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Para os planos disponibilizados no contrato, considerar os planos e as descrições a seguir:
AMIL
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SulAmérica Odonto
Nome do Plano |
Odonto Mais / Básico 20 – Emp. Odonto – Rol Ampliado |
Segmentação |
Odontológico |
Abrangência |
Nacional |
Acomodação |
– |
Código ANS |
476150162 |
Coparticipação |
Não |
AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA NACIONAL / MEDIAL
Amil 120: Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, sendo acomodação em enfermaria ou apartamento, com e sem coparticipação;
Amil 130: Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, sendo acomodação em apartamento, com e sem coparticipação;
Amil 140: Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, sendo acomodação em apartamento, com e sem coparticipação;
Amil 150: Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, sendo acomodação em apartamento, com e sem coparticipação;
Ideal 420: Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, sendo acomodação em enfermaria ou apartamento sem ou com coparticipação;
Class 620: Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, sendo acomodação em enfermaria ou apartamento sem ou com coparticipação;
Class 640: Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, sendo acomodação em apartamento, com e sem coparticipação;
ÁREA DE COMERCIALIZAÇÃO
Os planos ofertados pela Amil Assistência Medica dispõem de abrangência em âmbito nacional.
COPARTICIPAÇÃO:
A coparticipação para esses planos será de 20% (vinte por cento) para consultas e exames que não necessitem de autorização prévia. O percentual de coparticipação será calculado sobre o valor pago pela operadora ao prestador de serviço.
SEGUROS UNIMED
Básico: Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, sendo acomodação em enfermaria sem ou com coparticipação;
Pratico: Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, sendo acomodação em apartamento sem ou com coparticipação;
Versátil: Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, sendo acomodação em apartamento, sem ou com coparticipação;
ÁREA DE COMERCIALIZAÇÃO
Os planos ofertados pela Seguros Unimed dispõem de abrangência em âmbito Nacional.
COPARTICIPAÇÃO:
A coparticipação para esses planos será de 20% (vinte por cento) para consultas e exames que não necessitem de autorização prévia. O percentual de coparticipação será calculado sobre o valor pago pela operadora ao prestador de serviço.
SULAMÉRICA
Plano Exato: Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, sendo acomodação em enfermaria ou apartamento sem coparticipação;
Plano Clássico: Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, sendo acomodação em apartamento, sem coparticipação;
Plano Especial 100: Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, sendo acomodação em apartamento, sem coparticipação;
Plano Executivo: Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, sendo acomodação em apartamento, sem coparticipação;
ÁREA DE COMERCIALIZAÇÃO
Faça sua simulação e consulte a disponibilidade dos planos em sua região.
BRADESCO SAÚDE
Perfil enfermaria (FCE1): Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, abrangência municipal, sendo acomodação em enfermaria, sem coparticipação;
Perfil quarto (FCQ2): Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, abrangência municipal, sendo acomodação em apartamento, sem coparticipação;
Nacional Flex (FXE1) OU (FXQ2): Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, abrangência nacional, sendo acomodação em enfermaria ou apartamento, sem coparticipação;
Nacional (TNE1) OU (TNQ2): Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, abrangência nacional, sendo acomodação em enfermaria ou apartamento, sem coparticipação;
Nacional Plus (NPO3) , (NPO4) OU (NPO6): Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, abrangência nacional, sendo acomodação em apartamento, sem coparticipação;
ÁREA DE COMERCIALIZAÇÃO
Os planos ofertados pela Bradesco dispõem de abrangência em âmbito Nacional e Regional, com a Área de Comercialização de acordo com cada tabela.
DENTAL UNI
Dental Uni : Plano Superior
ÁREA DE COMERCIALIZAÇÃO
Abrangência nacional
AMIL DENTAL
Amil Dental Plano Standart : Serviços odontológicos, consultas, urgência, diagnóstico e controle das doençasbucais, radiologia, dentística restauradora, periodontia, endodontia, radiologia e cirurgia.
ÁREA DE COMERCIALIZAÇÃO
Abrangência nacional
ODONTOGROUP SISTEMA DE SAÚDE LTDA
Odontogroup Sistema de Saúde Ltda : Plano Odontoclínico Compreende serviços odontológicos,procedimentos de clínica geral, dentística, periodontia, endodontia, radiologia, cirurgia oral menor, teste de laboratório odontopediatria e prótese provisória.
ÁREA DE COMERCIALIZAÇÃO:
Titular
– Pessoas físicas filiadas e inscritas na MUTUA MG.
Dependentes
A |
Cônjuge ou companheiro (a) de união estável; |
B |
O companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos aos mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável; |
C |
A pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia; |
D |
Os filhos e enteados, solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; |
E |
Os filhos e enteados, entre 21(vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; |
F |
O menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nos itens “d” e “e”; |
G |
A existência do dependente constantes nos itens “a”. e “b” inibe a obrigatoriedade da assistência à saúde do dependente constante do item “c”; |
H |
O pai ou padrasto, a mãe ou madrasta, dependentes economicamente do servidor ativo ou inativo, conforme declaração anual de Imposto de Renda, que constem no seu assentamento funcional, poderão ser inscritos no plano de saúde contratado, desde de que o valor do custeio seja assumido pelo próprio servidor observados os mesmos valores com ele contratados. |
Dependentes especiais do Plano Odontológico:
PRODENT
– Dependentes cujo vínculo esteja limitado ao terceiro grau de parentesco consanguíneo e ao segundo grau de parentesco por afinidade, com o servidor ativo ou inativo, desde que assumam integralmente o respectivo custeio.
ODONTOGROUP
– Serão admitidos como dependente agregado os filhos maiores de 21 (vinte e um) anos, sobrinhos, netos e irmãos, desde que assumam integralmente o respectivo custeio.
ODONTOGROUP
– Serão admitidos como dependente agregado os filhos maiores de 21 (vinte e um) anos, sobrinhos, netos e irmãos, desde que assumam integralmente o respectivo custeio.
Dental Uni
Titulares
Servidores ativos e inativos, seus dependentes e pensionistas do Ministério da Educação e Entidades Vinculadas
Dependentes legais
a)Cônjuge ou companheiro de união estável, ainda que do mesmo sexto (Lei nº 14.787, de 25 de Agosto de2010);
b)A pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
c) Os filhos e enteados, solteiros, até 21 anos de idade, ou se inválidos, enquanto durar a invalidez;
d)Os filhos e enteados entre 21 e 24 anos de idade, dependente economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
e) O menor sob guarda e tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nos itens “d” e “e”;
f)A existência dos dependentes constantes nos itens “a” e “b” inibe a obrigatoriedade da assistência a saúde do dependente constante no item “c”;
g) Pai ou padrasto, mãe ou madrasta, dependente economicamente do titular, conforme Declaração Anual de Imposto de Renda poderão ser inscrito no programa de assistência à saúde contratado, desde que o valor do custeio seja assumido pelo titular, observado os mesmos valores com ele contratados.
Pensionistas
a) Os pensionistas poderão permanecer no plano de assistência à saúde, deste que façam a opção por permanecer como beneficiário do plano, junto à Coordenação Geral de Recursos Humanos do órgão.
b) A existência do dependente constante nas alíneas “a” e “b” do item 2.2.2, desobriga a assistência à saúde do dependente constante no item “c” do referido subitem;
c) A comprovação de dependência econômica far-se-á, para qualquer dos beneficiários para o qual é exigido este requisito, por meio da apresentação da ultima Declaração Anual de Imposto de Renda do servidor, onde conste, nominalmente, o interessado como dependente econômico, acompanhada do respectivo recibo de entrega junto ao órgão oficial recebedor;
d) Nos casos de Declaração Anual de Imposto de Renda simplificada ou de isenção, a comprovação de dependência econômica far-se-á por meio de declaração/comprovante emitido pelo INSS onde conste que o dependente não possua rendimento superior a um salário mínimo;
e) Casa alguma dependente não conste no assentamento funcional do servidor, este deverá regularizar a situação junto à respectiva área de pessoal do Ministério de Educação e Entidades Vinculadas.
SulAmérica
Titular
– O servidor ativo, inativo, os ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado ou de natureza especial e de emprego público da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações.
Dependentes
– Exclusivamente cônjuge ou companheiro;
– Filhos (naturais ou adotivos) solteiros do segurado titular, menores de 35 (trinta e cinco) anos ou inválidos; Equiparam-se a filhos o enteado e o menor que esteja sob guarda ou tutela do segurado titular por determinação judicial.
– Pai e mãe do segurado do titular, desde que comprovada, por meio da inclusão em declaração de imposto de renda, a dependência econômico-financeira.
Seguros Unimed
Titular
Servidor inativo, ocupante de cargo efetivo, de cargo comissionado ou de natureza especial, de emprego público do Ministério e entidades vinculadas e seus dependentes legais.
Dependente
a) Cônjuge ou companheiro de união estável;
b) O companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
c) A pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
d) Os filhos e enteados, solteiros, até 21 anos de idade, ou se inválidos, enquanto durar a invalidez;
e) Os filhos e enteados entre 21 e 24 anos de idade, dependente economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
f) O menor sob guarda e tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nos itens “d” e “e”
g) A existência dos dependentes constantes nos itens “a” e “b” inibe a obrigatoriedade da assistência a saúde do dependente constante no item “c”;
h) O pai ou padrasto, mãe ou madrasta dependente economicamente do servidor, conforme declaração anual de Imposto de Renda, que constem no seu assentamento funcional, poderá ser inscrito, desde que o valor do custeio seja assumido pelo próprio servidor, observados os mesmos valores com ele contratados.
Pensionista
a) Os pensionistas poderão permanecer no plano de assistência à saúde, deste que façam a opção por permanecer como beneficiário do plano, junto à Coordenação Geral de Recursos Humanos do seu órgão de origem.
b) A existência do dependente constante nas alíneas “a” e “b” do item 2.2.2, desobriga a assistência à saúde do dependente constante no item “c” do referido subitem;
c) O pai ou padrasto, a mãe ou madrasta, dependente economicamente do servidor ativo e inativo, conforme declaração anual de Imposto de Renda, que constem no assentamento funcional, poderá ser inscritos no plano de saúde contratado, deste que o valor do custeio seja assumido pelo próprio servidor, observados os mesmos valores com ele contratados;
d) A comprovação de dependência econômica far-se-á, para qualquer dos beneficiários para o qual é exigido este requisito, por meio da apresentação da ultima Declaração Anual de Imposto de Renda do servidor, onde conste, nominalmente, o interessado como dependente econômico, acompanhada do respectivo recibo de entrega junto ao órgão oficial recebedor;
e) Nos casos de Declaração Anual de Imposto de Renda simplificada ou de isenção, a comprovação de dependência econômica far-se-á por meio de declaração/comprovante emitido pelo INSS onde conste que o dependente não possua rendimento superior a um salário mínimo;
f) Casa alguma dependente não conste no assentamento funcional do servidor, este deverá regularizar a situação junto à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
AMIL
Clientes advindos de operadoras similares ao aderirem a um dos planos de saúde da Amil terão redução de carências. Consulte todas as condições contratuais
SULAMÉRICA
Clientes advindos de operadoras similares ao aderirem a um dos planos de saúde da SulAmérica e Seguros Unimed terão redução de carências. Redução exceto parto a termo e/ou doenças e lesões preexistentes. Consulte todas as condições contratuais
SEGUROS UNIMED
Clientes advindos de operadoras similares ao aderirem a um dos planos de saúde da SulAmérica e Seguros Unimed terão redução de carências. Redução exceto parto a termo e/ou doenças e lesões preexistentes. Consulte todas as condições contratuais
BRADESCO
Clientes advindos de operadoras similares ao aderirem a um dos planos de saúde da Bradesco terão redução de carências.exceto para parto a termo (cujo prazo de carência permanece sendo 300 dias) e Doenças e/ou Lesões Preexistentes (cujo prazo de carência permanece sendo 24 meses).
DEMAIS OPERADORAS PRAZOS NORMAIS DE CARENCIA DO PLANO DE SAUDE.
Carência |
Prazo |
Emergência e Urgência |
24 horas |
Outros exames, tratamento e internações |
180 dias |
Partos a termo |
300 dias |
Doenças e Lesões Preexistentes |
730 dias |
Prazos normais de carências dos planos odontológicos:
Plano Odontológico Prodent |
Sem carências |
Plano odontológico Odontogroup (Dentística, Ortodontia, Prótese e Radiologia Simples) |
30 dias |
Plano odontológico Odontogroup (Cirurgia, Endodontia, Odontopediatria e Periodontia) |
90 dias |
Plano odontológico Odontoprev |
Sem carências |
Carências Amil Dental:
Urgência |
1 dia |
Consulta, radiologia e cirurgia |
90 dias |
Prevenção, periodontia, dentística restauradora e endodontia |
120 dias |
Prótese |
240 dias |
Carências Dental Uni após o período promocional
Plano Odontológico |
|
Procedimentos |
Período de Carência |
Diagnóstico,Radiologia,Prevenção em Saúde Bucal,Dentística, Periodontia, Endodontia, Cirurgia e demais casos cobertos pelo plano. |
30 dias |
Prazos normais de carências da SulAmérica:
a) GRUPO DE CARÊNCIA 0: 0 (zero) hora da data de vigência do segurado para acidente pessoal e 24 (vinte e quatro) horas da data de vigência do segurado, para atendimentos de urgência e/ou emergência, incluindo os decorrentes de complicações gestacionais;
b) GRUPO DE CARÊNCIA 1: 15 (quinze) dias da data de vigência do segurado para consultas médicas, cirurgias ambulatoriais (porte anestésico zero), serviços auxiliares de diagnose em regime externo, exceto os serviços descritos nos itens subseqüentes;
c) GRUPO DE CARÊNCIA 2: 180 (cento e oitenta) dias da data de vigência do segurado para internações hospitalares, ultrassonografias com Doppler, ultrassonografias coloridas, tomografias computadorizadas, teste de função pulmonar, bioimpedanciometria, “tilt tests” e seus derivados, ressonância magnética, medicina nuclear (mapeamentos, cintilografias e terapias), ecocardiografias, eletrocardiografia dinâmica, estudo hemodinâmico, angiografias e arteriografias, endoscopias e laparoscopias, fisioterapia, oxigenoterapia hiperbárica, quimioterapia do câncer, radioterapia, litotripsias e todos os demais procedimentos cobertos pelo seguro, exceto os descritos para os grupos de carência subseqüentes;
d) GRUPO DE CARÊNCIA 3: 300 (trezentos) dias da data de vigência do segurado para parto a termo. Este prazo servirá também como condição de análise para inclusão de filho natural e/ou adotivo recém-nascido do Segurado Titular, bem como assistência ao recém-nascido;
e) GRUPO DE CARÊNCIA 4: 180 (cento e oitenta) dias da data de vigência do segurado para transplantes, implantes, próteses e órteses ligadas ao ato cirúrgico e as sem finalidade estética;
f) GRUPO DE CARÊNCIA 5: 180 (cento e oitenta) dias da data de vigência do segurado para internações psiquiátricas, diálise peritoneal, hemodiálise e cirrose hepática, cirurgias de refração em oftalmologia, acupuntura, psicoterapia e obesidade mórbida.
OBS: Doenças e Lesões Preexistentes Durante 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data da vigência do segurado no seguro saúde, os beneficiários terão a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo proponente ou seu representante legal. Nos casos de Cobertura Parcial Temporária, findo o prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da vigência do segurado no seguro saúde, a cobertura assistencial passará a ser integral, conforme a segmentação Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, prevista na Lei n° 9.656/1998.
1- Exceto para partos a termo, doenças e/ou lesões preexistentes. Consulte todas as condições contratuais.
Contratual SulAmérica Odonto
Carência |
Prazo |
Emergência e Urgência |
0 horas |
Radiologia, prevenção, dentística, periodontia, odontopediatria e DTM (Disfunção Têmporo-Mandibular). |
30 dias |
Endodontia e cirurgia. |
180 dias |
Estética, ortodontia, prótese e implante. |
180 dias |
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(31) 3048-2800
De segunda a sexta-feira, de 9h às 18h.
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De segunda a sexta-feira, de 9h às 18h.
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Sexta-feira, de 9h às 17h.
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João Pessoa – PB
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83 – 3035-9708
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