Titular
– Servidores ativos e inativos, de cargos comissionados ou de natureza especial vinculados ao MEC e entidades vinculadas.
– Os servidores (aqueles sob – regime estatutário, incluindo os comissionados e os temporários) e empregados públicos, militares, ativos, inativos e pensionistas do Poder Executivo da Prefeitura de Cuiabá.
– Pensionistas (não será permitida ao pensionista a inscrição de dependentes no plano de saúde).
Dependentes
A
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Cônjuge ou companheiro (a) de união estável;
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B
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O companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos aos mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;
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C
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A pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;
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D
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Os filhos e enteados, solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;
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E
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Os filhos e enteados, entre 21(vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;
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F
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O menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nos itens “d” e “e”;
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G
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A existência do dependente constantes nos itens “a”. e “b” inibe a obrigatoriedade da assistência à saúde do dependente constante do item “c”;
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H
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O pai ou padrasto, a mãe ou madrasta, dependentes economicamente do servidor ativo ou inativo, conforme declaração anual de Imposto de Renda, que constem no seu assentamento funcional, poderão ser inscritos no plano de saúde contratado, desde de que o valor do custeio seja assumido pelo próprio servidor observados os mesmos valores com ele contratados.
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