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UFPE – Universidade Federal de Pernambuco

 

  • 326305
    326305
    Empresa com mais de 30 anos de experiência no mercado de planos de saúde, a Amil tem mais de 5 milhões de beneficiários e já se tornou um ícone na área de saúde no Brasil. Ao longo do tempo, a marca vem evoluindo, acompanhando as mudanças no mundo, transmitindo modernidade, seriedade e toda a solidez de uma empresa que tem como principal objetivo levar o melhor da medicina aos seus milhões de clientes.
    Acesso a rede credenciada
  • 005711
    005711
    A Bradesco Saúde integrante do Grupo Bradesco Seguros, atua desde 1984 na área de seguro-saúde. Consolidou-se no segmento de planos coletivos devido à atenção dada às necessidades dos segurados e parceria com a rede referenciada. A empresa conta atualmente com mais de 4 milhões de segurados, sendo que, destes, mais de 90% são beneficiários de planos coletivos.
    Acesso a rede credenciada
  • 304484
    304484
    A Dental Uni é uma cooperativa de planos odontológicos, que possui mais de 500 mil beneficiários, e uma ampla rede de profissionais da odontologia capacitados para promover saúde bucal com a qualidade com unidades administrativas, de atendimento a beneficiários e dentistas, Postos de Atendimento a Beneficiários (PABs) disponíveis em algumas empresas, e clínica de atendimento de urgências odontológicas 24 horas.
    Acesso a rede credenciada
  • 304441
    304441
    Somos a Clin, um Plano Odonto Digital. Inovamos para deixar você ainda mais conectado com a gente e facilitar o seu dia a dia.
    Acesso a rede credenciada
  • 006246
    006246
    Com 116 anos de atuação, a companhia é a maior seguradora independente do país. Possui uma rede de cerca de 30 mil corretores, 6,7 milhões de clientes, com a promessa de construir relacionamentos baseados em confiança, agilidade, transparência e sustentabilidade.
    Acesso a rede credenciada
  • 006246

Para os planos disponibilizados no contrato, considerar os planos e as descrições a seguir:

Dental Uni

Clique aqui e tenha acesso a tabela de planos da Dental Uni.

SulAmérica Saúde

Clique aqui e confira os planos da SulAmérica.

AMIL

Clique aqui e confira os planos da AMIL.

SulAmérica Odonto

Nome do Plano

Odonto Mais / Básico 20 – Emp. Odonto – Rol Ampliado

Segmentação

Odontológico

Abrangência

Nacional

Acomodação

Código ANS

476150162

Coparticipação

Não

AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA NACIONAL / MEDIAL

Amil 120: Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, sendo acomodação em enfermaria ou apartamento, com e sem coparticipação;
Amil 130: Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, sendo acomodação em  apartamento, com e sem coparticipação;
Amil 140: Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, sendo acomodação em  apartamento, com e sem coparticipação;
Amil 150: Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, sendo acomodação em  apartamento, com e sem coparticipação;
Ideal 420: Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, sendo acomodação em enfermaria ou apartamento sem ou com coparticipação;
Class 620: Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, sendo acomodação em enfermaria ou apartamento sem ou com coparticipação;
Class 640: Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, sendo acomodação em apartamento, com e sem coparticipação;

ÁREA DE COMERCIALIZAÇÃO

Os planos ofertados pela Amil Assistência Medica dispõem de abrangência em âmbito nacional.

COPARTICIPAÇÃO:
A coparticipação para esses planos será de 20% (vinte por cento) para consultas e exames que não necessitem de autorização prévia. O percentual de coparticipação será calculado sobre o valor pago pela operadora ao prestador de serviço.

BRADESCO SAÚDE

Perfil enfermaria (FCE1): Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, abrangência municipal, sendo acomodação em enfermaria, sem coparticipação;
Perfil quarto (FCQ2): Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, abrangência municipal, sendo acomodação em apartamento, sem coparticipação;
Nacional Flex (FXE1) OU (FXQ2): Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, abrangência nacional, sendo acomodação em enfermaria ou apartamento, sem coparticipação;
Nacional  (TNE1) OU (TNQ2):  Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, abrangência nacional, sendo acomodação em enfermaria ou apartamento, sem coparticipação;
Nacional  Plus (NPO3) , (NPO4) OU (NPO6):  Plano Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, abrangência nacional, sendo acomodação em apartamento, sem coparticipação;

ÁREA DE COMERCIALIZAÇÃO

Os planos ofertados pela Bradesco dispõem de abrangência em âmbito Nacional e Regional, com a Área de Comercialização de acordo com cada tabela.

AMIL DENTAL
Amil Dental Plano Standart : Serviços odontológicos, consultas, urgência, diagnóstico e controle das doençasbucais, radiologia, dentística restauradora, periodontia, endodontia, radiologia e cirurgia.
ÁREA DE COMERCIALIZAÇÃO
Abrangência nacional

ODONTOGROUP SISTEMA DE SAÚDE LTDA
Odontogroup Sistema de Saúde Ltda : Plano Odontoclínico Compreende serviços odontológicos,procedimentos de clínica geral, dentística, periodontia, endodontia, radiologia, cirurgia oral menor, teste de laboratório odontopediatria e prótese provisória.

ÁREA DE COMERCIALIZAÇÃO:

Titular

– Pessoas físicas filiadas e inscritas na MUTUA MG.

Dependentes

A

Cônjuge ou companheiro (a) de união estável;

B

O companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos aos mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;

C

A pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;

D

Os filhos e enteados, solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez;

E

Os filhos e enteados, entre 21(vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;

F

O menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nos itens “d” e “e”;

G

A existência do dependente constantes nos itens “a”. e “b” inibe a obrigatoriedade da assistência à saúde do dependente constante do item “c”;

H

O pai ou padrasto, a mãe ou madrasta, dependentes economicamente do servidor ativo ou inativo, conforme declaração anual de Imposto de Renda, que constem no seu assentamento funcional, poderão ser inscritos no plano de saúde contratado, desde de que o valor do custeio seja assumido pelo próprio servidor observados os mesmos valores com ele contratados.

Dependentes especiais do Plano Odontológico:

PRODENT

– Dependentes cujo vínculo esteja limitado ao terceiro grau de parentesco consanguíneo e ao segundo grau de parentesco por afinidade, com o servidor ativo ou inativo, desde que assumam integralmente o respectivo custeio.

ODONTOGROUP

– Serão admitidos como dependente agregado os filhos maiores de 21 (vinte e um) anos, sobrinhos, netos e irmãos, desde que assumam integralmente o respectivo custeio.

ODONTOGROUP

– Serão admitidos como dependente agregado os filhos maiores de 21 (vinte e um) anos, sobrinhos, netos e irmãos, desde que assumam integralmente o respectivo custeio.

Dental Uni

Titulares

Servidores ativos e inativos, seus dependentes e pensionistas do Ministério da Educação e Entidades Vinculadas

Dependentes legais

  • a)Cônjuge ou companheiro de união estável, ainda que do mesmo sexto (Lei nº 14.787, de 25 de Agosto de2010);

  • b)A pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;

  • c) Os filhos e enteados, solteiros, até 21 anos de idade, ou se inválidos, enquanto durar a invalidez;

  • d)Os filhos e enteados entre 21 e 24 anos de idade, dependente economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;

  • e) O menor sob guarda e tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nos itens “d” e “e”;

  • f)A existência dos dependentes constantes nos itens “a” e “b” inibe a obrigatoriedade da assistência a saúde do dependente constante no item “c”;

  • g) Pai ou padrasto, mãe ou madrasta, dependente economicamente do titular, conforme Declaração Anual de Imposto de Renda poderão ser inscrito no programa de assistência à saúde contratado, desde que o valor do custeio seja assumido pelo titular, observado os mesmos valores com ele contratados.

Pensionistas

  • a) Os pensionistas poderão permanecer no plano de assistência à saúde, deste que façam a opção por permanecer como beneficiário do plano, junto à Coordenação Geral de Recursos Humanos do órgão.

  • b) A existência do dependente constante nas alíneas “a” e “b” do item 2.2.2, desobriga a assistência à saúde do dependente constante no item “c” do referido subitem;

  • c) A comprovação de dependência econômica far-se-á, para qualquer dos beneficiários para o qual é exigido este requisito, por meio da apresentação da ultima Declaração Anual de Imposto de Renda do servidor, onde conste, nominalmente, o interessado como dependente econômico, acompanhada do respectivo recibo de entrega junto ao órgão oficial recebedor;

  • d) Nos casos de Declaração Anual de Imposto de Renda simplificada ou de isenção, a comprovação de dependência econômica far-se-á por meio de declaração/comprovante emitido pelo INSS onde conste que o dependente não possua rendimento superior a um salário mínimo;

  • e) Casa alguma dependente não conste no assentamento funcional do servidor, este deverá regularizar a situação junto à respectiva área de pessoal do Ministério de Educação e Entidades Vinculadas.

SulAmérica

Titular

  • – O servidor ativo, inativo, os ocupantes de cargo efetivo, de cargo comissionado ou de natureza especial e de emprego público da Administração Pública Federal direta, suas autarquias e fundações.

Dependentes

  • – Exclusivamente cônjuge ou companheiro;

  • – Filhos (naturais ou adotivos) solteiros do segurado titular, menores de 35 (trinta e cinco) anos ou inválidos; Equiparam-se a filhos o enteado e o menor que esteja sob guarda ou tutela do segurado titular por determinação judicial.

  • – Pai e mãe do segurado do titular, desde que comprovada, por meio da inclusão em declaração de imposto de renda, a dependência econômico-financeira.

Seguros Unimed

Titular

  • Servidor inativo, ocupante de cargo efetivo, de cargo comissionado ou de natureza especial, de emprego público do Ministério e entidades vinculadas e seus dependentes legais.

Dependente

  • a) Cônjuge ou companheiro de união estável;

  • b) O companheiro ou a companheira na união homoafetiva, obedecidos os mesmos critérios adotados para o reconhecimento da união estável;

  • c) A pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia;

  • d) Os filhos e enteados, solteiros, até 21 anos de idade, ou se inválidos, enquanto durar a invalidez;

  • e) Os filhos e enteados entre 21 e 24 anos de idade, dependente economicamente do servidor e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação;

  • f) O menor sob guarda e tutela concedida por decisão judicial, observado o disposto nos itens “d” e “e”

  • g) A existência dos dependentes constantes nos itens “a” e “b” inibe a obrigatoriedade da assistência a saúde do dependente constante no item “c”;

  • h) O pai ou padrasto, mãe ou madrasta dependente economicamente do servidor, conforme declaração anual de Imposto de Renda, que constem no seu assentamento funcional, poderá ser inscrito, desde que o valor do custeio seja assumido pelo próprio servidor, observados os mesmos valores com ele contratados.

Pensionista

  • a) Os pensionistas poderão permanecer no plano de assistência à saúde, deste que façam a opção por permanecer como beneficiário do plano, junto à Coordenação Geral de Recursos Humanos do seu órgão de origem.

  • b) A existência do dependente constante nas alíneas “a” e “b” do item 2.2.2, desobriga a assistência à saúde do dependente constante no item “c” do referido subitem;

  • c) O pai ou padrasto, a mãe ou madrasta, dependente economicamente do servidor ativo e inativo, conforme declaração anual de Imposto de Renda, que constem no assentamento funcional, poderá ser inscritos no plano de saúde contratado, deste que o valor do custeio seja assumido pelo próprio servidor, observados os mesmos valores com ele contratados;

  • d) A comprovação de dependência econômica far-se-á, para qualquer dos beneficiários para o qual é exigido este requisito, por meio da apresentação da ultima Declaração Anual de Imposto de Renda do servidor, onde conste, nominalmente, o interessado como dependente econômico, acompanhada do respectivo recibo de entrega junto ao órgão oficial recebedor;

  • e) Nos casos de Declaração Anual de Imposto de Renda simplificada ou de isenção, a comprovação de dependência econômica far-se-á por meio de declaração/comprovante emitido pelo INSS onde conste que o dependente não possua rendimento superior a um salário mínimo;

  • f) Casa alguma dependente não conste no assentamento funcional do servidor, este deverá regularizar a situação junto à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

AMIL

Clientes advindos de operadoras similares ao aderirem a um dos planos de saúde da Amil terão redução de carências. Consulte todas as condições contratuais

SULAMÉRICA

Clientes advindos de operadoras similares ao aderirem a um dos planos de saúde da SulAmérica terão redução de carências. Redução exceto parto a termo e/ou doenças e lesões preexistentes. Consulte todas as condições contratuais

 

BRADESCO

Clientes advindos de operadoras similares ao aderirem a um dos planos de saúde da Bradesco terão redução de carências.exceto para parto a termo (cujo prazo de carência permanece sendo 300 dias) e Doenças e/ou Lesões Preexistentes (cujo prazo de carência permanece sendo 24 meses).

DEMAIS OPERADORAS PRAZOS NORMAIS DE CARENCIA DO PLANO DE SAUDE.

Carência

Prazo

Emergência e Urgência

24 horas

Outros exames, tratamento e internações

180 dias

Partos a termo

300 dias

Doenças e Lesões Preexistentes

730 dias

 

Prazos normais de carências dos planos odontológicos:

Plano Odontológico Prodent

Sem carências

Plano odontológico Odontogroup (Dentística, Ortodontia, Prótese e Radiologia Simples)

30 dias

Plano odontológico Odontogroup (Cirurgia, Endodontia, Odontopediatria e Periodontia)

90 dias

Plano odontológico Odontoprev

Sem carências

Carências Amil Dental:

Urgência

1 dia

Consulta, radiologia e cirurgia

90 dias

Prevenção, periodontia, dentística restauradora e endodontia

120 dias

Prótese

240 dias

 Carências Dental Uni após o período promocional

Plano Odontológico

Procedimentos

Período de Carência

Diagnóstico,Radiologia,Prevenção em Saúde Bucal,Dentística, Periodontia, Endodontia, Cirurgia e demais casos cobertos pelo plano.

30 dias

Prazos normais de carências da SulAmérica:

a) GRUPO DE CARÊNCIA 0: 0 (zero) hora da data de vigência do segurado para acidente pessoal e 24 (vinte e quatro) horas da data de vigência do segurado, para atendimentos de urgência e/ou emergência, incluindo os decorrentes de complicações gestacionais;

b) GRUPO DE CARÊNCIA 1: 15 (quinze) dias da data de vigência do segurado para consultas médicas, cirurgias ambulatoriais (porte anestésico zero), serviços auxiliares de diagnose em regime externo, exceto os serviços descritos nos itens subseqüentes;

c) GRUPO DE CARÊNCIA 2: 180 (cento e oitenta) dias da data de vigência do segurado para internações hospitalares, ultrassonografias com Doppler, ultrassonografias coloridas, tomografias computadorizadas, teste de função pulmonar, bioimpedanciometria, “tilt tests” e seus derivados, ressonância magnética, medicina nuclear (mapeamentos, cintilografias e terapias), ecocardiografias, eletrocardiografia dinâmica, estudo hemodinâmico, angiografias e arteriografias, endoscopias e laparoscopias, fisioterapia, oxigenoterapia hiperbárica, quimioterapia do câncer, radioterapia, litotripsias e todos os demais procedimentos cobertos pelo seguro, exceto os descritos para os grupos de carência subseqüentes;

d) GRUPO DE CARÊNCIA 3: 300 (trezentos) dias da data de vigência do segurado para parto a termo. Este prazo servirá também como condição de análise para inclusão de filho natural e/ou adotivo recém-nascido do Segurado Titular, bem como assistência ao recém-nascido;

e) GRUPO DE CARÊNCIA 4: 180 (cento e oitenta) dias da data de vigência do segurado para transplantes, implantes, próteses e órteses ligadas ao ato cirúrgico e as sem finalidade estética;

f) GRUPO DE CARÊNCIA 5: 180 (cento e oitenta) dias da data de vigência do segurado para internações psiquiátricas, diálise peritoneal, hemodiálise e cirrose hepática, cirurgias de refração em oftalmologia, acupuntura, psicoterapia e obesidade mórbida.

OBS: Doenças e Lesões Preexistentes Durante 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data da vigência do segurado no seguro saúde, os beneficiários terão a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade, leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo proponente ou seu representante legal. Nos casos de Cobertura Parcial Temporária, findo o prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da vigência do segurado no seguro saúde, a cobertura assistencial passará a ser integral, conforme a segmentação Ambulatorial e Hospitalar com Obstetrícia, prevista na Lei n° 9.656/1998.

1- Exceto para partos a termo, doenças e/ou lesões preexistentes. Consulte todas as condições contratuais.

Contratual SulAmérica Odonto

Carência

Prazo

Emergência e Urgência

0 horas

Radiologia, prevenção, dentística, periodontia, odontopediatria e DTM (Disfunção Têmporo-Mandibular).

30 dias

Endodontia e cirurgia.

180 dias

Estética, ortodontia, prótese e implante.

180 dias

  • 326305
    326305
    Empresa com mais de 30 anos de experiência no mercado de planos de saúde, a Amil tem mais de 5 milhões de beneficiários e já se tornou um ícone na área de saúde no Brasil. Ao longo do tempo, a marca vem evoluindo, acompanhando as mudanças no mundo, transmitindo modernidade, seriedade e toda a solidez de uma empresa que tem como principal objetivo levar o melhor da medicina aos seus milhões de clientes.
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    A Bradesco Saúde integrante do Grupo Bradesco Seguros, atua desde 1984 na área de seguro-saúde. Consolidou-se no segmento de planos coletivos devido à atenção dada às necessidades dos segurados e parceria com a rede referenciada. A empresa conta atualmente com mais de 4 milhões de segurados, sendo que, destes, mais de 90% são beneficiários de planos coletivos.
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    A Dental Uni é uma cooperativa de planos odontológicos, que possui mais de 500 mil beneficiários, e uma ampla rede de profissionais da odontologia capacitados para promover saúde bucal com a qualidade com unidades administrativas, de atendimento a beneficiários e dentistas, Postos de Atendimento a Beneficiários (PABs) disponíveis em algumas empresas, e clínica de atendimento de urgências odontológicas 24 horas.
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Central de Vendas

3004 7009 (Capitais e Regiões Metropolitanas)
0800 254 2622 (Demais Regiões)

De segunda a sexta-feira, de 9h às 21h
Sábado, de 10h às 16h

PESSOALMENTE – MINAS GERAIS
Aliança Administradora em Belo Horizonte
Rua dos Guajajaras, 755 – 8º andar, sala 802 – Centro
CEP 30180-100
(31) 3048-2800
De segunda a sexta-feira, de 9h  às 18h.

PESSOALMENTE – DISTRITO FEDERAL
Na Aliança Administradora
SBS, Quadra 2 – Lote 3 – Edifício João Carlos Saad, Bloco Q – 11º andar,
sls. 1101 a 1111 – Asa Sul
CEP 70070-120
De segunda a sexta-feira, de 9h às 18h.

PESSOALMENTE – RIO DE JANEIRO
Rua Buenos Aires, 48 – Sobreloja – centro – Rio de Janeiro – RJ
Fone: (21) 3289 4440
CEP: 20070-022
Sexta-feira, de 9h às 17h.

PESSOALMENTE – BAHIA
RNC CONSULTORIA DE BENEFÍCIOS INSTITUCIONAIS LTDA
Rua Rua Dr. José Peroba, Nº 349, Cond. Emp. Costa Azul Salas 404 e 405 – STIEP Salvador/BA
CEP 41770-235
Fone: (71) 3506 7771 (71) 9963 3134 WHATSAPP
e-mail: aliancabahia@gmail.com

PESSOALMENTE – PERNAMBUCO
BERTIER CORRETORES DE SEGUROS S/S LTDA.
Rua Bianor de Medeiros Nº 54, Casa Forte, Recife / PE
CEP: 52061-120
Fone: (81) 2101 0101 – e-mail: sac@bertier.com.br

PESSOALMENTE – ALAGOAS
PREMIUM CORRETORA LTDA ME
Av. Mendonça Junior Nº 1162 Gruta de Lourdes, Maceió / AL
CEP 57052-480
Fone: (82) 3241-8334 (82) 3241-1122
e-mail: sac@premiumevoce.com.br

PESSOALMENTE – RIO GRANDE DO NORTE
CRESCER – LLC
Rua Felipe Camarão, nº 497 – Cidade Alta, Natal – RN
CEP 59.025-200 – Fone: (84) 3322-1046 / 3661-6542
e-mail: llcrepresentacoes@hotmail.com

PESSOALMENTE – PARAÍBA
CEDRO KABBAZ
Av. Dom Pedro I, nº 719 sala 105 térreo (em frente ao Hospital João Paulo II, Centro – Tambiá
João Pessoa – PB
Fone:
83 – 9 8894-6417
83 – 3035-9708

PESSOALMENTE – TOCANTINS
SARAIVA & CIA LTDA ME
104 Norte, Rua NE 03 nº 02 sala 04, Palmas TO
CEP 77006-018
Fone: (63) 3215-4090
e-mail: vendas@unimedpalmas.com.br

PESSOALMENTE – CEARÁ
CEDRO KABBAZ
Rua Heráclito Graça nº 57, Centro, Fortaleza CE
CEP: 60060-120
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