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Pesquise, compare e faça a adesão de planos coletivos por adesão da Aliança Administradora.
Você que é servidor, aposentado ou pensionista da Justiça Federal da 2ª Região pode aderir aos planos de saúde da Amil.
Tudo isso graças ao convênio firmado entre a Justiça Federal da 2ª Região e a Aliança Administradora de Benefícios de Saúde.
Todos os planos são sem taxa de adesão. Aproveite!
AMIL
Com mais 30 anos de experiência no mercado de planos de saúde, a Amil tem 1,8 milhão de beneficiários e é a 3ª colocada no ranking das maiores operadoras de planos de saúde do Brasil. São mais de 17 mil médicos, 3 mil hospitais e clínicas, além de 4 mil laboratórios em todo o Brasil.
Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia/Abrangência Nacional |
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Nome do Plano |
Amil 120 (Plano Básico) |
Amil 120 (Plano Especial) |
Amil 130 (Plano Superior I) |
Amil 140 (Plano Superior II) |
Amil 150 (Plano Superior III) |
Abrangência |
Nacional |
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Segmentação |
Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia |
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Coparticipação |
SEM COPARTICIPAÇÃO |
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Acomodação |
Enfermaria |
Apartamento |
Enfermaria |
Apartamento |
Apartamento |
Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia/Abrangência Nacional |
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Nome do Plano |
Amil 120 (Plano Básico) |
Amil 120 (Plano Especial) |
Amil 130 (Plano Superior I) |
Amil 140 (Plano Superior II) |
Amil 150 (Plano Superior III) |
Abrangência |
Nacional |
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Segmentação |
Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia |
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Coparticipação |
COM COPARTICIPAÇÃO |
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Acomodação |
Enfermaria |
Apartamento |
Enfermaria |
Apartamento |
Apartamento |
Descrição dos planos
Coparticipação
A coparticipação para esses planos será de 20% (vinte por cento) para consultas e exames que não necessitem de autorização prévia. O percentual de coparticipação será calculado sobre o valor pago pela operadora ao prestador de serviço.
Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia/Abrangência Regional / Com e Sem coparticipação |
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Nome do Plano |
Amil Blue I (Plano Básico) |
Amil Blue II (Plano Especial) |
Amil Blue I (Plano Básico) |
Amil Blue II (Plano Especial) |
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Abrangência |
Regional |
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Segmentação |
Ambulatorial e Hospitalar com obstetrícia |
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Acomodação |
Enfermaria |
Apartamento |
Enfermaria |
Apartamento |
Titular
– Os magistrados e servidores ativos e inativos e ocupantes de cargos em comissão do TRF da 2ª Região e Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo.
Dependentes
A |
Cônjuge ou companheiro (a) de união estável; |
B |
O companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos aos mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável; |
C |
A pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia; |
D |
Os filhos e enteados, solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; |
E |
Os filhos e enteados, entre 21(vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação; |
F |
O menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nos itens “d” e “e”; |
G |
A existência do dependente constantes nos itens “a”. e “b” inibe a obrigatoriedade da assistência à saúde do dependente constante do item “c”; |
H |
O pai ou padrasto, a mãe ou madrasta, dependentes economicamente do servidor ativo ou inativo, conforme declaração anual de Imposto de Renda, que constem no seu assentamento funcional, poderão ser inscritos no plano de saúde contratado, desde de que o valor do custeio seja assumido pelo próprio servidor observados os mesmos valores com ele contratados. |
Carência |
Prazo |
Emergência e Urgência |
24 horas |
Consulta e Exames Laboratoriais |
30 dias |
Transporte aeromédico |
60 dias |
Outros exames, tratamento e internações |
180 dias |
Partos a termo |
300 dias |
Doenças e Lesões Preexistentes |
730 dias |
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