumam integralmente o respectivo custeio.
ODONTOGROUP
– Serão admitidos como dependente agregado os filhos maiores de 21 (vinte e um) anos, sobrinhos, netos e irmãos, desde que assumam integralmente o respectivo custeio.
Dental Uni
Titulares
Servidores ativos e inativos, seus dependentes e pensionistas do Ministério da Educação e Entidades Vinculadas
Dependentes legais
a)Cônjuge ou companheiro de união estável, ainda que do mesmo sexto (Lei nº 14.787, de 25 de Agosto de2010;
b)A pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
c) Os filhos e enteados, solteiros, até 21 anos de idade, ou se inválidos, enquanto durar a invalidez;
d)Os filhos e enteados entre 21 e 24 anos de idade, dependente economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
e) O menor sob guarda e tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nos itens “d” e “e”
f)A existência dos dependentes constantes nos itens “a” e “b” inibe a obrigatoriedade da assistência a saúde do dependente constante no item “c”;
g) Pai ou padrasto, mãe ou madrasta, dependente economicamente do titular, conforme Declaração Anual de Imposto de Renda poderão ser inscrito no programa de assistência à saúde contratado, desde que o valor do custeio seja assumido pelo titular, observado os mesmos valores com ele contratados.
Pensionistas
a) Os pensionistas poderão permanecer no plano de assistência à saúde, deste que façam a opção por permanecer como beneficiário do plano, junto à Coordenação Geral de Recursos Humanos do órgão.
b) A existência do dependente constante nas alíneas “a” e “b” do item 2.2.2, desobriga a assistência à saúde do dependente constante no item “c” do referido subitem;
c) A comprovação de dependência econômica far-se-á, para qualquer dos beneficiários para o qual é exigido este requisito, por meio da apresentação da ultima Declaração Anual de Imposto de Renda do servidor, onde conste, nominalmente, o interessado como dependente econômico, acompanhada do respectivo recibo de entrega junto ao órgão oficial recebedor;
d) Nos casos de Declaração Anual de Imposto de Renda simplificada ou de isenção, a comprovação de dependência econômica far-se-á por meio de declaração/comprovante emitido pelo INSS onde conste que o dependente não possua rendimento superior a um salário mínimo;
e) Casa alguma dependente não conste no assentamento funcional do servidor, este deverá regularizar a situação junto à respectiva área de pessoal do Ministério de Educação e Entidades Vinculadas.
SulAmérica
Titular
– O servidor ativo, inativo, os ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado ou de natureza especial e de emprego público da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações.
Dependentes
– Exclusivamente cônjuge ou companheiro;
– Filhos (naturais ou adotivos) solteiros do segurado titular, menores de 24 (vinte e quatro) anos ou inválidos; Equiparam-se a filhos o enteado e o menor que esteja sob guarda ou tutela do segurado titular por determinação judicial.
– Pai e mãe do segurado do titular, desde que comprovada, por meio da inclusão em declaração de imposto de renda, a dependência econômico-financeira.
8. Como se pode efetuar a adesão ao plano de saúde?
Via internet
Veja a aba “Como aderir”.
Central de Serviços
3004 7010 (Capitais e Regiões Metropolitanas)
0800 603 7007 (Demais Regiões)
Via internet
Veja a aba “Como aderir”.
Central de Vendas
3004 7009 (Capitais e Regiões Metropolitanas)
0800 254 2622 (Demais Regiões)
De segunda a sexta-feira, de 9h às 21h
Sábado, de 10h às 16h.
9. Quais os documentos necessários para a adesão?
Titulares
Dependentes Legais
10. Em quais situações haverá isenção de carência?
Durante os 60 (sessenta) primeiros dias, após o início da vigência do Termo de Acordo.
11. Em quais outras situações haverá isenção de carência após o prazo de 60 (sessenta) dias?
12. Quais são as carências após o prazo de 60 (sessenta) dias?
13. Como será a forma de pagamento?
14. Quem tem direito ao auxílio de caráter indenizatório concedido pelo órgão para custeio do plano?
Somente o servidor, seus dependentes legais, e pensionistas (Portaria Normativa nº 1-SRH/MP, de29 de outubro de 2009). O auxílio será creditado no contracheque do servidor no mês seguinte ao do pagamento do plano.
15. Qual o período para inscrição ou exclusão do plano?
PERÍODO DE INSCRIÇÃO/EXCLUSÃO |
VIGÊNCIA |
1º ao 16º dia |
1º dia do mês seguinte |
16º ao 30º dia |
1º dia do 2º mês seguinte |
16. Como fazer as movimentações cadastrais, ou seja, inclusão, exclusão, mudança de tipo de plano, de endereço, de conta corrente do beneficiário?
Toda solicitação deverá ser enviada, por escrito e com assinatura do titular, à Aliança Administradora de Benefícios de Saúde, conforme os prazos estipulados no quadro abaixo:
PERÍODO DE RECEBIMENTO DA MOVIMENTAÇÃO CADASTRAL |
VIGÊNCIA |
1º ao 16º dia |
1º dia do mês seguinte |
16º ao 30º dia |
1º dia do 2º mês seguinte |
O envio poderá ser feito:
Pelos Correios:
Setor Comercial Norte (SCN) Quadra 5 – Bloco A – Torre Norte – Sala 418– Ed. Brasília Shopping – CEP: 70715-900 – Brasília – DF.
Por Fax:
(61) 2103-7058 – Aos cuidados do setor de cadastro.
Por e-mail (documento digitalizado):
cadastro@aliancaadm.com.br
Pessoalmente:
Setor Comercial Norte (SCN) Quadra 5 – Bloco A – Torre Norte – Sala 418 – Ed. Brasília
Shopping Brasília – DF.
17. Quando estará disponível o cartão do plano de saúde?
m até 30 dias após o início da cobertura, porém com o número da matrícula e documento de identificação, o atendimento poderá ser realizado. Caso haja outras dificuldades, entrar em contato com a Aliança Administradora, por meio dos telefones 0800 603 7007(Demais Regiões) ou 3004 7010(Capitais e Regiões Metropolitanas).
18. Caso saia do plano, e queira voltar, deve-se cumprir as carências exigidas?
Sim. A nova inclusão de beneficiário poderá acontecer a qualquer momento, porém estará sujeita ao cumprimento das carências estabelecidas:
19. Poderá haver portabilidade de carências entre operadoras?
Sim, no “aniversário” do Termo de Acordo, nas seguintes condições:
O beneficiário, por motivo de remoção ou alteração de exercício, disporá do prazo de 30 (trinta) dias contados da data em que entrar em exercício na nova unidade, para optar pela troca de operadora, dentre aquelas vinculadas à Administradora, ficando, nesse caso, isento de carência para usufruir os procedimentos abrangidos. Após esse prazo, cumprirá as carências previstas.
20. O dependente poderá fazer alterações no seu plano de saúde?
Não. Qualquer alteração deverá ser solicitada pelo titular do plano.
21. O beneficiário dependente que reside em uma localidade diferente do titular poderá optar por fazer parte de uma operadora diferente da escolhida pelo titular?
O dependente deverá ser incluído no mesmo plano e operadora escolhida pelo titular.
22. Como funciona o sistema de autorizações?
Para os procedimentos que necessitem de autorização, o beneficiário deverá fazer contato com a operadora do seu plano. Caso haja dificuldades de atendimento junto à operadora, poderá fazer contato com a Aliança Administradora nos telefones 0800 603 7007(Demais Regiões) ou 3004 7010(Capitais e Regiões Metropolitanas).